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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 29 de junho de 2012

MPF denuncia 37 envolvidos em esquema de corrupção no DF. Veja como era a divisão de tarefas do esquema. Conheça também quem são os denunciados

Sexta, 29 de junho de 2012
Entre os acusados está o ex-governador José Roberto Arruda

O Ministério Público Federal denunciou ao Superior Tribunal de Justiça nesta sexta-feira, 29 de junho, 37 envolvidos no esquema de corrupção no Distrito Federal que ficou conhecido como Caixa de Pandora (Inq 650). Entre eles está o ex-governador do DF, José Roberto Arruda, o ex-vice-governador, Paulo Octávio; o conselheiro do Tribunal de Contas do DF, Domingos Lamoglia; o delegado de Polícia Civil aposentado, Durval Barbosa; e ex-deputados distritais. Eles são acusados pelos crimes de quadrilha, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

De acordo com a peça, assinada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, pelo menos 19 dos denunciados associaram-se, entre o início de 2006 e abril de 2010, para montar “um sofisticado estrategema de corrupção e de desvio de recursos públicos no Distrito Federal, entranhando-se na estrutura administrativa e de governo com a finalidade de cometer crimes para financiar atividades ilícitas, conquistar e manter o poder político e enriquecer seus membros e aliados.” Arruda era o líder e Durval Barbosa o operador financeiro.

Mas a formação da quadrilha se iniciou antes mesmo da posse de Arruda no governo, quando ele ainda era deputado federal, com apoio de Joaquim Roriz. O esquema consistia em solicitar a empresários que prestavam serviços de informática ao Governo do Distrito Federal (GDF) recursos para financiar as atividades do grupo. Em troca, prometia-se contratações com o GDF, que eram viabilizadas com o apoio de Durval Barbosa. Durante a campanha de Arruda, em 2006, o dinheiro foi usado para compra de base de apoio político, evitando também que o apoio financeiro da empresas migrasse para a campanha de candidatos concorrentes.

Com a posse de Arruda e Paulo Octávio, a denúncia afirma que a quadrilha “apropriou-se do Estado como se fosse coisa privada”, mantendo-se ativa e influente. “A partir de 2007, como fez antes, a quadrilha favoreceu ilicitamente empresários, corrompeu parlamentares distritais e representantes de partidos políticos, enriqueceu ilicitamente seus membros e colaboradores, e garantiu poder político e econômico aos integrantes do esquema criminoso. Foi eficiente em perturbar a paz social e corromper o tecido público e social, graças à atuação deliberada, eficiente e irrefreada de seus membros, ora denunciados”, relata a peça. Todo o esquema, que só foi desarticulado com a prisão de Arruda, contrastava com discurso de austeridade, obras e resultados do GDF, que teriam o fim de desviar a atenção das fraudes em contratações.

Modo de operar – O modo de operar da quadrilha era o seguinte: os secretários de estado e demais titulares de órgãos e entidades da Administração Pública do GDF e seus ordenadores de despesa reconheciam as dívidas de exercícios anteriores por prestação de serviços das empresas de informática, sem indicar até quando no passado. O pagamento dessas dívidas era feito com recursos públicos provenientes de dotações orçamentárias dos órgãos e entidades do GDF.

Todo esse esquema de corrupção foi legitimado por um decreto do então governador José Roberto Arruda (decreto nº 30.072/2009). O reconhecimento de dívida é admitido em lei, mas para casos excepcionais. Com o decreto do GDF, entretanto, tornou-se regular, favorecendo os interesses da quadrilha.

Sob a aparência de legalidade, os gestores elevaram o reconhecimento e o pagamento de dívidas das empresas de informática em valores que ultrapassaram 500% o valor pago às mesmas empresas em 2008, sob o mesmo título. Entre 2005 e 2010, o GDF pagou aproximadamente R$ 110 milhões a título de reconhecimento de dívida por prestação de serviços, sem cobertura contratual, em favor das empresas citadas. Para se ter uma ideia, a Linknet recebeu em 2008 cerca de R$ 8 mil como reconhecimento de dívidas e em 2009, esse valor subiu para R$ 40 mil.

A partir do reconhecimento da dívida, a partilha era feita com a quadrilha. O operador financeiro do grupo e responsável pelo recebimento da propina e o controle e distribuição dos valores arrecadados era Durval Barbosa. A mando de Arruda, ele solicitava e arrecadava entre 7% e 10% do total líquido pago pelo GDF às empresas envolvidas no esquema. Desse valor solicitado, 40% era destinado a Arruda, 30% a Paulo Octávio, 20% ao secretário da pasta que reconheceu a dívida e cerca de 10% ficava à disposição de Arruda, para a corrupção de parlamentares, representantes de partidos políticos ou outra finalidade de interesse do grupo.

O MPF analisou 106 termos de reconhecimento de dívidas e processos de pagamentos feitos pelo GDF às empresas Linknet, Adler, Call Tecnologia, Vertax, CTIS, Conecta e Unirepro. Esses casos correspondem somente ao que foi possível acessar até o momento do fechamento da perícia realizada pelo Ministério Público Federal.

Os maiores valores foram pagos às empresas Linknet (R$ 40,5 milhões) e Adler (R$ 8,3 milhões), que passaram a ser as principais empresas de informática abastecedoras do esquema montado pela quadrilha. No GDF, a secretaria que mais utilizou o reconhecimento de dívida entre 2008 e 2009 foi a Secretaria de Planejamento e Gestão, cujo titular era Ricardo Penna. Essa secretaria foi responsável por quase 88% do reconhecimento de dívida para o esquema.

José Roberto Arruda, líder da quadrilha, mantinha o controle do esquema e a prestação de contas a ele era minuciosa, com pormenores dos valores a serem recebidos das empresas e pagos aos envolvidos. Também era parte do esquema a “mesada” aos deputados distritais denunciados, que foi estimada como algo em torno de R$ 600 mil para esse grupo.

O Ministério Público Federal pede, entre outros requerimentos, que a sentença condenatória inclua a obrigação de indenizar o danos causado pelos crimes, ou seja, a devolução do dinheiro desviado. Pede também que os produtos e bens auferidos com o crime, ou seja, os bens e valores apreendidos, sejam repassados à União. E solicita  os benefícios penais decorrentes da delação premiada a Durval Barbosa.

Veja aqui detalhes sobre a divisão de tarefas do esquema e o quadro de denunciados.

Fonte: Ministério Público Federal