Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sábado, 30 de abril de 2022

1º de Maio: por trabalho, justiça e esperança

Sábado, 30 de abril de 2022

 

“Ai, mas que agonia, o canto do trabalhador, Esse canto que devia ser um canto de alegria, Soa apenas como um soluçar de dor”

Por Profa. Fátima Sousa*.
Foto de Chico Sant’Anna

Mais um dia primeiro de maio que chega fazendo valer, ainda, com o mesmo vigor, os sentimentos expressos nas palavras do poeta Paulo César Pinheiro e imortalizadas pela voz de Clara Nunes. Neste dia, eu não poderia deixar de trazer algumas reflexões sobre as atuais condições das trabalhadoras e trabalhadores do Brasil e buscar apontar nestas reflexões alguma esperança possível.

O dia internacional do trabalho foi escolhido em reconhecimento ao movimento que em 1886 conseguiu paralisar cerca de 300 mil trabalhadoras e trabalhadores para enfrentar, nas ruas de Chicago e outras grandes cidades estadunidenses, a forte repressão policial na luta pela regulamentação da jornada de 8 horas de trabalho que à época, naquele país chegava ao dobro disso. Cento e vinte seis anos depois, após todo o mundo desenvolvido já ter vivido a experiência dos Estados de Bem Estar Social, a conjuntura brasileira parece caminhar para as mesmas condições que tínhamos nos Estados Unidos naquele sábado do primeiro entre todos os primeiros de maio.

Sobre 1º de maio, leia também:Poema de Fim de Semana: Dia do Trabalho

A reforma trabalhista na medida em que determina a supremacia do negociado sobre o legislado, prescinde dos sindicatos, e deixam os trabalhadores(as) sozinhos diante da extensão da jornada de trabalho para 12 horas ou mais e da redução do horário de almoço e dos intervalos de descanso. Deixa de contar nessa jornada qualquer atividade no âmbito da empresa que não seja o trabalho, propriamente dito, tais como, capacitação ou interação social. Ela também estimula os contratos temporários que causam grande insegurança financeira aos trabalhadores, mas interessa aos empregadores, sobretudo, pela economia que gera em contextos de grande desemprego. Além disso, a nova lei determina que apenas a forma de celebração dos acordos será analisada pela Justiça do Trabalho e não seu conteúdo, o que deixa o empregador mais tranquilo para propor a redução dos direitos. Dessa maneira, a reforma normaliza a exploração no trabalho, sob a justificativa cínica de que favoreceria a liberdade e a autonomia do trabalhador. O retrocesso alcançado repete sobre os direitos historicamente conquistados o linchamento que sofreram os corpos dos trabalhadores e trabalhadoras na Chicago de 1886 e no Brasil recente da ditadura militar.