Nesta
terça-feira, 26 de agosto, equipe do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT) composta por representantes da Promotoria
de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e da Promotoria de
Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social (PFEIS)
acompanhou o processo de escolha dos representantes da sociedade civil
perante o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito
Federal (Conplan).
O Conplan é órgão do Sistema de
Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal com função
consultiva e deliberativa de auxiliar a Administração na formulação,
análise, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos
de implementação da política territorial e urbana, de acordo com as
competências estabelecidas pelo artigo 219 do Plano Diretor de
Ordenamento Territorial do DF - PDOT (Lei Complementar Distrital n°
803/2009).
Após a suspensão das atividades do Conplan, em virtude de decisão
obtida em Ação Civil Pública ajuizada pela Prourb e de intenso diálogo
dos promotores de Justiça com representantes do Executivo e
parlamentares, foi editada a Lei Complementar Distrital n° 889, de 24 de julho de 2014, estabelecendo novos critérios para escolha dos integrantes do referido Conselho.
Além dos representantes do Poder
Público, terão assento no Conplan entidades representativas de 15
segmentos da sociedade civil cuja atuação esteja relacionada com a
política de desenvolvimento urbano. A escolha dessas entidades foi
efetivada por meio de voto aberto pelas congêneres habilitadas em cada
segmento, a partir de chamamento público realizado em 28 de julho.
Segundo os promotores de Justiça que
participaram da fiscalização, "trata-se de um grande avanço para o
aprimoramento do controle social da política de desenvolvimento urbano,
assegurado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001), que, se
bem utilizado, poderá reverter em melhoria da qualidade de vida de toda
a população e contribuir para a construção de uma cidade mais humana,
democrática e sustentável".