Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Copa flexível e uma Olimpíada heterodoxa

Quinta, 23 de junho de 2011
Em discurso no Plenário da Câmara o deputado federal Chico Alencar (Psol-RJ) apresentou ao seus pares a deputada Fifa e o deputado COI. Veja a seguir o pronunciamento do carioca.

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados e todo(a)s o(a)s que assistem a esta sessão ou nela trabalham:
Surgiu aqui uma poderosa líder de bancada multipartidária, a “deputada FIFA”. Sua força é tanta que, junto com o “deputado COI”, conseguiu aprovar uma Copa flexível e uma Olimpíada heterodoxa. Para esses megaeventos haverá o “Regime Diferenciado de Contratações Públicas”, facilitador das licitações. Como uma “força política externa de intervenção”, a FIFA impõe uma duplicidade emergencial de legislação, apesar de sabermos há 3 anos e meio que sediaremos a Copa, e há 1 ano e meio as Olimpíadas. A imprevidência é sócia desta situação esdrúxula.

Veja o quadro comparativo sobre como é uma licitação hoje (Lei 8.666) e como devem ficar as licitações da Copa e Jogos Olímpicos (RDC), se o aprovado na Câmara – contra o nosso voto –, de “contrabando” na MP 527, for confirmado no Senado:

PROJETO
Lei 8.666: Exige projeto básico que  detalha como será a obra em
todas as fases, com licitação
em cada etapa.

RDC: Governo pode licitar a obra sem  projeto básico; contratado fica  responsável pelos projetos,  execução e entrega da obra.

AMPLITUDE
Lei 8.666: Aplicada para cada obra  específica, em sua  singularidade.

RDC: Vale para toda obra considerada pela autoridade pública como “necessária ao evento”, e a até  350 km de cidades-sede da Copa.

CAPACIDADE
Lei 8.666: Empresa tem primeiro de comprovar capacidade técnica para a obra; só depois apresenta a proposta financeira.

RDC: Governo julga os preços e só depois verifica se a empresa vencedora tem capacidade técnica para executar a obra.

INFORMAÇÃO
Lei 8.666: Valor estimado para a obra é publicado, para que empresas e órgãos de controle tenham acesso às planilhas a qualquer momento.

RDC: Valor estimado da obra pode ficar com carimbo de “sigiloso” e disponível “estritamente” aos órgãos de controle; não está claro a partir de quando e até quando.

VALORES
Lei 8.666: Valores a serem pagos à empresa são fixados antes da contratação, para que haja uma previsão exata dos gastos.

RDC: Remuneração pode ser variável, vinculada ao desempenho da contratada, o que torna o processo mais subjetivo e sujeito a desvios.

AUMENTO
Lei 8.666: Aumento no preço das obras são de no máximo 25% (50%
para obras de reforma).

RDC: Valor do aumento fica ilimitado para que projetos se adequem a são de no máximo 25% (50% para obras de reforma) para que projetos se adéqüem a pedidos de organismos internacionais (FIFA e COI).

EXCLUSIVIDADE
Lei 8.666: É proibido restringir a licitação a uma marca específica.

DC: Licitação pode indicar uma marca específica para aquisição de um produto.

CHAMADA
Lei 8.666: Em caso de desistência do vencedor, se o segundo colocado na licitação não aceitar realizar as obras no valor apresentado pelo primeiro, não poderá ser contratado.

RDC: O segundo colocado poderá ser contratado pelo valor apresentado por sua empresa na licitação.