Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Mais uma lambança do governador e distritais é anulada pela Justiça; julgada inconstitucional lei eleitoreira que dispensa documentos para quiosques, trailes e bancas

Terça, 26 de agosto de 2014
O Conselho Especial do TJDFT julgou nesta terça-feira, 26/8, inconstitucional a Lei Distrital 5.235 de 2013 que dispensa a apresentação de alvará de construção e carta habite-se de edificação para obtenção de alvará de localização e funcionamento em mobiliário urbano.

Segundo a lei, ficavam dispensadas da apresentação de tais documentos as edificações construídas há mais de cinco anos. A lei considera mobiliário urbano as pequenas construções integrantes da paisagem, complementares às funções urbanas, cujas dimensões e materiais são compatíveis com a possibilidade de remoção, implantados em espaços públicos, tais como quiosques, trailers e bancas de revista.

O MPDFT argumentou que a lei é de iniciativa de parlamentar distrital e, por isso, formalmente inconstitucional por tratar de matéria afeta à administração de áreas públicas e ao uso e ocupação do solo, que é da competência privativa do chefe do poder Executivo Distrital.

A maioria dos desembargadores decidiu pela inconstitucionalidade por vício formal devido à iniciativa da lei, por entender que é da competência privativa do Governador do Distrito Federal a iniciativa de projetos de lei que tratem sobre áreas públicas e do uso e ocupação do solo.