Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

domingo, 16 de janeiro de 2022

Bolsonaro bloqueou 82 jornalistas e oito veículos de comunicação

Domingo, 16 de janeiro de 2022


Da Abraji —Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
Publicada no site da Abraji em 12.01.2022

Pedro Teixeira
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liberdade de expressão

acesso à informação

Bolsonaro bloqueou 82 jornalistas e oito veículos de comunicação

Dos 315 bloqueios no Twitter contra profissionais de imprensa registrados pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) até 11.jan.2022, 291 foram realizados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), seus filhos que também ocupam mandatos eletivos, ministros e secretários especiais de Estado, além de parlamentares que compõem a base de apoio do atual governo. O chefe do Executivo lidera a lista de bloqueadores, tendo distribuído 82 vetos.

Na visão do Twitter, a rede social não precisa interferir na decisão de autoridades de bloquearem usuários, “já que o recurso é prerrogativa de quem usa a rede social e é uma situação que não se desenrola pelo Twitter, mas sim por pessoas que utilizam a plataforma”. A declaração foi dada ao Núcleo Jornalismo, em matéria publicada na terça-feira (11.jan.2022), por Hugo Rodriguez Nicolat, diretor de Políticas Públicas do Twitter na América Latina. A reportagem tomou como base o monitoramento de bloqueios feito pela Abraji desde set.2020.

Em tutorial publicado no Youtube, a gigante da tecnologia afirma que o bloqueio pode ser usado por usuários para evitar ver postagens rudes, maldosas, sem senso, inadequadas ou perturbadoras. Jornalistas ouvidos pela Abraji afirmaram que foram bloqueados por criticar o presidente, por sua atuação como profissional de imprensa ou sequer sabem o motivo da represália.

“Eu não faço ideia do que motivou o bloqueio, mal ‘tuíto’ e não me lembro de ter marcado Bolsonaro em alguma publicação. Talvez tenha algo a ver com o trabalho da Brazilian Report, mas a empresa não foi bloqueada”, conta Gustavo Ribeiro, fundador do veículo que entrega um panorama do Brasil ao público estrangeiro e um dos 152 jornalistas bloqueados por 41 autoridades de Estado.


Autoridades que bloquearam jornalistas mapeadas pela Abraji

No total, são 315 bloqueios até o dia 12.jan.2022*


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Fonte: Abraji • * Dois casos foram retirados da lista, pois o senador Renan Calheiros (MDB-AL) desbloqueou jornalistas ao ser contatado

Vale recordar que políticos com ligação ao atual governo com mandato também bloquearam 17 veículos de comunicação. Administrado pelo vereador Carlos Bolsonaro (REPUBLICANOS-RJ), o perfil do presidente bloqueou, em ordem cronológica, The Intercept Brasil, DCM, Aos Fatos, Congresso em Foco, Repórter Brasil, O Antagonista e Brasil de Fato.

Autoridades que bloquearam veículos de imprensa no Twitter

Dados foram levantados pela Abraji, que faz monitoramento ativo da prática desde setembro de 2020


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Fonte: Abraji

Lançada em campanha conjunta da Abraji e do site Congresso em Foco em mai.2021, a plataforma Bolos Antiblock contabiliza 559 bloqueios de autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário contra cidadãos brasileiros. Desse total, 12,5% (70) dos vetos são motivados por “manifestar opinião contrária”, 11,3% (63) não tiveram a razão identificada e 9,8% (55) por fazer críticas à conduta ou à gestão do administrador. Dos participantes, 150 não responderam à questão.

Os jornalistas são o principal alvo recebendo 18% (101) dos bloqueios, segundo a campanha.

A oitava autoridade a mais vedar acesso a jornalistas, com 15 bloqueios, o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, expressa reiteradas vezes em seu Twitter que “afromimizentos (sic)” serão bloqueados. “O block chegará a galope para todos os afrovitimistas que eu detectar aqui (sic)”, publicou Camargo no último sábado (8.jan.2022).

Questionada pela Abraji se está de acordo com a postura do presidente da Fundação Palmares e se os bloqueios a cidadãos brasileiros não constituem violação ao princípio da publicidade na administração pública, a Presidência da República não se pronunciou até a publicação desta matéria. A reportagem será atualizada caso o governo se manifeste.

Para a Abraji, que monitora bloqueios de autoridades contra jornalistas no Twitter desde set.2020, a prática configura restrição de acesso a informações públicas garantido pela Constituição Federal. Em 29.jul.2021, a entidade acionou o Supremo Tribunal Federal, via mandado de segurança coletivo, para que o presidente desbloqueie os profissionais de imprensa banidos de sua conta na rede social.

Motivos pelos quais cidadãos foram bloqueados por autoridades

Entre participantes da campanha, 150 não responderam à questão


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Vácuo normativo

A discussão básica sobre políticos poderem bloquear ou não os cidadãos parte desta questão: “as contas deles são públicas ou privadas?”, diz o head de direitos e tecnologia do Instituto Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio), Christian Perrone. “Em uma visão pessoal, a conta dessas autoridades é a princípio pessoal, mas a partir do uso pode se tornar pública”, ele avalia. A Abraji mostrou em set.2021 que mais de 98% dos tweets de Jair Bolsonaro são de interesse da sociedade. A Abraji mostrou também que a maioria dos políticos que bloqueiam anunciam em seu perfil seus cargos e mandatos.

Para Perrone, a pauta precisa de uma definição, seja via judicial ou legislativa. “É muito importante que a Abraji tenha aberto este debate”, pontua o especialista. A legislação em vigor é o marco civil da internet, cujo texto define que as empresas devem respeitar as decisões dos tribunais brasileiros. Na Justiça, além do mandado de segurança coletivo impetrado pela Abraji, há ao menos outras seis ações pedindo que Bolsonaro seja proibido de bloquear outros usuários de redes sociais.

Em uma delas, a ministra Cármen Lúcia votou pela proibição de bloqueios por parte do presidente, pois considera que as mensagens publicadas por Bolsonaro não se limitam a temas de índole pessoal, íntima ou particular. “Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal”, ela avaliou em votação no plenário virtual.

“O ato de bloquear um usuário rompe a cadeia de informação, silencia o usuário bloqueado, excluindo-o da interação vinculada à conta bloqueadora, impossibilitando-o de comentar, retweetar, curtir ou ler diretamente as postagens de quem o bloqueou”, acrescentou a juíza constitucional. Ela recorda que o cidadão pode acessar o perfil do presidente, caso saia da sua conta, mas a interação vai se restringir à mera leitura, limitando o direito de manifestação.

O ex-ministro Marco Aurélio votou na mesma direção em outro processo sobre o tema, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque, em nov.2020 para levar a pauta ao plenário habitual, onde os juízes constitucionais debatem entre si. Até esta terça-feira (11.jan.2022), o mérito de nenhuma das ações foi julgado.

Perrone lembra do caso norte-americano em que o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump foi proibido em jul.2019 por cortes de apelação do Estado de Nova York de bloquear cidadãos. “Os três juízes julgaram que a conta do presidente [que detinha 62 milhões de seguidores antes de ser excluída de forma permanente] funcionava com um fórum aberto de debate de políticas públicas e negócios do país”, detalha.

O litígio também seria votado, posteriormente, pela Suprema Corte dos Estados Unidos. Em seu voto, o juiz associado do tribunal constitucional, Clarence Thomas, considerou que redes sociais eram como “shopping centers”, com a possibilidade de encontros e debates como uma praça pública, mas sob a ingerência dos proprietários. Foi uma análise inovadora, segundo Perrone.

A ação movida pelo Knight First Amendment Institute da Universidade de Columbia não chegou a ter sua votação concluída e foi anulada quando Trump deixou a presidência dos EUA.

No âmbito legislativo, o Projeto de Lei 2630/2020, mais conhecido como PL das fake news, em seu terceiro inciso, definirá, caso seja aprovado, que as contas de autoridades devem obedecer os princípios da administração pública. Se quiserem manter um perfil pessoal, devem criar uma segunda conta e indicar qual é a oficial.

Em 2020, a própria Abraji e outras 50 entidades repudiaram, no entanto, outros trechos da legislação que ameaçam a privacidade e a liberdade de expressão. “Sem ampla discussão, a pauta pode trazer algumas armadilhas”, afirma Perrone. Ele aponta que a oficialização das contas gera a demanda de criar diretrizes para a administração dos perfis, como as existentes para órgãos públicos. “Um ministério não pode, por exemplo, fazer campanha para alguém e isto está escrito em regimento”.

O head de direitos e tecnologia traz como exemplo o caso do ex-deputado federal Jean Willys, que vive na Espanha. “Ele era um deputado com mandato, mas mobilizava bandeiras importantes e sensíveis como os direitos para a comunidade LGBT+, que podem fazer do parlamentar um alvo em potencial de redes de ódio. O que fazer nesses casos”, questiona.

Foto de capa: Palácio do Planalto