Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 22 de junho de 2012

No STF, Procuradoria Geral da República defende poder de investigação do Ministério Público

Sexta, 22 de junho de 2012
Do MPF

Roberto Gurgel argumentou que, se a Constituição Federal garante ao Ministério Público a titularidade da ação penal, também concede a ele os meios para chegar a tal fim, ou seja, o poder de investigar

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu o poder de investigação do Ministério Público durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 21 de junho. O Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida, discute se o recebimento de denúncia cujo procedimento investigatório criminal foi realizado pelo Ministério Público ofende a Constituição Federal.

“Como é possível negar ao titular da ação penal o poder de investigação? Como exercer em sua plenitude essa titularidade sem a possibilidade de investigar?”, questionou Gurgel. No início da manifestação, o procurador-geral da República afirmou que o Ministério Público não pretende ter um poder amplo e irrestrito. Além disso, declarou que não visa transferir a função investigatória da polícia judiciária para o órgão ministerial.

Gurgel argumentou com base na teoria dos poderes implícitos, a qual defende que a Constituição Federal, em regra, concede os meios para alcançar um fim. Se a promoção da ação penal pública cabe ao Ministério Público de forma privativa, a lei também concede a ele a capacidade investigatória.

O procurador-geral da República destacou, ainda, pesquisas que relatam o custo da corrupção no Brasil: de R$ 50 a 84,5 bilhões no ano, ou seja, de 1,38% a 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB). “Num país que tem esse quadro de desvio de recursos públicos, é inaceitável restringir poderes investigatórios”, enfatizou. Ele concluiu que é preciso que todos os órgãos públicos investiguem, em trabalho de parceria. Segundo Gurgel, impedir a ação investigativa seria como “amputar” a missão constitucional do Ministério Público.