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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 14 de setembro de 2023

PGR pede a condenação do segundo réu acusado pelos atos antidemocráticos

Quinta, 14 de setembro de 2023
Em sustentação oral, Carlos Frederico Santos ressaltou o caráter violento e atentatório das ações praticadas pelo denunciado
Imagem: TVJustiça
Do MPF
O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos, defendeu na tarde desta quinta-feira (14) a condenação do segundo denunciado pelos atos antidemocráticos praticados no dia 8 de janeiro, Thiago de Assis Mathar. Em sustentação oral proferida no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador-geral demonstrou a existência de farto material probatório apontando a participação do acusado na invasão das sedes dos três poderes, em Brasília.

Carlos Frederico reforçou, ainda, que o próprio denunciado, em interrogatório, afirmou ter participado do ato de 8 de janeiro com a intenção de apoiar a intervenção militar, o que “desvela a nítida pretensão de subverter o resultado das urnas e seu desapreço pelo regime democrático”. Além disso, frisou que Thiago tem contra si condenação pela prática da contravenção penal de perturbação do trabalho ou sossego alheios, o que evidencia sua conduta propícia a atos violentos.

A denúncia apresentada pede a condenação de Thiago Mathar pelos crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado ( artigo 359-M), dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (artigo 163, parágrafo único, I, II, III e IV), todos do Código Penal, além de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, I, da Lei 9.605/1998).

Carlos Frederico ressaltou que a participação de Thiago nos atos está comprovada por “sólidos e incontestáveis elementos documentais, periciais e testemunhais recolhidos nas investigações”, bem como pelas imagens gravadas pelas câmeras de segurança dos locais invadidos. O subprocurador-geral reiterou o caráter atentatório da ação, afirmando que Thiago se associou criminosamente ao demais indivíduos para depor o governo legitimamente eleito e danificar bens públicos e patrimônio protegidos.

Segundo informações colhidas nas investigações, Thiago saiu da cidade de Penápolis (SP) e veio até Brasília num ônibus fretado. Apesar de o acusado afirmar que esteve nos atos do dia 8 de janeiro com intenções pacíficas, para Carlos Frederico é inequívoca a participação do denunciado em uma associação criminosa, agindo em comunhão de esforços com os demais depredadores em propósito comum, qual seja, a criação de uma situação de caos que favorecesse uma intervenção militar e a tomada do poder pelas Forças Armadas. Ele foi detido no dia dos atentados no interior do Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo.

Crimes multitudinários – Frederico reiterou que, no curso das ações relativas aos atos antidemocráticos, o MPF defende a tese de crime multitudinário, aquele praticado por uma multidão violenta. Nesses casos, destaca o subprocurador-geral, não há necessidade de descrever a conduta de cada um dos executores, mas sim o resultado dos atos praticados pelo grupo. “Responde pelo resultado a multidão, a turba, aquele grupo de pessoas que mantiveram um vínculo psicológico na busca de estabelecer um governo deslegitimado e inconstitucional”, afirmou.

O entendimento do MPF foi acolhido pelo STF no julgamento do primeiro condenado pelos atos democráticos, Aécio Lúcio Costa Pereira, sentenciado na manhã desta quinta-feira a 17 anos de prisão. “Em crimes dessa natureza a individualização detalhada das denúncias encontra barreiras na própria natureza coletiva dos acontecimentos”, detalhou o ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, na ocasião.