Quarta, 27 de agosto de 2014
Da Agência
Brasil — Edição: Davi Oliveira
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje
(27) pedido do ex-deputado federal Roberto Jefferson para cumprir prisão domiciliar.
Jefferson foi condenado a sete anos prisão em regime semiaberto na Ação Penal
470, o processo do mensalão. Ele está preso em um presídio do Rio de Janeiro.
Por 5 votos a 3, a maioria dos ministros entendeu que o
estado de saúde de Jefferson não justifica a mudança de regime. Em 2012, o
ex-parlamentar fez uma cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas. A prisão
de Jefferson foi determinada em fevereiro pelo ex-ministro Joaquim Barbosa.
Para justificar a manutenção da prisão em regime semiaberto,
o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que médicos
do Instituto Nacional do Câncer (Inca) concluíram, em dezembro do ano passado,
que o estado de saúde de Jefferson não indica necessidade de cumprimento da
pena em casa ou no hospital. O voto do relator foi seguindo pelos
ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski
votaram a favor da concessão da prisão domiciliar. Segundo eles, o condenado
deve cumprir o restante da pena em casa devido ao seu estado de saúde.