Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 25 de março de 2014

HOSPITAL E PLANO DE SAÚDE SÃO CONDENADOS A PAGAR DANOS MORAIS A FAMILIARES DE PACIENTE QUE FALECEUj

Terça, 25 de março de 2014
O juiz da 13ª Vara Cível de Brasília condenou a Unimed Brasília e o Hospital Santa Helena a pagarem danos morais a sete familiares de uma mulher que veio a falecer. Os familiares alegaram que houve tentativa de remoção da paciente para outro hospital, demora em autorizar exame e cobrança de dívida e inscrição no cadastro de inadimplentes.
Os familiares narram que em julho de 2010, a Unimed autorizou a internação da segurada no Hospital Santa Helena, para realização de cirurgia de troca valvar. O plano tentou remover a paciente para outro hospital o que impediu uma convalescença tranquila da paciente, a qual se mostrou preocupada com a situação. Contaram também que houve demora da Unimed em autorizar a realização de exame de vídeo endoscopia, o que fez com que a paciente ficasse por cerca de 30 horas sem alimentação, o que teria agravado a debilidade física e psicológica dela e dos familiares. Diante da omissão da Unimed, uma das autoras fez o pagamento do exame. A paciente faleceu alguns dias depois, em 20 de setembro. Após o falecimento da paciente, realizou a cobrança da dívida, enviando notificação de cobrança em seu nome, além de promover sua inscrição na SERASA. 
A Unimed alegou que foi dispensado à paciente o melhor atendimento possível, cumprindo o que foi contratado pelas partes. Em relação à quantia desembolsada por uma das autoras para o pagamento de um exame, afirma que tal pedido deveria ter sido formulado via sistema de reembolso. O hospital, mesmo citado, não contestou. 
“Sem dúvida, portanto, que houve dano moral causado pelos réus não só à paciente, mas também aos seus filhos, ora autores. Com efeito, não se nega a situação de insegurança e angústia vivenciadas pela paciente e familiares, ora autores, ao verem-se desamparados pelo Plano de Saúde contratado quando dele necessitaram para tratamento de doença grave. E, após, ante a inadimplência da primeira ré, a conduta ilícita do segundo réu, como já destacado, cobrando a dívida da paciente falecida e promovendo a inscrição do seu nome no cadastro de maus pagadores”, decidiu o juiz. 
Fonte: TJDF