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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 13 de maio de 2021

TSE desaprovou hoje (13/5) contas do Pros e determina devolução de R$ 10,7 milhões aos cofres públicos

Quinta, 13 de maio de 2021

Maioria do colegiado acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral, impondo ainda sanção de suspensão de seis cotas do Fundo Partidário

MPF Prestação de Contas do PROS

Do MPF

Em sessão realizada por videoconferência nesta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalizou o julgamento da prestação de contas do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) relativa ao exercício financeiro de 2015, concluindo pela desaprovação das contas por irregularidades na utilização de recursos do Fundo Partidário e determinando à agremiação a devolução de R$ 10,7 milhões ao erário. A maioria do colegiado seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral, estabelecendo ainda como sanção a suspensão de seis cotas do Fundo Partidário, a serem parceladas em 12 vezes, além da imposição do equivalente a 2,5% dos valores repassados à legenda para a específica destinação de incentivo à participação feminina na política.

Em sustentação oral realizada no último dia 4, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, destacou a gravidade das irregularidades verificadas na utilização de recursos públicos. A legenda não apresentou documentação que comprovasse a finalidade exclusivamente partidária para a compra de aeronaves, no valor total de R$ 3,2 milhões, além de três imóveis e veículos, que custaram R$ 5,8 milhões, pagos com repasses do Fundo Partidário. Segundo o MP Eleitoral, o Pros também não conseguiu comprovar a prestação de serviços advocatícios, de informática, publicidade, propaganda e logística contratados com dinheiro público. “Há uma plêiade de irregularidades graves na aplicação de recursos do Fundo Partidário, algo que o país não tolera mais, caracterizado pelo desvirtuamento do uso do dinheiro público para atender interesses pessoais de diretores de partidos políticos”, destacou na ocasião o vice-PGE.

Prevaleceu no julgamento o entendimento sustentado pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou irregulares tanto a compra das aeronaves quanto a aquisição de imóveis pela agremiação. Moraes argumentou que, à época, não havia autorização expressa na legislação para a compra de tais bens por partidos políticos. Seguiram esse posicionamento o relator do caso, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, e os ministros Mauro Campbell Marques e Edson Fachin. 

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