Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

MPDFT fiscaliza escolha de representantes do Conplan

Quinta, 28 de agosto de 2014
Nesta terça-feira, 26 de agosto, equipe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) composta por representantes da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e da Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social (PFEIS) acompanhou o processo de escolha dos representantes da sociedade civil perante o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan).


O Conplan é órgão do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal com função consultiva e deliberativa de auxiliar a Administração na formulação, análise, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política territorial e urbana, de acordo com as competências estabelecidas pelo artigo 219 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF - PDOT (Lei Complementar Distrital n° 803/2009).

Após a suspensão das atividades do Conplan, em virtude de decisão obtida em Ação Civil Pública ajuizada pela Prourb e de intenso diálogo dos promotores de Justiça com representantes do Executivo e parlamentares, foi editada a Lei Complementar Distrital n° 889, de 24 de julho de 2014, estabelecendo novos critérios para escolha dos integrantes do referido Conselho.

Além dos representantes do Poder Público, terão assento no Conplan entidades representativas de 15 segmentos da sociedade civil cuja atuação esteja relacionada com a política de desenvolvimento urbano. A escolha dessas entidades foi efetivada por meio de voto aberto pelas congêneres habilitadas em cada segmento, a partir de chamamento público realizado em 28 de julho.

Segundo os promotores de Justiça que participaram da fiscalização, "trata-se de um grande avanço para o aprimoramento do controle social da política de desenvolvimento urbano, assegurado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001), que, se bem utilizado, poderá reverter em melhoria da qualidade de vida de toda a população e contribuir para a construção de uma cidade mais humana, democrática e sustentável".