Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 26 de março de 2014

STF derruba lei de Minas que efetivou servidores sem concurso público

Quarta, 26 de 2014

Da Agência Brasil Edição: Juliana Andrade
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou hoje (26) inconstitucional o Artigo 7º da Lei Complementar (LC) 100/2007 de Minas Gerais, que efetivou servidores públicos sem concurso público. A estimativa é que 100 mil funcionários da área de educação tenham sido beneficiados pela aprovação da norma, sem passar por concurso público.
A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2012. Segundo a procuradoria, a norma violou os princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia ao permitir a efetivação dos servidores sem concurso público.
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator do processo, Dias Toffoli.  O ministro considerou a norma inconstitucional e decidiu estabelecer regras para dar eficácia à decisão. Após a publicação, o governo de Minas Gerais terá 12 meses para fazer concurso público e demitir os servidores em situação irregular. A decisão não atinge quem se aposentou  e quem iniciou o processo de aposentadoria.
A Agência Brasil não conseguiu entrar em contato com a assessoria do governo de Minas Gerais.