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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 28 de março de 2014

MPF/BA: deputado estadual Marcelino Galo (PT) é acionado por danos a bens públicos

Sexta, 28 de março de 2014
Do MPF
Ao exercer cargo na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura na Bahia, Marcelino Galo delegou a um prestador de serviço atividade exclusiva de servidor público, o que resultou na perda total de um veículo oficial e de equipamentos de informática
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) acionou, em 19 de março, o ex-superintendente da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura na Bahia e atual deputado estadual Marcelino Antônio Martins Galo pelo ressarcimento de R$ 65 mil à União. De acordo com a ação, quando esteve à frente do órgão federal, Galo delegou a um prestador de serviços atividade exclusiva de servidor público, o que resultou na perda total de um veículo oficial e de equipamentos de informática.
Em setembro de 2009, o então superintendente autorizou um prestador de serviços terceirizado a conduzir oito kits de computadores e similares, referentes ao Projeto Telecentro da Pesca Maré, às localidades de Salvador, Valença, Maraú, Ibotirama e Pilão Arcado, todas na Bahia. Durante o último trecho da viagem, próximo ao município de Caem, ao dirigir a 147km/h, o prestador de serviços perdeu a direção do veículo oficial, que capotou, resultando na perda total do mesmo. Além disso, foi registrado o saque e a danificação de equipamentos que se encontravam no interior do veículo no momento do acidente.

De acordo com as investigações do MPF, o caso foi objeto de apuração pelo Ministério da Pesca e Aquicultura em 2009, por meio do Processo Administrativo nº 00350.004812/2009-09. O órgão concluiu pela atribuição de responsabilidade civil ao ex-superintendente Marcelino Antônio Martins Galo com sugestão de instauração de tomada de contas especial.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Edson Abdon, o acionado violou o princípio da legalidade previsto pela Constituição Federal (art. 37), sendo negligente ao delegar ao terceirizado atribuição específica de servidor público efetivo, prevista na Lei 9.327/96 (art. 1º). “Imperioso reconhecer, pois, que a conduta assumida pelo ex-superintendente Marcelino Galo, foi de total descaso com a res publica, tomando para si o risco de ocorrência de acidentes com prejuízos materiais à Administração Pública Federal, o que de fato ocorreu,” afirma o procurador, na peça.

O MPF requer a condenação de Galo ao ressarcimento do prejuízo aos cofres da União, calculado em R$ 65.313,45, mais juros e correção monetária.

Confira a íntegra da ação civil pública

Número da ação para consulta processual na Justiça Federal: 0009644-05.2014.4.01.3300- JFBA