Quarta, 23 de janeiro de 2013
Do TJDF 
A Unimed foi condenada a adotar todas as providências 
necessárias à prestação dos serviços de atendimento domiciliar, na 
modalidade home care, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a 
um segurado de idade avançada que se encontra em estado vegetativo por 
conta de um traumatismo craniano. O plano de saúde também foi condenado a
 pagar R$ 5 mil, a título de danos morais. 
De acordo com filha do segurado, seu pai se encontra em grave estado 
de saúde, vivendo em estado vegetativo. Com o agravamento de sua saúde, 
foi internado na UTI do hospital Daher, no Lago Sul. Atualmente, 
necessita para sua sobrevivência de atendimento especializado, 24 horas,
 denominado home care, serviço que o plano de saúde se recusa a
 prestar. Segundo a Unimed, não há qualquer previsão contratual 
referente à internação domiciliar, razão pela qual pediu a improcedência
 dos pedidos. 
O juiz de direito substituto da 16ª Vara Cível de Brasília decidiu 
que não cabe à operadora do plano escolher qual o procedimento mais 
adequado para alcançar a cura do segurado e que o plano pode estabelecer
 quais doenças estão cobertas, mas não qual tipo de tratamento. A 
necessidade do tratamento domiciliar foi atestada por profissional de 
saúde e as condições bem delineadas nos relatórios médicos. Os serviços a
 serem realizados na modalidade home care, tais 
como fisioterapia, enfermagem e fonoaudiologia também foram pedidos pelo
 médico, devendo ser prestados pela requerida. Quanto aos danos morais, o
 magistrado decidiu que há dano moral nas hipóteses de recusa 
injustificada, pela operadora do plano de saúde, em autorizar tratamento
 a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar 
comportamento abusivo. 
Cabe recurso da sentença.
