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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Prescrição criminal leva a Ministra Cármen Lúcia a deferir o registro de Benício Tavares, candidato no DF

Quarta, 13 de outubro de 2010
Do TSE
A ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu o registro de candidatura para Benício Tavares (PMDB), que concorreu nas eleições do dia 3 de outubro ao cargo de deputado distrital. O político teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) porque foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por apropriação de dinheiro (apropriação indébita) da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília.

Segundo informou a ministra Cármen Lúcia, o político não chegou a cumprir a pena porque ocorreu a “prescrição retroativa do crime”. Ela explicou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que "o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva de forma retroativa afasta a incidência de hipótese de inelegibilidade, pois possui os mesmos efeitos da absolvição ou da reabilitação".

Benício Tavares foi condenado pelo TJ-DFT em 2008. O político teve sua pena de um ano e três meses de reclusão mais multa convertida em pena restritiva de direitos. Como, após a sentença, o prazo de prescrição é contado novamente com base na pena aplicada e não na pena máxima (antes da sentença), o Tribunal de Justiça declarou a punibilidade extinta.

De acordo com Cármen Lúcia, o registro do político pode ser concedido mesmo diante do fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não ter julgado o recurso especial do Ministério Público contra a decisão da justiça do DF que declarou a prescrição retroativa da pena.

Ela lembrou que, de acordo com a Lei das Eleições, "as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade" (artigo 11, parágrafo 10 da Lei 9.504/97).

Outro ponto abordado pela ministra Cármen Lúcia na decisão foi quanto à suposta ausência de quitação eleitoral por parte de Benício Tavares em virtude de multa que lhe foi aplicada. Ela afirmou que no momento em que o político formalizou seu pedido de registro, “tempo em que se afere as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade do candidato”, a multa eleitoral a ele imposta ainda não era definitiva, o que viabilizava a quitação eleitoral.