Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 25 de abril de 2022

MPDF obtém decisão favorável que proíbe aumento de repasses a empresas de ônibus

Segunda, 25 de abril de 2022

Ação civil pública foi ajuizada no dia 12 de abril. Descumprimento da decisão judicial poderá acarretar multa diária ao DF, no valor de R$ 1 milhão

Do MPDF

O Distrito Federal não poderá editar novos atos administrativos que impliquem no aumento das tarifas técnicas das passagens de ônibus. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), no último dia 12 de abril, com objetivo de impedir a edição de portarias e atos administrativos que visem aumentar o valor das tarifas. A liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública determina que, o eventual descumprimento, acarretará multa diária no valor de R$ 1 milhão. 

A decisão judicial destaca que, “sobretudo na atualidade, momento crucial em que grassa a desigualdade econômica e social como fator agravante e menosprezador da efetividade dos direitos fundamentais, prudente e necessário que se aja no sentido de resguardar, o quanto possível, qualquer níquel dos recursos públicos de práticas a ele lesivas, sobretudo porque não podem mais ser monitorados por simples imperativos monopolistas das empresas concessionárias, mesmo porque se o embasamento vem das cláusulas contratuais, essas também aludem à natureza da revisão tarifária como um procedimento excepcional de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, não modo corriqueiro e que possa propiciar enriquecimento indevido”.

Tarifa Técnica

A tarifa técnica é o valor pago pelo poder público às empresas concessionárias pelo transporte dos passageiros, ou seja, é quanto custa ao Distrito Federal o transporte de cada usuário. A remuneração das empresas de ônibus corresponde, portanto, ao valor da tarifa técnica multiplicado pelo número de passageiros.

Em 2017, a FGV foi contratada pela Semob, no valor R$ 4.800.000,00 (Contrato nº 01/2017), para realizar um diagnóstico dos contratos de concessão do transporte público coletivo. O estudo detectou graves distorções nas propostas financeiras vencedoras da licitação e apontou solução para o reequilíbrio econômico dos ajustes, fixando uma tarifa técnica adequada. A ação civil pública questiona o fato da Secretaria de Mobilidade ter desprezado as conclusões da FGV.