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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Caixa de Pandora: MPF recorre ao STJ para que Leonardo Bandarra seja condenado por extorsão

Sexta, 14 de janeiro de 2022
MPF defende tese de crime consumado com impacto às penas de réus condenados. Caso refere-se a graves crimes envolvendo o então governador do DF [José Roberto Arruda]

Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso especial para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise pedido de condenação do ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra pelo crime de extorsão praticado contra o ex-governador José Roberto Arruda. O MPF defende também que seja reconhecido o crime consumado em relação à Déborah Guerner e seu marido, Jorge Guerner, ambos já condenados em ação relacionada a um dos maiores escândalos de corrupção da capital federal.

O recurso questiona acórdão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), que condenou a ex-promotora e seu marido pelo crime de extorsão na forma tentada, e absolveu Leonardo Bandarra. O MPF recorreu da decisão por meio de embargos e, após, apresentou recurso especial para que a questão seja levada ao STJ, por entender que houve equívoco na interpretação e aplicação do tipo penal punitivo da extorsão e na valoração da prova quanto à participação voluntária e consciente de Leonardo Bandarra no crime.

Assina a peça a procuradora regional da República Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento.

Crime consumado - Para o MPF, a interpretação aceita pelo Tribunal traz uma aplicação errônea dos artigos 14, inciso II e 158 do Código Penal quanto ao momento de consumação do crime de extorsão, que conduz à aplicação da causa de diminuição da pena pela mera tentativa de praticar o ilícito. Nos casos de tentativa, a pena é diminuída de um a dois terços em comparação com a pena do crime consumado.

A procuradora sustenta, com base na Súmula 96 do STJ, que a extorsão é um crime formal e independe de qualquer resultado ou comportamento da vítima. “Assim, a partir do momento em que a vítima esteja consciente da violência ou grave ameça e se sinta constrangida em relação à conduta do sujeito ativo do crime, está configurado o crime de extorsão”, traz a peça. Ou seja, o fato de Arruda ter se recusado a aderir à proposta do pagamento de propina não descaracteriza, em hipótese alguma, a consumação da conduta criminosa.

Participação de Bandarra - Quanto a Leonardo Bandarra, o recurso aponta que a Corte vincula a prova de sua atuação no crime de extorsão a atos materiais específicos, como o agendamento de reunião entre Déborah Guerner e o ex-governador, por exemplo. No entanto, desconsidera que a atuação de Bandarra no esquema consistia em dar o devido suporte moral e material à ex-promotora, o que lhe rendia vantagens econômicas indevidas, que eram administradas e distribuídas entre eles.

O MPF destaca a relação de cumplicidade entre Leonardo Bandarra e Déborah Guerner, não só por ambos serem membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), mas também pela forma dolosa e premeditada de suas atuações, por exemplo, na combinação prévia das condutas na reunião com o ex-governador, e mesmo nas providências que Bandarra tomou para acertar o encontro de Arruda com a ex-promotora.

Outra situação que ilustra os argumentos trazidos pelo MPF é o fato de Bandarra ter sido informado, pessoalmente, pelo ex-governador sobre a chantagem realizada por Déborah Guerner, mas o então chefe do MPDFT, no entanto, manteve-se inerte, sequer solicitou que o relato fosse oficialmente representado e não determinou a abertura de qualquer procedimento interno.

Ou seja, para a procuradora, Bandarra atuou de forma efetiva e consciente em coautoria no crime de extorsão. Além disso, diversas mídias, documentos, vídeos e demais meios de prova confirmam a participação direta do réu.

Relembre o caso - Segundo a denúncia, em julho de 2009, a então promotora Déborah Guerner, com o auxílio e orientação de seu marido, Jorge Guerner, e de Leonardo Bandarra, que à época era chefe do MPDFT, dirigiu-se à residência oficial do ex-governador para uma audiência com o intuito de realizar chantagem. Na ocasião, ela ameaçou divulgar uma gravação em vídeo de Arruda recebendo dinheiro do ex-servidor Durval Barbosa, que poderia arruinar a vida política e pessoal do ex-governador, caso não recebesse o pagamento de propina de R$ 2 milhões.

Caixa de Pandora – A ação faz parte da Operação Esperança, um desdobramento da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009, sobre crimes de corrupção envolvendo o ex-governador Arruda, que ficou conhecida como “mensalão do DEM”. Além do crime de extorsão, em 2019, os ex-promotores do MPDFT foram condenados pela prática dos crimes de concussão e violação de sigilo funcional. Leonardo Bandarra é réu ainda em outra ação em que foi denunciado por falsidade ideológica quanto à compra de imóvel em Brasília.