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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

“Nova” lei dos becos do Gama também sobe no telhado. MPDF entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade no mesmo dia da publicação. A lei deverá ser anulada

Quarta, 12 de dezembro de 2012
Esses distritais não têm jeito mesmo. Depois da anulação pela Justiça de três fajutas leis com o objetivo de doar, mesmo que inconstitucional e ilegalmente, as passagens de pedestres (becos) nas quadras residenciais do Gama a militares da PM e dos Bombeiros, os nobres (???) deputados tentam empurrar goela abaixo mais uma inconsequente lei tratando do mesmo assunto. Aprovaram o projeto em 28 de novembro, o governador Agnelo sancionou a lei no dia 10 de dezembro e ela foi publicada, o que a torna lei, no Diário Ofical do DF desta quarta-feira (12/12). Hoje mesmo, 12 de dezembro, o Ministério Público começou a dar a devida resposta. Entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade requerendo ao Tribunal de Justiça do DF a anulação desse novo absurdo, dessa aberração, que é a Lei Complementar 857/2012. O destino dessa lei deverá ser o mesmo das outras três, a anulação pela Justiça.

Lei eleitoreira, na sua feitura foram usados os mais estapafúrdios argumentos para tentar justificá-la. No fundo, no fundo, o que os distritais estão fazendo é prejudicando os moradores do Gama e tentando enganar os “beneficiários” do “recebimento” (entre aspas, mesmo) das passagens de pedestres. 

Além das três leis anuladas por Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), há sentença transitado em julgado, definitiva portanto, em Ação Popular, determinando ao governo do DF e à Codhab a desocupação das passagens de pedestres (becos) já ilegalmente ocupadas. O governo, omisso como sempre tem se mostrado, faz ouvidos de mercador (mercador??) e ainda não cumpriu com o que a Justiça mandou. Haverá, possivelmente, consequencias desagradáveis para algumas autoridades do GDF, pois não cumprir sentença da Justiça é crime.

Veja abaixo texto postado no site do Ministério Público do DF.
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MPDFT questiona nova lei dos becos do Gama
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, nesta terça-feira, dia 12, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar 857, aprovada pela Câmara Legislativa do DF. Para o MPDFT, a norma que promove a desafetação e a doação de espaços intersticiais (becos) da Região Administrativa do Gama é inconstitucional.

Na ação proposta, o MPDFT sustenta que a lei, além de não ter discriminado quais áreas seriam desafetadas, foi aprovada sem análise prévia dos impactos decorrentes de tais atos. Além disso, a lei permite a venda de imóveis, sem licitação, aos seus atuais ocupantes, ainda que recentes no local.

O MPDFT aponta ainda que a matéria foi aprovada sem a realização de ampla audiência pública com a população interessada, conforme reza a Lei Orgânica do DF. “Houve apenas uma única audiência pública com os próprios beneficiários da norma”, ressaltou o assessor da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), promotor de Justiça Antonio Suxberger.

Julgada Inconstitucional
 

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou, em 2010, inconstitucional a Lei Complementar 755/2008 [780/2008], que também tratava da desafetação dessas áreas e enquadrava tais servidores artificialmente como integrantes de programas habitacionais de interesse social (ADI: 2009.00.2.013686-7).