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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Publicado acórdão que manteve condenação do deputado distrital Benedito Domingos por improbidade

Quinta, 28 de abril de 2014
Do TJDF
A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve as seguintes condenações ao deputado distrital Benedito Domingos: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio (R$ 30 mil mensais referente ao período de janeiro a novembro de 2009), suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de ocupar cargo público pelo mesmo período, pagamento de multa equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito (R$ 30 mil mensais de janeiro a novembro de 2009), proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos e o pagamento de danos morais no montante de R$ 900 mil. A Turma afastou a condenação de perda dos bens ou valores no valor de R$ 6 milhões e a multa civil de três vezes o acréscimo patrimonial ilícito referente a esse valor. A decisão foi por maioria.

Benedito Domingos havia recorrido da sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública que julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público em ação cautelar e ação de improbidade administrativa. Benedito alegou nulidades da sentença por violação ao art.454 do CPC, da audiência de instrução e julgamento, por violação à incomunicabilidade da testemunha, da escuta ambiental utilizada como prova em seu desfavor, a inexistência do contraditório e devido processo legal das provas da acusação a impossibilidade de utilização da delação premiada como prova judicial na esfera cível, a inexistência de atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito, ausência de atos que atentam contra princípios da administração pública, a não ocorrência de danos morais coletivos, violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, e por fim, na ação cautelar alega ser abusiva a decretação de indisponibilidade de bens, pedindo a cassação da sentença.
De acordo com o voto do relator, “demonstrada foi a prática de improbidade administrativa. Os elementos probatórios demonstram inequivocamente a existência de esquema de corrupção,  da qual participava o recorrente , envolvendo membros do Legislativo Distrital, consistente no pagamento de quantias mensais para votar a favor do governo ou em certo sentido, esquema denominado mensalão do DEM ou mensalão do GDF, amplamente divulgado na mídia. Merece destaque o depoimento da testemunha Durval Barbosa, que detalha todo esquema de pagamento de propinas, com dinheiro proveniente de valores arrecadados em contratos públicos fraudulentos firmados junto a empresas de informática, imputando ao recorrente o recebimento de parte desses valores”.
O relator entendeu que não restou suficientemente demonstrado o recebimento de R$ 6 milhões pelo apelante, valor que teria sido repassado a título de apoio político ao então candidato ao governo do DF. Isso porque a sentença baseou-se unicamente no depoimento testemunhal de Durval Barbosa.
Ainda de acordo com seu voto, “evidente que notícias de descaso com a coisa pública, de corrupção por parte dos representantes do povo, como é a hipótese em tela, causam no cidadão de bem profundo desgosto, trazendo certa desesperança aos eleitores do Distrito Federal, desconfiança e descrédito em relação à Administração e à classe política local, causando danos no próprio sentimento de cidadania das pessoas que aqui residem, o que acarreta em indubitável abalo à imagem desta Unidade da Federação”.
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