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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 12 de setembro de 2023

Justiça determina demolição de obras não licenciadas do Assentamento 26 de Setembro

Terça, 12 de setembro de 2023

Imagem ilustrativa

O Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF deu prazo de 30 dias para que o Distrito Federal apresente cronograma de ações de fiscalização, identificação e intimação demolitória das obras não licenciadas, na região da Floresta Nacional (Flona)/Assentamento ou Colônia Agrícola 26 de Setembro.

O magistrado determinou ainda que, em até 180 dias da apresentação do cronograma, o DF comprove que executou o embargo e demolição das obras e edificações não licenciadas da região, de responsabilidade de pessoas que não estejam em situação de vulnerabilidade socio-econômica, impedindo a remoção de vegetação e instalação de novas obras. 

A ação popular foi proposta com objetivo de obrigar o réu a fiscalizar o Assentamento 26 de Setembro, que, de acordo com o processo, estaria sendo alvo de parcelamento irregular do solo. O autor da ação declara que o avanço da ocupação prejudicará a regularização do setor onde mora. Afirma que a Polícia Civil do DF esteve no local, devido às denúncias de tráfico de drogas e uso de arma de fogo nos barracos, mas nada foi feito para frear a expansão do parcelamento irregular do solo.  

DF sustenta que não há omissão de sua parte, uma vez que operações fiscalizatórias estão sendo desenvolvidas na área para desconstituição de parcelamentos irregulares. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pediu a extinção do processo sem julgamento do mérito por inadequação da via eleita e a improcedência dos pedidos autorais. 

Na visão do magistrado, as alegações do poder público são contraditórias, “na medida em que afirma realizar ‘constantes operações na área litigiosa’, mas admite implicitamente que sua atuação vem sendo francamente ineficiente, pois dificultada pela suposta ‘complexidade operacional’ na área, que está tomada por ‘grupos organizados, com características de milícias’”. 

Segundo o julgador, o quadro delineado pela própria administração é “o reconhecimento da existência de uma localidade em que praticamente impera o crime e a anarquia, numa situação aterradora que o poder público não consegue conter [...] e a ineficiência verificada vem ocasionando a expansão do grave dano ambiental e do crime organizado na região da Floresta Nacional”, avalia. Com isso, o magistrado determinou que o Distrito Federal:

 

a) apresente cronograma de ações de fiscalização, identificação e intimação demolitória de todas as obras não licenciadas na região da Floresta Nacional/Assentamento ou Colônia Agrícola 26 de Setembro, no prazo de 30 dias. O atraso na apresentação do cronograma importará em multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso, limitada ao valor global de R$ 50 milhões, sem prejuízo da responsabilização criminal e por improbidade administrativa das autoridades competentes;

b) comprove, em até 180 dias desde a apresentação do cronograma, a execução eficiente da obrigação de embargar e demolir as obras e edificações não licenciadas da região mencionada, de responsabilidade de pessoas que não estejam em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, impedindo a remoção de vegetação e instalação de novas obras, sob pena de multa no valor de R$ 10mil por dia de atraso, limitada ao valor global de R$ 200 milhões. 

c) identifique a população em situação de vulnerabilidade social que será atingida pelas ações fiscalizatórias e prévia oferta de alocação em moradias dignas, no prazo de 360 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso, limitada a R$ 200 milhões; e 

d) apresentar plano de operações para a coibição do crime organizado na região, especialmente das milícias, no prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso, limitada R$ 200 milhões. O plano deverá ser comprovadamente executado no prazo de 180 dias, desde o protocolo no processo, sob pena da incidência da mesma multa. 

Cabe recurso da decisão. 

Acesse o PJe e confira o processo: 0713592-78.2022.8.07.0018