Quinta, 28 de abril de 2016
Do TCDF
Inspeção vai apurar se o modelo
atualmente em uso é mais propenso a acidentes e se o custo-benefício dos
gastos com manutenção é vantajoso para a Administração Pública
O
Tribunal de Contas do Distrito Federal vai investigar a aquisição, pela
Polícia Militar do DF, de 378 veículos utilitários esportivos (SUV),
atualmente em uso pela corporação. O corpo técnico do TCDF vai realizar
inspeção para verificar se o modelo adquirido pela PM – Mitsubishi
Pajero Dakar – tem mais propensão a envolver-se em acidentes. Os
auditores também vão analisar se o custo-benefício dos gastos com
manutenção desses veículos é vantajoso para a Administração Pública.
A
compra dos utilitários foi feita pela PMDF em 2012, por meio de adesão a
Ata de Registro de Preços da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Inicialmente, seriam adquiridas 303 unidades, no valor de R$ 35,2
milhões. Em dezembro do mesmo ano, o contrato de compra teve um aditivo
de 24,7% para aquisição de mais 75 veículos, sob o argumento da
realização da Copa do Mundo FIFA e das Olimpíadas. Com isso, o valor
total chegou a R$ 43,9 milhões. O problema é que não houve qualquer
justificativa, no processo administrativo, para o tipo e o modelo
escolhidos.
Pouco tempo após o recebimento, houve vários casos de
acidentes envolvendo os utilitários recém-adquiridos. Reportagens da
mídia local noticiaram que o uso dessas viaturas foi restringido e que a
velocidade máxima de 60 Km/h foi estabelecida, até a conclusão de
estudo interno da PMDF sobre sua utilização. O Ministério Público de
Contas, então, ofereceu denúncia ao TCDF, apontando a necessidade de
análise da legalidade, legitimidade e economicidade da compra dos SUVs,
bem como dos gastos relacionados à manutenção no período da garantia,
cujo valor médio foi de R$ 2.377,54 por veículo.
Questionada pelo
TCDF, a PM informou que “não há nenhum precedente de estudo de veículo
apropriado à atividade policial militar, vez que nenhum fabricante de
veículos o faz de forma específica para uso policial”. Quanto aos
acidentes, a alegação foi de que a probabilidade de que eles ocorram com
veículos que executam o policiamento ostensivo motorizado é muito
superior quando comparada a outros tipos de utilização e que essa
situação não é exclusiva da PMDF, ocorrendo nas polícias militares dos
demais estados brasileiros. A corporação afirmou, ainda, que considera
satisfatório o gasto com manutenção, visto que, na página eletrônica da
Mitsubishi, consta a informação de que os valores estimados com as cinco
primeiras revisões programadas – 10 mil, 20 mil, 30 mil, 40 mil e 50
mil km – totalizam R$ 4.229,00.
O corpo técnico do Tribunal
considerou insatisfatórias as informações prestadas sobre o que levou a
PMDF a optar por utilitários esportivos em substituição aos veículos
sedan antes utilizados. Além disso, a Corporação não apresentou o
quantitativo de viaturas modelo Pajero Dakar envolvidas em acidentes,
nem um comparativo entre os acidentes com esse modelo e com os demais
tipos de carros utilizados pela polícia militar ou por outras forças de
segurança. Essas informações poderiam afastar a denúncia de que os SUVs
são inadequados para a atividade policial.
Em relação ao gasto com
manutenção, o Tribunal também considera que são necessários mais
esclarecimentos. No entendimento do corpo técnico, a simples comparação
entre o custo médio desembolsado pela PMDF no período da garantia e o
valor informado no site da fabricante do veículo para revisões de 10 mil
a 50 mil km é insuficiente para determinar se o custo-benefício desses
gastos é, de fato, vantajoso para a Administração Pública.
DECISÃO Nº 1931/2016 - 26 de abril de 2016
O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I –
tomar conhecimento dos expedientes encaminhados pela Polícia Militar do
Distrito Federal (e-doc DE063FB8); II – ter por cumprida a Decisão nº
3.309/15; III – autorizar: a) a realização de inspeção, no âmbito da
Polícia Militar do Distrito Federal e onde mais se fizer
necessário, para a completa análise dos fatos apontados na Representação
nº 22/15-CF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento,
para adoção das providências pertinentes.
* Foto: Instagram PMDF (@pmdfoficial)