Terça, 26 de junho de 2012
Do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo
Lewandowski liberou nesta terça-feira (26) a Ação Penal 470, conhecida
como processo do mensalão, viabilizando a sua inclusão em pauta de
julgamento. O julgamento da ação penal, inicialmente previsto para
iniciar em 1º de agosto, começará no dia 2.
“Com essa liberação, fica definido o cronograma de julgamento da Ação
Penal 470, embora com um dia de atraso (em relação ao estabelecido
pelos ministros em sessão administrativa)”, declarou o presidente da
Corte, ministro Ayres Britto.
A liberação do processo por meio eletrônico ocorreu às 17h26 de hoje.
Como revisor da AP 470, cabe ao ministro Ricardo Lewandowski confirmar,
complementar ou retificar o relatório do ministro Joaquim Barbosa,
relator da ação penal, e pedir a sua inclusão na pauta de julgamentos.
O cronograma aprovado pelos ministros do STF, em sessão
administrativa realizada em 6 de junho de 2012, previa o início do
julgamento no dia 1º de agosto. Para viabilizar esse calendário
respeitando todos os prazos processuais previstos na legislação e no
Regimento Interno, o presidente precisaria autorizar uma edição extra do
Diário de Justiça, o que foi descartado.
“Consultados, vários ministros, a partir do relator, avaliaram que a
edição extra do Diário da Justiça (com a inclusão desse processo na
pauta de julgamentos de 1º de agosto) não seria conveniente, para não
ensejar alegações de casuísmo e, por consequência, de nulidade
processual em matéria penal”, afirmou o presidente do STF.
Normas legais e regimentais
O artigo 83 do Regimento Interno do STF prevê intervalo de 48 horas
entre a inclusão de processo em pauta e o início do julgamento. A AP 470
deve ser disponibilizada para julgamento no DJe (Diário de Justiça
eletrônico) desta quarta, para ser considerada publicada na quinta-feira
(28).
Conforme determina a Lei 11.419/06, considera-se como data da
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no DJe. Já os prazos processuais iniciam-se no primeiro dia
útil que seguir à data da publicação.
Como os prazos processuais são suspensos durante o recesso forense de
julho, as 48 horas previstas no Regimento completam-se no dia 1º de
agosto.