Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 25 de março de 2014

MPF quer Azeredo julgado pelo STF

PGR enviou memoriais sobre a Ação Penal 536 aos ministros do Supremo Tribunal Federal e defendeu que não há alteração de foro de julgamento com a renúncia de Eduardo Azeredo à Câmara dos Deputados
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou aos ministros. do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa segunda-feira, 24 de março, memoriais referentes à Ação Penal 536, que trata do "Mensalão Mineiro". O Ministério Público Federal (MPF) entende a competência legítima do STF no julgamento do ex-governador de Minas Gerais e ex-deputado federal Eduardo Azeredo. Há previsão de que o plenário decida, nesta semana, se o político mineiro será julgado pela própria Corte ou se o processo será remetido à Justiça de Minas Gerais.



Para o MPF, a renúncia de Eduardo Azeredo ao cargo de deputado federal, em 6 de fevereiro de 2014, não afasta a competência constitucional do STF no julgamento do réu. Os memoriais enviados aos ministros do STF - e também entregues ao advogado de Azeredo - fazem um levantamento de casos precedentes julgados pelo tribunal. Neles desenvolve-se a tese de que o abandono de mandato é ato legítimo, mas a renúncia não deve ser utilizada como recurso para o deslocamento de competências. O PGR entende que o processo deverá seguir os trâmites normais, com o julgamento do mérito sendo realizado pelo plenário da Suprema Corte.

Histórico - Os fatos apurados ocorreram em 1998 e a denúncia do episódio foi recebida em novembro de 2009. A ação penal foi aberta para julgar a prática dos delitos de peculato e de lavagem de dinheiro, com o desvio de recursos públicos do estado de Minas e posterior lavagem de dinheiro. O MPF apresentou as alegações finais sobre o caso em 6 fevereiro deste ano e defendeu a condenação do político mineiro a 22 anos de reclusão. Treze dias depois, o ex-deputado Azeredo renunciou, quando ainda estava em curso o prazo para apresentação das alegações finais pelo réu. 

O Ministério Público Federal entende que a renúncia não pode ter como consequência a modificação unilateral e voluntária da competência do STF. Os memoriais esclarecem ainda que não é dado a ninguém o privilégio da escolha de foro de julgamento criminal. As regras são previamente determinadas e o recurso da renúncia não pode ser utilizado como elemento de tentativa de burla à jurisdição.

Fonte:
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República