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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Desembargador determina que servidores da saúde retornem às atividades

Quinta, 30 de junho de 2011 
Do TJDF

Desembargador da 3ª Câmara Cível do TJDFT determinou, em liminar, que o Sindsaúde garanta a integralidade dos serviços prestados na área de saúde à população do DF, no patamar de 100% do contingente de servidores, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. De acordo com a decisão, os serviços públicos prestados pelos servidores da área de saúde estão inseridos naqueles que recomendam continuidade integral, por questão de segurança pública.

Na ação movida contra o Sindsaúde, o Distrito Federal requereu a decretação da ilegalidade da greve, bem como o retorno dos servidores às atividades. De acordo com o DF, a Administração encaminhou regular proposta ao Sindicato réu contendo a reafirmação dos compromissos de campanha assumidos. Todavia, sem o necessário esgotamento das negociações e sem as notificações prévias exigidas nos arts. 3º, parágrafo único, ou 13 da Lei 7.783/89, a greve foi deflagrada em assembléia realizada no dia 27 de junho de 2011, em evidente abuso de direito. Informou que, além da assistência aos doentes críticos, foram interrompidos serviços urgentes e emergenciais, como UTI's adulto, infantil e neonatal, Centros Cirúrgicos e Obstétricos.


Diante dos argumentos apresentados, o desembargador relator deferiu, em parte, a antecipação da tutela, determinando o imediato retorno dos servidores às atividades. A legalidade ou não do movimento paredista ainda não foi decretada. O pedido será analisado pelo colegiado da Câmara Cível, no julgamento do mérito da ação, em data oportuna.


Nº do processo: 2011002011902-9