Quarta, 27 de abril de 2916
André Richter – Repórter da Agência Brasil
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) suspender por 60 dias o
julgamento das ações que tratam sobre o cálculo das dívidas dos estados
com a União. A Corte atendeu a uma proposta do ministro Luís Roberto
Barroso. Segundo o ministro, a questão não deveria ser judicializada e,
durante o período de suspensão, deve ser decidida pelas partes e o
Congresso Nacional.
O ministro Luís Roberto Barroso diz que o cálculo das dívidas dos estados com a União não deveria ser judicializada
“Minha
proposta é de suspensão do processo por 60 dias para que as partes
possam negociar e dar curso político ao projeto de lei [Projeto de Lei
Complementar 257], que já está na Câmara dos Deputados. E resolver isso
de um ponto de vista sistêmico e não com cláusula de aplicação ou não de
juros compostos”, disse Barroso.
Com
a decisão, por maioria de votos, a Corte decidiu que ficam mantidas as
liminares que concederam aos estados o cálculo da dívida de acordo por
meio de juros simples, sem a imposição de sanções, como colocação no
cadastro de inadimplentes da União.
A
Corte começou a julgar hoje três mandados de segurança nos quais o
ministro Edson Fachin concedeu, no mês passado, aos estados de Santa
Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais direito à correção das
dívidas por juros simples e não por juros compostos (juros sobre juros),
forma que é adotada atualmente.
Voto
Antes da suspensão, o julgamento contava apenas com voto de Fachin,
relator do processo. Primeiro a votar, Fachin mudou seu posicionamento
em relação a cautelares concedidas por ele e entendeu que a Lei
Complementar 151/ 2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que
trata do refinanciamento das dívidas, é inconstitucional. Na prática, a
medida representa uma derrota para os estados.
Os representantes dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e de Minas Gerais defenderam na tribuna do Supremo mudança na correção das dívidas entre estados e a União.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu cobrança de juros compostos (juros
sobre juros) nos contratos das dívidas dos estados com a União. Segundo
a secretária do contencioso da AGU, Gracie Fernandes, uma decisão do
Tribunal a favor da cobrança de juros simples, como querem os estados,
representaria um “nocaute nas contas públicas”.
Dados
atualizados pelo Ministério da Fazenda indicam um impacto de R$ 402,3
bilhões nas contas públicas se todos os estados endividados conseguirem
obter na Justiça a mudança de cálculo. O ministro da Fazenda, Nelson
Barbosa, disse que a melhor solução para o tema da dívida dos
estados é um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional. A
proposta prevê alongamento em 20 anos do prazo para pagamento da dívida e
abatimento opcional de 40% extras na parcela, desde que os estados se
comprometam a fazer ajuste fiscal.