Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 28 de março de 2014

Juiz defere liminar em favor do DDH (Instituto de Defensores de Direitos Humanos) contra a revista Veja

Sexta, 28 de março de 2014
Do Instituto DDH



   O juízo da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital deferiu parcialmente ontem (27/03) medida liminar em favor do Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH e de seu presidente, o advogado João Tancredo, em Ação de Reparação de Danos Morais movida em desfavor da Editora Abril S.A., de Gabriel de Arruda Castro e de José Reinaldo de Azevedo e Silva, tendo como objeto matérias jornalísticas inverídicas publicadas na Revista Veja.
   O juiz Dr. Gustavo Henrique Nascimento Silva decidiu que “diante da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando a real a possibilidade de proliferação de matérias jornalísticas que, numa primeira análise, distorceram a realidade dos fatos lá noticiados, considerou-se que é imperativa a concessão da tutela de urgência para fazer cessar o acesso de terceiros ao material impugnado”, referente às matérias que questionavam a destinação da verba arrecadada por artistas em favor da família do pedreiro Amarildo e do projeto “Somos Todos Amarildos”, a ser coordenado pelo DDH.
   Determinou-se que os réus retirem de seus endereços eletrônicos, em até 24 horas, as notícias jornalísticas aqui impugnadas sobre o destino do produto do leilão referente ao projeto citado.
   O DDH e seu presidente não aceitarão calados os injustos ataques da Revista Veja.
  Leia aqui a petição inicial da ação (inicial – Assinado)e a decisão de antecipação de tutela (decisao antecipacao tutela)