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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 21 de março de 2014

Justiça condena tenente-coronel pela morte da juíza Patrícia Acioli

Sexta, 21 de março de 2014
Vladimir Platonow — Repórter da Agência Brasil
Manifestação
Movimento Rio de Paz promove ato público em memória da juíza Patrícia Acioli. Na areia da praia de Copacabana foram fixadas 21 fotografias de bala de revólver, lembrando os 21 tiros disparados contra a juíza  Arquivo/Agência Brasil
O tenente-coronel da Polícia Militar Cláudio Luiz Silva de Oliveira foi condenado a 36 anos de prisão pela morte da juíza Patrícia Acioli, assassinada com 21 tiros na porta de casa, em Niterói, no dia 11 de agosto de 2011. A sentença foi proferida pela juíza Nearis Carvalho Arce, após quase 18 horas de julgamento.
A magistrada aplicou pena de 30 anos por homicídio triplamente qualificado e seis anos por formação de quadrilha armada. Também foi determinada a perda de cargo público do militar, que já estava preso preventivamente numa penitenciária federal em Rondônia. O homicídio foi considerado qualificado por três razões: motivo torpe, mediante emboscada e para assegurar a impunidade de outros crimes.

A juíza detalhou na sentença os motivos da condenação. “Houve verdadeiro atentado contra a ordem pública, contra o Estado Democrático de Direito, já que a vítima era magistrada em atuação na esfera criminal e sua vida foi ceifada justamente em razão do exercício deste munus [cargo] público, no combate acirrado e notório à criminalidade.”

O julgamento, no Fórum de Niterói começou às 9h30 de ontem (20) e a sentença foi lida às 3h de hoje (21). Ao longo do dia, foram ouvidas dez testemunhas, sendo seis de acusação e quatro de defesa. As testemunhas de acusação depuseram no sentido de ligar o tenente-coronel ao planejamento da morte de Patrícia, por ela combater as ações ilegais de parte dos policiais do 7º BPM, que exigiam propina de traficantes e matavam pessoas que se opusessem ao grupo, com a alegação de serem autos de resistência – quando pessoas são mortas em confronto com a polícia. As testemunhas de defesa negaram envolvimento do oficial com a morte da juíza e elogiaram a atuação dele ao longo da carreira na PM. O processo sobre a morte da magistrada envolve 11 PMs, dos quais sete já foram julgados e condenados.

Para a juíza Nearis, o tenente-coronel podia e devia ter evitado a morte de Patrícia: “Deveria o acusado, a princípio, não somente caminhar ao lado do Poder Judiciário, na garantia da ordem pública e paz social, primando pela segurança dos cidadãos, mas também buscar dar bom exemplo, em especial profissionalmente, aos seus subordinados; enquanto, ao contrário, com inquestionável ousadia, frieza e perversidade, reveladoras de personalidade absolutamente distorcida, concorreu para a prática do crime de homicídio triplamente qualificado.”

O advogado do tenente-coronel, Manuel de Jesus Soares, afirmou que vai recorrer da decisão. “Vamos aguardar abertura de prazo para oferecimento das razões”, disse ele, que durante sua fala aos jurados sustentou a tese de negativa de autoria do crime. A acusação criminal foi exercida pelo promotor Leandro Navega, que teve o auxílio do advogado Técio Lins e Silva.