Sexta, 29 de abril de 2016
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma
ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir ao Ministério
Público (MP) a exclusividade na celebração de acordos de delação
premiada.
Na ação direta de inconstitucionalidade, Janot pede a
ilegalidade dos artigos da Lei 12.580/2013, conhecida com Lei da Delação
Premiada, que preveem que delegados das polícias civil e federal também
possam formalizar os acordos. A norma serve de base para as delações de
investigados na Operação Lava Jato.
De acordo com o procurador, a
iniciativa para a proposta de acordos cabe somente ao Ministério
Público, órgão acusatório responsável por dirigir a investigação
criminal.
"Investigação policial criminal deve fazer-se em
harmonia com as linhas de pensamento, de elucidação e de estratégia
firmadas pelo MP, pois é a este que tocará decidir sobre propositura da
ação penal e acompanhar todas as vicissitudes dela até o fim do
julgamento", argumentou o procurador.
De acordo com dados
atualizados, 49 acordos de delação com investigados foram firmados pela
força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) que atua na Lava Jato.