Quinta,
28 de abril de 2014
Do
MPF
Pedido leva em conta decisão do TSE que negou o registro do
candidato ao governo do Distrito Federal
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, requereu ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a execução de medidas necessárias ao imediato
cancelamento do registro e dos atos de campanha de José Roberto Arruda, que
pretende concorrer ao cargo de governador do Distrito Federal. O pedido leva em
conta o acórdão do julgamento encerrado na madrugada de desta quarta-feira, 27
de agosto, em que a corte manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do
Distrito Federal (TRE-DF), que havia negado o registro a Arruda.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, não há dúvida
de que a decisão do órgão superior da Justiça Eleitoral deve ser comunicada
imediatamente ao juiz competente para o processamento do registro, considerando
a inelegibilidade. Além disso, a realização de atos de campanha deve ser
proibida, uma vez que o pretendente não possui registro de candidatura.
O requerimento destaca que a legislação em vigor reforça a
necessidade de evitar os graves efeitos causados quando pleiteantes
considerados inelegíveis insistem na realização de campanha, mesmo com decisões
judiciais que reiteram a impossibilidade das candidaturas, arrastando debates
infrutíferos até as vésperas ou mesmo após as eleições.
O Ministério Público ainda requer que o partido seja
intimado para, querendo, apresentar um candidato substituto, e entende que
substituições às vésperas das eleições trazem prejuízos diretos aos eleitores.
Inelegível -
Arruda foi considerado inelegível, pelo TRE-DF, com base em dispositivo da Lei
das Inelegibilidades (64/90), alterado pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC nº
135/2010). O pretenso candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no dia 9 de julho, por improbidade
administrativa, o que levou ao reconhecimento, pelo TRE-DF, de sua
impossibilidade de concorrer, com base com base na alínea “L” do artigo 1º da
Lei nº 64/90. Nas primeiras horas desta terça-feira, 26 de agosto, o TSE
manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF)
sobre o caso.
Segundo o parecer da PGE, a Lei da Ficha Limpa determina
que, quando julgada em definitivo ou publicada a decisão de órgão colegiado que
declarar a inelegibilidade do candidato, seu registro será negado ou cancelado,
se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
Confira aqui a íntegra.