Sexta, 28 de março de 2014
Do Instituto DDH
O juízo da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital deferiu
parcialmente ontem (27/03) medida liminar em favor do Instituto de
Defensores de Direitos Humanos – DDH e de seu presidente, o advogado
João Tancredo, em Ação de Reparação de Danos Morais movida em desfavor
da Editora Abril S.A., de Gabriel de Arruda Castro e de José Reinaldo de
Azevedo e Silva, tendo como objeto matérias jornalísticas inverídicas
publicadas na Revista Veja.
O juiz Dr. Gustavo Henrique Nascimento Silva decidiu que “diante da
possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando a
real a possibilidade de proliferação de matérias jornalísticas que,
numa primeira análise, distorceram a realidade dos fatos lá noticiados,
considerou-se que é imperativa a concessão da tutela de urgência para
fazer cessar o acesso de terceiros ao material impugnado”, referente às
matérias que questionavam a destinação da verba arrecadada por artistas
em favor da família do pedreiro Amarildo e do projeto “Somos Todos
Amarildos”, a ser coordenado pelo DDH.
Determinou-se que os réus retirem de seus endereços eletrônicos, em
até 24 horas, as notícias jornalísticas aqui impugnadas sobre o destino
do produto do leilão referente ao projeto citado.
O DDH e seu presidente não aceitarão calados os injustos ataques da Revista Veja.
Leia aqui a petição inicial da ação (inicial – Assinado)e a decisão de antecipação de tutela (decisao antecipacao tutela)