Do MPDF
A Procuradoria-Geral de Justiça do 
Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta quarta-feira, dia 23, ação
 direta de inconstitucionalidade (ADI) contra itens do Decreto 
33.740/2012 e do artigo 6º do Decreto 33.259/2011, que afastam a 
exigência de apresentação do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para
 habitações coletivas com até 150 unidades. Essa dispensa permite a 
construção de grandes empreendimentos sem qualquer estudo especializado 
acerca do impacto de ocupação em relação ao tráfego de veículos no DF. 
As duas normas foram assinadas pelo governador do Distrito Federal, 
Agnelo Queiroz.
De acordo com o MPDFT, os decretos 
contrariam a sistemática de ocupação ordenada do território estabelecida
 pela Lei Orgânica do Distrito Federal, gerando prejuízos à ordem 
urbanística, ao meio ambiente e à qualidade de vida de toda a população 
brasiliense. O pedido de ADI surgiu a partir de uma representação da 
Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb).
O ajuizamento da ação atende à 
decisão proferida em outra ADI sobre o tema (2012.00.2.003466-7), tendo 
em vista a modificação realizada na legislação que trata do assunto.
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Comentário do Gama Livre: Os interesses dos especuladores imobiliários continuam sendo atendidos, mesmo que para isso a qualidade de vida do brasiliense piore, com um trânsito cada vez mais caótico. O pior é que a responsabilidade maior por esas coisas é dos governantes. 

 
 
 
