Terça, 31 de dezembro de 2013
Do STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu
pedido de liminar formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder
Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) contra
decisão que determinou ao Senado Federal a regularização das
remunerações que superam o teto previsto na Constituição Federal e a
devolução de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. A
determinação, do Tribunal de Contas da União (TCU), é questionada pelo
Sindilegis no Mandado de Segurança (MS) 32492.
O sindicato alega, entre outros argumentos, que os valores pagos a
título de horas extras e de exercício de funções comissionadas estão
excluídos do teto constitucional. Ao pedir a suspensão liminar da
decisão do TCU, o Sindilegis sustentou se tratar de verba de natureza
alimentar, cuja supressão afrontaria o princípio da irredutibilidade
salarial.
Decisão
Ao rejeitar o pedido, o ministro Toffoli afastou a existência de
risco de lesão grave e de difícil reparação, um dos requisitos para a
concessão da liminar. “A efetivação da medida não implicará supressão do
pagamento de remuneração ou pensão, mas, sim, de parcela que exceda o
valor do subsídio mensal, em espécie e atualmente em vigor, dos
ministros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, R$ 28.059.28”, afirmou.
Para o ministro, a situação revela a existência, na verdade, do chamado periculum in mora inverso,
“com o comprometimento dos cofres públicos por força de comando
judicial precário”. Na sua avaliação, “é necessário aguardar o trâmite
natural da ação para o exame das teses jurídicas ali debatidas” – a
exemplo do decidido pelo ministro Marco Aurélio em pedido semelhante
formulado pelo Sindilegis em relação aos salários da Câmara dos
Deputados (MS 32493).
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