Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Ministro do STJ decide que OAB não é parte legítima para propor ação contra políticos acusados no "mensalão do DEM"

Segunda, 2 de fevereiro de 2015
Do STJ
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que extinguiu a ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela seccional da entidade no Distrito Federal contra políticos supostamente envolvidos em desvio de recursos públicos relacionado ao chamado “mensalão do DEM”.
O TRF1, aplicando entendimento do próprio STJ, concluiu que a OAB não tem legitimidade para a propositura da demanda por não envolver prerrogativas dos advogados nem disposições do Estatuto da Advocacia.

sábado, 29 de novembro de 2014

Mensalão do Arruda: MP pede bloqueio de bens contra ex-governador José Arruda, o ex-vice Paulo Octávio, o empresário José Celso Gontijo. . .

Sábado, 29 de novembro de 2014

MP pede bloqueio de bens contra ex-governador José Arruda

Ministério Público pediu a indisponibilidade de patrimônio de políticos e de empresas que se envolveram no Mensalão do DEM. Advogados dos ex-ocupantes do Palácio do Buriti disseram que só vão se manifestar na próxima semana

Por Almiro Marcos — Correio Braziliense

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ações de improbidade administrativa e reparação por danos morais, com pedido de bloqueio de bens contra envolvidos nas denúncias investigadas pela Operação Caixa de Pandora, em 2009. O pedido de retenção de recursos é direcionado contra o ex-governador José Roberto Arruda (atualmente no PR) e contra o ex-vice-governador Paulo Octávio (atualmente no PP). Também estão na lista de bloqueio — que totaliza R$ 192 milhões — as empresas Call Tecnologia, Unirepro e Vertax, todas detentoras de contratos de informática com o GDF à época do Mensalão do DEM.

Para o MP, houve desvio de recursos públicos dos contratos firmados entre o governo e as firmas. Também foram alvos de ações outros oito supostos operadores do esquema, que eram assessores e pessoas ligadas a Arruda e Paulo Octávio: Domingos Lamoglia, Marcelo Carvalho, Márcio Machado, José Eustáquio, Omézio Pontes, Fabio Simão, Renato Malcotti, José Celso Gontijo e Durval Barbosa — este o delator do esquema. Dois ex-deputados que aparecem na investigação e não tinham sido alvo de ações também estão na lista das novas ações de improbidade. São eles Berinaldo Pontes e Pedro do Ovo.

As ações foram todas distribuídas para a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que até agora foi responsável por condenar o ex-governador Arruda — em outra ação de improbidade que teve confirmação de condenação em segunda instância —, a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN), os distritais Benedito Domingos (PP), Aylton Gomes (PR), Rôney Nemer (PMDB) e os ex-deputados Eurides Brito, César Brunelli e Rogério Ulysses.

De acordo com o MP, com base em depoimentos e provas apresentadas por Barbosa e coletadas posteriormente ao longo da investigação (como vídeos e áudios), existia no DF uma organização criminosa chefiada por Arruda e Paulo Octávio e contando com a participação de várias autoridades e pessoas da sociedade — como secretários, deputados distritais, servidores públicos e empresários. Segundo a denúncia, o grupo direcionava e fraudava contratações públicas de modo que as empresas do esquema fossem beneficiadas com elevados repasses de recursos públicos. Depois, os recursos eram distribuídos entre componentes da quadrilha. Parte da arrecadação ilegal era direcionada para corromper agentes públicos a fim de garantir apoio ao governo. 

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terça-feira, 29 de julho de 2014

Mensalão do DF: Juiz determina arquivamento de ação de Exceção de Suspeição contra promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado; Ação foi movida por Arruda, Paulo Octávio, Aylton Gomes (distrital), Luiz França e os ex-distritais Berinaldo Pontes, Pedro do Ovo e Rogério Ulysses

Terça, 29 de julho de 2014
Do TJDFT
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília determinou o arquivamento do pedido de Exceção de Suspeição oposto pelos réus do processo oriundo da Operação Caixa de Pandora contra os promotores do NCOC, atual GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Os réus que propuseram a exceção foram: José Roberto Arruda, Paulo Octávio Pereira da Silva, Marcelo Toledo Watson, Luiz Paulo Costa Sampaio, Luiz Cláudio Freire de Souza França, Aylton Gomes Martins, Berinaldo Pontes, Pedro Marco Dias (Pedro do Ovo) e Rogério Ulysses Teles de Melo. 

Em maio passado, o magistrado já havia negado o pedido liminar, bem como rejeitado o pedido de suspeição. Confira aqui a matéria.
Inconformados, os excipientes embargaram a decisão, alegando que houve omissão por parte do juiz, que não teria, segundo eles, oficiado à Procuradoria de Justiça para obter os nomes dos promotores. Afirmaram ainda que não poderiam, de início, apresentar a individualização determinada na decisão de emenda à inicial, porque careciam de informações precisas a esse respeito.
Para o magistrado, no entanto, os argumentos não procedem. “Não está o Juiz obrigado a julgar a questão posta a seu exame nos termos pleiteados pelas partes, mas sim com o seu convencimento racional, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. Vê-se, ademais, que os embargantes valem-se dos embargos de declaração como meio para repisar seus argumentos e tentar obter o rejulgamento de sua pretensão. Ocorre que a estreita via aberta por este recurso não se presta a essa finalidade”, concluiu.
Cabe recurso da decisão de arquivamento.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Pandora: relator atende MPF, arquiva denúncia por quadrilha contra o ex-governador Roriz e desmembra processo

Sexta, 10 de agosto de 2012
"A eventual prática de formação de quadrilha contra o ex-governador não será apurada. Conforme requerimento do MPF, a denúncia foi arquivada nessa parte, em vista da prescrição do crime. 

A pena máxima do crime de quadrilha é de três anos de prisão, prescrevendo, antes da condenação, em oito anos. No entanto, como o denunciado já possui mais de 70 anos de idade, esse prazo é contado pela metade. Não ocorreu nenhuma causa de interrupção da contagem do prazo. Como a conduta teria ocorrido até 2006, o suposto crime está prescrito." 
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Do STJ
Pandora: relator atende MPF, arquiva denúncia por quadrilha contra ex-governador e desmembra processo O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Arnaldo Esteves Lima atendeu requerimento do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o arquivamento de denúncia por formação de quadrilha contra o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. O relator da Ação Penal 707 também determinou o desmembramento do processo quanto aos crimes ainda em apuração. No total, são investigados 38 réus.

Com a decisão, permanecem em julgamento no STJ apenas os crimes já apurados no Inquérito 650 (Operação Caixa de Pandora), além de investigações em que figurem como suspeitos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). As investigações contra suspeitos sem prerrogativa de foro, envolvendo supostos crimes nas áreas de obras, publicidade, esportes, BrasiliaTur e educação, serão distribuídas para juízes de primeira instância.

“Afinal, considerando o excessivo número de acusados (38) e de acusações já constantes da denúncia, aliado ao fato de que esses supostos crimes ainda dependem de apuração em inquérito judicial, resta imperativo o desmembramento, cingindo-se a presente ação penal aos supostos crimes já apurados nos autos do Inquérito 650/DF, sob pena de eternizar a apuração de fatos, comprometendo a instrução criminal”, afirmou o relator.

Arquivamento
A eventual prática de formação de quadrilha contra o ex-governador não será apurada. Conforme requerimento do MPF, a denúncia foi arquivada nessa parte, em vista da prescrição do crime.

A pena máxima do crime de quadrilha é de três anos de prisão, prescrevendo, antes da condenação, em oito anos. No entanto, como o denunciado já possui mais de 70 anos de idade, esse prazo é contado pela metade. Não ocorreu nenhuma causa de interrupção da contagem do prazo. Como a conduta teria ocorrido até 2006, o suposto crime está prescrito.

Transparência O relator ressalvou ainda a tramitação do processo com “plena publicidade, que é a regra constante na Constituição da República, podendo ser consultado em meio digital (para não atrapalhar o seu processamento), salvo os documentos ou provas protegidos por sigilo constitucional ou legal”.

Após serem notificados, os denunciados têm quinze dias para recorrer da decisão. 

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terça-feira, 5 de abril de 2011

No STF, Arruda e Carvalho murcham e Ovo se quebra

Terça, 5 de abril de 2011
Enrolado no imbróglio do Mensalão do Arruda, o ex-deputado distrital, com base eleitoral no Gama-DF, Pedro do Ovo, havia entrado com habeas corpus no STF alegando que sua imagem estava sendo prejudicada pela forma como estava tramitando no Tribunal o inquérito ao qual responde.
 
O Ovo quebrou, pois a Terceira Turma do Supremo Tribunal Federal extinguiu o processo sem análise de mérito, visto que o habeas corpus é um remédio que se presta a assegurar o direito de ir e vir do cidadão, não servindo, portanto, para resguardar a imagem de alguém.
 
O ex-distrital questionou também a validade de provas contra ele conseguidas por meio de interceptação ambiental. Mais uma vez gorou o objetivo do Ovo, pois os ministros reconheceram que a lei 9.034 de 1995, e que trata da matéria, foi respeitada nas investigações da polícia. De acordo com os ministros do STF a polícia fez uso dos instrumentos que a lei autoriza.
 
Enquanto gorava o Ovo, Arruda murchava. Além de relatar os dois processos de Pedro do Ovo, o ministro Marco Aurélio votou contra a solicitação de um ex-diretor da Ceb (Companhia Energética de Brasília) da época do governo Arruda. Haroldo Brasil de Carvalho, o ex-diretor, foi ao Supremo questionar a validade da ação contra seu ex-chefe Arruda, ação essa em curso do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Alegou nulidade, apontando a falta de licença prévia da Câmara Legislativa do DF para que Arruda fosse processado, licença essa prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Tanto no caso de Pedro do Ovo, como no de Haroldo Brasil de Carvalho, a decisão foi unânime na Terceira Turma do STF, onde os ministro acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio.

Para negar o habeas corpus a Haroldo Brasil de Carvalho, o ministro Marco Aurélio, relator, apontou que o ex-diretor da Ceb não teria interesse de agir, prerrogativa que seria do detentor do cargo de governador, no caso, Arruda.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Os campeões de multas eleitorais no DF


Quinta, 23 de setembro de 2010
Paulo Roriz (Dem), Pedro do Ovo (PRP) e Dr. Charles (PTB) são os campeões de multas por propaganda eleitoral irregular.

O distrital Paulo Roriz, aquele que deu “bananas” para manifestantes que se encontravam na galeria da CLDF,foi alvo até agora de 18 representações. Dessas, apenas uma foi arquivada. Ele foi multado em R$56 mil pelas irregularidades cometidas, além de mais R$13 em solidariedade com o Dem por ter descumprido as regras eleitorais de propaganda. Segundo o Ministério Público Eleitoral do DF, Paulo Roriz foi multado em R$28 mil como punição por sete muros pintados com sua propaganda. Isso em Santa Maria.

É possível que ele ainda seja denunciado e multado pelos muros que pintou no Gama onde, pelo menos um, foi sem autorização do proprietário da residência. Sem contar os seus irritantes carros de som que rodam também depois das 20 horas.

Também o Dr. Charles possui inúmeros muros pintados no Gama, o que poderá resultar em novas multas. Ele já foi multado até agora em R$11 mil.

Pedro do Ovo recebeu uma multa de R$53 mil por divulgação de pesquisa não registrada no TRE-DF.
No Gama a coisa está tão braba que até poste público está recebendo bandeira de partido político.

Dentre as modalidades de propaganda irregular encontram-se a pichação, colagem de cartazes ou pintura, em bens públicos, tapumes de obras, árvores, jardins públicos, ônibus, postes, abrigos, bem como em estabelecimentos comerciais.

Segundo o MPE, denúncias sobre propaganda irregular podem ser feitas:
Na ouvidoria@prr1.mpf.gov.br
Em eleitoral@mpdft.gov.br
Em www.tre-df.gov.br
Por escrito, no Edifício Sede do TRE-DF, na sala S-103
Pelo telefone 3441-1000

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Pedro do Ovo é o campeão. Paulo Roriz o vice. De multas do TRE

Terça, 7 de setembro de 2010
Dos pedidos de multa para candidatos por propaganda irregular, Pedro do Ovo é o campeão. Paulo Roriz, aquele que deu banana para manifestantes na galeria da CLDF, fica com a segunda posição.

Do total de R$209 mil em multas aplicadas até 6 de setembro, Pedro do Ovo deve pagar R$53.200. Paulo Roriz vem logo atrás com R$53 mil. A multa de Pedro do Ovo é por ter ele divulgado pesquisa sem registro no TRE.

Já Paulo Roriz foi condenado nove vezes a pagar multas, existindo ainda dois processos em tramitação.

Os multados podem recorrer ainda ao Plenário do TRE-DF contra as multas.

Se o TRE-DF contasse com mais fiscais, certamente as multas por propaganda irregular seriam bem maiores. Basta dar uma passadinha pelas quadras residenciais do Gama para se constatar quanto de propaganda irregular existe.

Denúncias contra propaganda irregular podem ser feitas pelo site http://www.tre-df.jus.br

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Pedro do Ovo é multado em R$8 mil por propaganda eleitoral antecipada

Sexta, 25 de junho de 2010
O TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) condenou o suplente de deputado distrital Pedro do Ovo por propaganda eleitoral antecipada. Ele pagará multa de R$8 mil. No final do ano passado o distrital espalhou cartazes em placas e postes na estrada entre o Balão do Periquito e a entrada do Gama. Sob o pretexto de votos de congratulações de final de ano, Pedro do Ovo fazia sua propaganda eleitoral. O pedido de punição para Pedro do Ovo foi feito pelo Ministério Público do DF.

Agora é esperar para ver se o TRE também multará os outros distritais, inclusive com base eleitoral no Gama, e federais e senadores que também fizeram propaganda antecipada no Gama. Tem até um senador que viajava de ônibus prá lá e prá cá. Isto é, seu grande adesivo estava nos vidros traseiros de dezenas de ônibus urbanos de Brasília.

O próprio Gama Livre chegou a divulgar algumas fotos, pois no dia em que o PSB esperava o senador para receber sua filiação, o político se escondia por ter quebrado a promessa e decidido permanecer no DEM. O Gama Livre fez uma gozação, dizendo que enquanto o PSB esperava, em sua sede, o senador para assinar a filiação, o blog flagrava a “viagem” dele de ônibus do Gama para a rodoviária do Plano Piloto, isto em (1/10/2009). (Clique aqui e veja a postagem, com fotos, sobre a "viagem" do senador do Demo)