Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

PGR reitera pedido de condenação do primeiro réu acusado dos atos antidemocráticos

Quarta, 13 de setembro de 2023

Em sustentação oral, Carlos Frederico Santos reafirmou que as provas são suficientes para a condenação por cinco crimes
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos (foto), defendeu na manhã desta quarta-feira (13) a condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira por cinco crimes praticados no dia 8 de janeiro, quando as sedes dos três poderes, em Brasília, foram invadidos. Em sustentação oral proferida na sessão extraordinária no Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador-geral reiterou a existência de provas de autoria e materialidade delitiva do réu, detalhou os elementos reunidos durante os nove meses da investigação, além de requerer que o STF imponha a Aécio – e aos demais denunciados – a obrigação de ressarcir os danos materiais e morais estimados em R$ 100 milhões.

A denúncia apresentada contra Aécio Pereira foi pelos crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado ( artigo 359-M), dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (artigo 163, parágrafo único, I, II, III e IV), todos do Código Penal, além de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, I, da Lei 9.605/1998). Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.

Na sustentação oral, Carlos Frederico defendeu que as provas são suficientes para concluir que Aécio se associou criminosamente aos demais indivíduos para atentar contra o Estado Democrático de Direito, depor o governo legitimamente eleito e danificar bens públicos e patrimônios protegidos. “A autoria está lastreada em sólidos e incontestáveis elementos documentais, periciais e testemunhais, que permitem reconhecer que o réu incorreu na prática dos crimes a ele atribuídos”, afirmou.

Aécio foi preso em flagrante no Senado, agindo “de forma ousada e em desprestígio aos poderes instituídos”, se vangloriando da invasão ao Congresso Nacional, conforme registrado em vídeos e fotografias em que pretendia exibir sua conduta selvagem, conforme narrado pelo subprocurador. Para ele, o comportamento de Aécio comprova a concordância com os propósitos hostis e violentos dos demais manifestantes e sua ação foi relevante para a consumação dos crimes.

Conforme sustentado por Carlos Frederico, o réu se inseriu deliberadamente em um ambiente de iminente violência e concreta de lesão ao patrimônio público. “Preparado para as consequências da ação violenta, Aécio foi flagrado com um pano xadrez envolto ao pescoço, certamente utilizado para amenizar os efeitos dos instrumentos policiais de contenção de distúrbios civis”, afirmou.

Para Carlos Frederico, não há dúvidas quanto ao propósito golpista dos atos. Além disso, os materiais difundidos em mídias sociais revelam que o grupo não escondia a real intenção dos ataques: a tomada de poder, com o fechamento das instituições republicanas e a conclamação das Forças Armadas para que promovessem uma intervenção militar. Ainda segundo o subprocurador, também é incontestável o uso de violência, conforme verificado nas imagens captadas pelos sistemas de segurança e monitoramento dos edifícios públicos invadidos.

Crimes multitudinários – Antes de iniciar a sustentação oral do caso específico, Carlos Frederico Santos lembrou que, no dia 8 de janeiro, foram cometidos crimes contra o Estado Democrático de Direito, com pessoas atuando em conjunto para derrubar um governo eleito de forma legítima. Ele lembrou que, ao formular as denúncias contra os envolvidos, o MPF seguiu a melhor técnica jurídica e embasou as acusações sob a tese de crime multitudinário, “ou seja, praticado por multidão, por uma turba que mediante atos violentos danificaram o patrimônio público, vandalizando-os, com o fim de consumar a ruptura do Estado Democrático de Direito”.

O subprocurador-geral explicou que, nesses casos, não há necessidade de descrever a conduta de cada um dos executores do ato, mas sim o resultado dos atos praticados pelo grupo. “Responde pelo resultado a multidão, a turba, aquele grupo de pessoas que mantiveram um vínculo psicológico na busca de estabelecer um governo deslegitimado e inconstitucional”, afirmou. Ainda assim, o MPF impugnou todas as teses de defesa, as alegações defensivas individualizadas e mostrou as respectivas contradições em cada situação.

“O Brasil há muito deixou de ser uma República das Bananas e hoje goza do prestígio internacional das grandes democracias. Golpe de Estado é uma página virada na nossa história e todos aqueles que se filiam a essa ideia espúria de conquistar o poder mediante violência e de forma alheia às normas constitucionais hão de responder pelos crimes daí resultantes”, afirmou Carlos Frederico, concluindo que as investigações prosseguem na tentativa de identificar e punir as pessoas que fomentaram os atos.

Contexto - O atentado de 8 de janeiro foi antecedido por manifestações violentas que se alastraram, especialmente em Brasília, com queima de veículos, incêndios e tentativa de invasão e destruição da sede da Polícia Federal. Houve ainda tentativa frustrada de explosão de um artefato acoplado em um caminhão-tanque, nas proximidades do movimentado aeroporto da capital.

Por meio das redes sociais, o movimento antidemocrático convocou participantes, preferencialmente dispostos ao confronto físico e armado, adquirindo relevante e preocupante dimensão, com o coordenado e intenso afluxo de manifestantes à Brasília. “O propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido pelos agentes, uma vez que estimulavam uma movimentação autoritária das pessoas acampadas nas proximidades do QG do Exército”, apontou o subprocurador.

Favorecidos pela omissão de agentes públicos responsáveis por garantir a segurança dos locais onde ocorreram os crimes, os grupos consumaram, em 8 de janeiro, o plano criminoso, por meio da superação de barreiras policiais que impediam o acesso aos prédios, promovendo a depredação e ocupação de espaços fechados ao público.