Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 31 de março de 2014

Ex-diretor da Petrobras preso em Curitiba pede liberdade ao STF

Segunda, 31 de março de 2014
Do STF
O engenheiro Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, investigado pela Polícia Federal pela suposta prática do crime de corrupção passiva, impetrou nesta segunda-feira (31) Habeas Corpus (HC 121918) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele questiona prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
Ao investigar as atividades do suposto “doleiro” Alberto Youssef e de Paulo Roberto Costa, a PF encontrou na residência do engenheiro grande quantidade de dinheiro em espécie: USD 181,4 mil, EU$ 10,8 mil e R$ 751,4 mil. Ao decretar a prisão, o juiz afirmou que mesmo não sendo ilícita a posse de grandes quantias de dinheiro em espécie, o fato de envolver pessoa que já exerceu cargo de diretor de empresa estatal e se relaciona com “criminoso profissional” constituiria indício veemente da prática de crimes. A defesa do engenheiro sustenta que essa quantia seria perfeitamente compatível com a atividade empresarial de alguém com a trajetória de Paulo Roberto.

O juízo de primeiro grau fundamentou a prisão preventiva em suposta ocultação de provas, uma vez que durante a realização de busca e apreensão na residência do engenheiro, familiares de Paulo Roberto teriam ido ao seu escritório e retirado documentos e dinheiro. Além disso, o juiz destacou que o acusado teria esvaziado suas aplicações financeiras junto a instituições bancárias, como forma de prevenir eventual ação de sequestro por parte da justiça.
A defesa diz que não existiu o alegado esvaziamento de aplicações financeiras, apenas uma única transferência do acusado para a conta da esposa, no valor de R$ 1,5 milhão, totalmente rastreável e identificável, sem qualquer ilicitude. De acordo com o advogado, “o ato está muito mais para uma reação genuína e natural de autoproteção de uma mãe e dona de casa, que até poderia estar pressentindo um súbito congelamento de sua fonte de sobrevivência”. Mencionando situações em que pessoas investigadas passam décadas com seus bens e contas bancárias congeladas, o defensor diz considerar razoável e natural que, diante de uma invasão estatal na intimidade e privacidade do domicílio de uma família, “esta tome medidas para subsistir durante o lento caminhar da Justiça”.
Quanto à alegada ida de familiares ao escritório do engenheiro, o advogado sustenta que, além de não poder se atribuir o fato ao acusado, esses familiares trabalhavam em salas comerciais no mesmo prédio.
Súmula 691
Impetrado contra decisão de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que monocraticamente indeferiu pedido de liminar idêntico feito àquela Corte, a defesa pede que o STF não aplique ao caso o que prevê a Súmula 691*, concedendo medida liminar para suspender os efeitos do decreto de prisão preventiva, ou a adoção de medidas cautelares alternativas à prisão, até o julgamento de mérito do HC. 

O habeas corpus foi distribuído para o ministro Teori Zavascki.
 
*Súmula 691: não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.
Processos relacionados
HC 121918