Quinta, 28 de agosto de 2014
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deferiu, hoje (27),
os embargos de declaração opostos contra a decisão que indeferiu o
registro de candidaturas dos candidatos do PPS (Partido Popular
Socialista).
Segundo o relator, o partido já havia sido intimado outras duas vezes
a corrigir as falhas no registro. Uma das divergências encontrada dizia
respeito ao percentual de candidaturas femininas e masculinas. Para a
lei eleitoral, não pode ter uma diferença de candidaturas entre os
gêneros nem superior a 70% e nem menor que 30%.
Na primeira análise do Tribunal, o DRAP (Demonstrativo de
Regularidade de Atos partidários) do Partido não preenchia os requisitos
exigidos. Foram dadas mais de 72 horas, segundo o relator, para que as
pendências fossem resolvidas e o partido não corrigiu as falhas a tempo.
Foram juntados ao processo os documentos necessários e pendências
resolvidas, porém, isso ocorreu fora do tempo determinado pela
legislação.
Com isso, o relator negou o pedido do recurso aos embargos
declaratórios. Alegou também que a matéria debatida já havia sido
decidida em acórdão embargado anteriormente.
DESEMPATE
Após análise e debate, a Corte apresentou 3 votos a favor do registro
e 3 votos contra e o desempate ficou a cargo do Presidente da Casa, o
Desembargador Romão C. Oliveira.
Em seu voto, o Desembargador disse que em caso de conflito entre o
Direito (normas) e a Justiça, esta deve prevalecer. Por isso, foi dado
voto favorável ao registro do partido.
Fonte: TRE-DF