“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 19 de maio de 2023

CORRUPÇÃO, PREVENÇÃO E DESIGUALDADE. PARTE XIX – FOCO NA PREVENÇÃO: O CAMINHO MAIS EFICIENTE PARA COMBATER A CORRUPÇÃO

Sexta, 19 de maio de 2023

Aldemario Araujo Castro
Advogado
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Brasília, 19 de maio de 2023

Nesta série de textos abordarei, de forma sucinta, vários temas relacionados com um dos mais relevantes problemas da realidade brasileira: a corrupção sistêmica. Não é o maior dos nossos problemas (a extrema desigualdade socioeconômica ocupa esse posto). Também não é momentâneo ou transitório (está presente em todos os governos, sem exceção, desde que Cabral chegou por aqui). Não está circunscrito a um partido ou grupamento político (manifesta-se de forma ampla no espectro político-partidário). Não está presente somente no espaço público (a corrupção na seara privada é igualmente significativa). Não será extinta ou reduzida a níveis mínimos com cruzadas morais ou foco exclusivo na repressão (será preciso uma ação planejada, organizada e institucional em torno de uma série de medidas preventivas). Não obstante esses traços característicos, tenho uma forte convicção. A construção de uma sociedade democrática, justa, solidária e sustentável, centrada na dignidade da pessoa humana em suas múltiplas facetas e manifestações, exige um combate firme, consistente e eficiente a essa relevantíssima mazela do perverso cenário tupiniquim.

Na Parte XVIII dos escritos desta série, afirmei que, por inúmeras e consistentes razões, é necessário rever a preferência social generalizada pelas ações repressivas em favor de uma ênfase bem maior nas medidas preventivas a serem efetivadas no difícil processo de combate à corrupção e desvios similares.

Diferente da repressão, a prevenção enfrenta as causas dos problemas. Assim, como em qualquer área de atuação social, as ações preventivas impedem a ocorrência da corrupção ou a reduzem. Se as fontes dos fenômenos são devidamente identificadas e atacadas, não permanecem ativas produzindo toda sorte de efeitos nocivos.

Numa perspectiva de longo prazo, as medidas preventivas são mais econômicas. Desenvolver ações voltadas para evitar a corrupção é mais eficiente, ou menos dispendioso, do que realizar despesas significativas na investigação, processamento e punição dos casos de corrupção já ocorridos, notadamente diante da possibilidade, concretizada nas últimas décadas da história do Brasil, de invalidação de uma grande quantidade de operações policiais e judiciais.

Existem alguns “efeitos colaterais” importantes decorrentes da atenção voltada majoritariamente para as raízes do problema da corrupção. O esforço de identificar e enfrentar as causas das malversações resulta: a) na melhoria da transparência; b)  no fortalecimento dos sistemas de controle (interno e externo); c) no aprimoramento dos mecanismos de detecção e d) no fortalecimento da cultura de integridade e ética.

Também deve ser considerado que a implementação preponderante de medidas preventivas promove uma importante mudança cultural na sociedade. Não só o incentivo à honestidade e à integridade são prestigiados. Essa abordagem fortalece a percepção de que os grandes problemas sociais não são resolvidos rapidamente, com a ação salvadora de heróis ou com o uso de força. As mazelas mais profundas reclamam um considerável esforço de análise, planejamento e mesmo de paciência para que os resultados sejam colhidos ou observados. Em outras palavras, a construção de um ambiente livre ao menos da corrupção em larga escala reclama um processo difícil e demorado de conscientização, organização e mobilização dos setores mais consequentes da sociedade brasileira.  

O enfrentamento das causas estruturais da corrupção e problemas congêneres define um especial impacto duradouro ou de longo prazo. Diferente das ações repressivas, que são essencialmente reativas em relações aos ilícitos identificados, as medidas preventivas alimentam um ambiente propício à gestão administrativa eficiente das atividades de combate à corrupção, notadamente com o planejamento da mobilização de recursos humanos, materiais e orçamentários.

A adoção planejada, permanente e continuada de mecanismos preventivos de combate à corrupção e outras malversações contribui com maior ênfase e eficiência para a construção de uma expectativa geral de controle. Essa percepção, generalizada entre os agentes públicos e privados, funciona como uma poderosa ferramenta inibitória em relação a prática de ações ilícitas.

Uma das consequências mais relevantes do foco prioritário em medidas preventivas é o fortalecimento das instituições mais diretamente envolvidas no combate à corrupção. Elas serão permanentemente lembradas e estarão continuamente na “ordem do dia” justamente porque será preciso identificar (e esgotar) todo o potencial de suas atuações. Entre outros itens, as ações de capacitação e a modernidade do necessário suporte logístico, notadamente na área de informática, tendem a ser fortemente contempladas na seara dos enfoques preventivos.  

Destaca-se a sucessão de operações policiais e judiciais anuladas e o reforço, por conta disso, da sensação de injustiça e impunidade, além das despesas públicas praticamente inúteis envolvidas nesses esforços. Obviamente, estancados preventivamente os atos de corrupção e outras malversações o cenário de sucessivas invalidações das operações e seus efeitos deletérios não seriam verificados.

Existe uma quantidade significativa de medidas preventivas que podem ser consideradas e implementadas. Elas variam quanto à natureza e ao alcance. Em linhas gerais, podemos considerar: a) providências voltadas para combater a deletéria cultura de levar vantagem, profundamente impregnada em boa parte da sociedade brasileira; b) ações dirigidas ao saneamento do universo político, notadamente para tornar residual o clientelismo e o fisiologismo e c) medidas a serem adotadas no âmbito do Poder Público. No último grupo, podem ser apontadas providências relacionadas com: a) formação/capacitação dos agentes públicos; b) promoção da cultura de integridade; c) desenvolvimento de um ambiente onde impere uma expectativa generalizada de que os controles estão em funcionamento e atuarão com a necessária energia; d) normatização e manualização de processos; e) adoção vigorosa da transparência/publicidade como forma normal de funcionamento da Administração Pública; f) profissionalização da força de trabalho (redução drástica do número de cargos comissionados) e adoção de processos seletivos centrados em critérios objetivos; g) fortalecimento dos órgãos de controle, especialmente com o estabelecimento de mandatos para os seus dirigentes e formação de redes de interação e h) adoção de procedimentos permanentes e efetivos de acompanhamento da evolução patrimonial dos agentes públicos, particularmente aqueles ocupantes de posições estratégicas de decisão.

Adiante será destacada a centralidade da medida de saneamento da representação político-parlamentar. Afinal, não é difícil constatar que maiorias parlamentares formadas na base do clientelismo e do fisiologismo definem um ambiente profundamente deteriorado, notadamente nas suas relações com os Poderes Executivos de todos os níveis da Federação. Temos vistos os Parlamentos, majoritariamente compostos por políticos do toma-lá-dá-cá, colocarem para tocar as músicas que farão os chefes dos Executivos dançar. Em verdade, nesses bailes das negociatas quem “dança” é a maioria da sociedade brasileira.


Textos anteriores da série:

PARTE I – O SENTIDO COLOQUIAL DE CORRUPÇÃO
PARTE II – A CULTURA DE LEVAR VANTAGEM
PARTE III – O SERVIDOR CORRUPTO SOZINHO
PARTE IV – O CANDIDATO CORRUPTO
PARTE V – O MITO DA FALTA DE PUNIÇÕES
PARTE VI – O SERVIDOR QUE RECUSA A CORRUPÇÃO
PARTE VII - QUADRILHAS ORGANIZADAS POLITICAMENTE
PARTE VIII - A CORRUPÇÃO ESTRUTURAL OU SISTÊMICA
PARTE IX – CORRUPÇÃO NO SETOR PRIVADO
PARTE X - A PERCEPÇÃO DA CORRUPÇÃO COMO O PRINCIPAL PROBLEMA DO BRASIL
PARTE XI – O TAMANHO DA CORRUPÇÃO NO BRASIL
PARTE XII - COMPARANDO A CORRUPÇÃO COM ALGUMAS DAS MAIS IMPORTANTES MANIFESTAÇÕES SOCIOECONÔMICAS NO BRASIL
PARTE XIII – O PRINCIPAL PROBLEMA DO BRASIL: A DESIGUALDADE SOCIOECONÔMICA. NÃO É A CORRUPÇÃO
PARTE XIV - COMO A CORRUPÇÃO ESCONDE A DESIGUALDADE E O DELETÉRIO PAPEL DA GRANDE IMPRENSA
PARTE XV - OS MECANISMOS DE COMBATE À CORRUPÇÃO
PARTE XVI - OS PRINCIPAIS PLANOS NACIONAIS DE COMBATE À CORRUPÇÃO
PARTE XVII – A INDEVIDA PREFERÊNCIA PELAS AÇÕES REPRESSIVAS NO COMBATE À CORRUPÇÃO
PARTE XVIII – A INEFICIÊNCIA DO COMBATE À CORRUPÇÃO COM FOCO MAJORITÁRIO NA REPRESSÃO

Disponíveis em:

sexta-feira, 28 de abril de 2017

MPF vai limitar número de procuradores que podem ser cedidos para a PGR. Janot diz que resolução é estratégia para atingir "lava jato"

Sexta, 28 de abril de 2017
O limite foi proposto pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, conselheira do CSMPF, a pedido da Procuradoria-Regional do Distrito Federal.
 
Fontes: 
Por Pedro Canário-Conjur/Gil Ferreira/ Agência CN/Reprodução/
Blog do Sombra
 
A cúpula do Ministério Público Federal quer evitar que as convocações de procuradores ao gabinete do procurador-geral afetem suas regiões de origem. Por isso o Conselho Superior do MPF está perto de aprovar uma resolução que limita em 10% o número de procuradores que cada ofício pode ceder para exercer outras atividades.

sábado, 3 de dezembro de 2016

Transparência Internacional: Operação Lava Jato ganha prêmio mundial de combate à corrupção

Sábado, 3 de dezembro de 2016
Da Tribuna da Bahia/Estadão Conteúdo

Para a entrega do prêmio, os procuradores brasileiros foram até o Panamá, com seus próprios recursos

A Força Tarefa da Operação Lava Jato e seus procuradores são escolhidos como a maior iniciativa contra a corrupção no mundo e recebem o prêmio do ano da entidade Transparência Internacional.

O anúncio está sendo feito neste sábado (3/12) em um evento no Panamá, onde a organização destaca os "esforços persistentes da Lava Jato para acabar a corrupção endêmica no Brasil".

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Deltan Dallagnol: a Lei da Intimidação da Câmara obstrui as condições de trabalho de promotores e juízes contra a corrupção

Quinta, 1º de dezembro de 2016
Do Facebook de Deltan Dallagnol, coordenador da Força-tarefa da Lava Jato

Por Deltan Dallagnol
Em artigo de Orlando Martello comigo, mostramos por que e como a Lei da Intimidação da Câmara obstrui as condições de trabalho de promotores e juízes contra a corrupção. Mais cedo, fiz post sobre como a Câmara destruiu o pacote anticorrupção, analisando todas as propostas derrubadas (mais de 80%) ou mantidas (pouca coisa) - confira na timeline. Se Você tem dúvidas sobre a Lei da Intimidação, não deixe de ler! 

"A Câmara dos Deputados, na madrugada de ontem, esvaziou o pacote anticorrupção, traindo a legítima expectativa de milhões de brasileiros que esperam uma reação do Congresso contra os níveis jamais vistos de corrupção relevados pela Lava Jato. Para piorar, a Câmara aprovou uma lei para colocar a Lava Jato contra a parede. A "Lei da Intimidação" presta-se a ameaçar juízes e promotores.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

"Vivemos um paraíso da impunidade", diz coordenador da Lava Jato

Terça, 9 de agosto de 2016
Felipe Pontes - da Agência Brasil
O procurador da República e coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, disse hoje (9), durante audiência pública na Câmara dos Deputados, que apenas uma pequena parcela dos crimes de corrupção é punida no país. Em sessão de debates da Comissão Especial de Combate à Corrupção criada este ano pela Câmara, Dallagnol citou estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), segundo o qual apenas 3% dos corruptos brasileiros são punidos. “Vivemos um paraíso da impunidade no Brasil”, disse.

Para o procurador, o crime de corrupção no Brasil é de baixo risco e alto benefício. Ainda que haja punição, “a pena dificilmente passará de quatro anos e provavelmente será prestação de serviços à comunidade e doação de cestas básicas”, destacou Dallagnol. Após o cumprimento de um quarto dessa pena, ela ainda pode ser perdoada, acrescentou o procurador.

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Magistratura prepara ato contra o projeto de lei do abuso de autoridade e pedirá punição de investigados na Lava Jato

Quinta, 28 de julho de 2016
Da AMB

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As investigações da Operação Lava Jato e a punição dos culpados pela corrupção sistêmica no Brasil são prioridade absoluta da magistratura. Como forma de garantir que não haja mais nenhuma intervenção ou retaliação ao Poder Judiciário, a AMB reunirá juízes de todo o País em um ato em Brasília, no próximo dia 8 de agosto, às 14h, no Congresso Nacional. A entidade também encaminhará ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de uma força-tarefa para concluir as investigações, instaurar e julgar os processos, além de punir os culpados, principalmente aqueles que ocupam cargos públicos no Executivo e Legislativo.

quinta-feira, 30 de junho de 2016

MPF: Aprovada a Declaração de Brasília Contra a Corrupção

Quinta, 30 de junho de 2016
Leia aqui a íntegra da declaração
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Do MPF
Documento foi divulgado no fim do seminário “Grandes casos criminais: experiências italiana e perspectivas do Brasil”, realizado pelo CNMP
 

Nesta quarta-feira, 29 de junho, foi aprovada a “Declaração de Brasília contra a corrupção”. O documento, que lista 14 medidas que devem subsidiar a atuação do sistema de justiça no combate à corrupção, foi divulgado no fim do seminário “Grandes casos criminais: experiências italiana e perspectivas do Brasil”.
O evento reuniu, durante três dias, em Brasília, autoridades brasileiras e italianas que discutiram e relataram ações realizadas e dificuldades enfrentadas em grandes casos criminais, como as Operações Lava Jato e Mãos Limpas.

Entre as medidas, defendeu-se o fortalecimento do princípio acusatório no processo penal brasileiro para permitir que juízes e membros do Ministério Público garantam os direitos de acusados, vítimas e sociedade.

Além disso, a declaração repudia as tentativas de modificar a legislação que regula os acordos de colaboração premiada, “para impedir que acusados privados de liberdade colaborem com a Justiça, como legítima estratégia de defesa e como forma de reduzir suas penas ou de melhorar suas situações carcerárias”.

Outra iniciativa da declaração é a que aponta a necessidade de se ampliar os limites da justiça penal pactuada no processo penal e no processo civil brasileiros, “a exemplo do que já ocorre com os acordos de colaboração premiada e os acordos de leniência. Acordos penais (plea bargain) entre Ministério Público e defesa, sob estrito controle judicial, devem ser permitidos pela legislação”.

Por sua vez, deve ser incentivada a constituição de forças-tarefa institucionais e interinstitucionais e a criação de equipes conjuntas de investigação (joint investigative teams), de forma a permitir o intercâmbio de informações processuais e de segurança pública entre órgãos de persecução criminal e agências de inteligência.

A declaração demonstra a preocupação em relação aos movimentos que tentam modificar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que passou a admitir a execução penal da sentença condenatória após o trânsito em julgado em segunda instância.

Por fim, o documento destaca que a sociedade brasileira espera que o Congresso Nacional discuta, aperfeiçoe, se necessário, e aprove o mais rápido possível, as dez medidas contra a corrupção, propostas pela sociedade, e que originaram projetos de lei “essenciais para consolidar os avanços da política brasileira de prevenção e repressão à corrupção e a outros delitos graves”.

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Sociedade quer o fim da impunidade e combate à corrupção, diz Janot em abertura de seminário

Segunda, 27 de junho de 2016
Do MPF

Seminário vai discutir nos próximos dias experiência italiana e perspectivas no Brasil em grandes casos criminais

Sociedade quer o fim da impunidade e combate à corrupção, diz Janot em abertura de seminário
Foto: João Américo/Secom/PGR
 
“Da mesma forma que o Brasil, há mais de cem anos, descartou a escravidão e o sistema que simbolizava a resistência ao seu fim, hoje também a sociedade brasileira está pronta e sedenta por uma outra virada histórica: o fim da impunidade e o duro combate à corrupção no trato da coisa pública”. A afirmação é do procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Rodrigo Janot, feita durante a abertura do seminário “Grandes casos criminais: experiência italiana e perspectivas no Brasil”, na sede da Procuradoria Geral da República, em Brasília.

Janot destacou, também, que desde as manifestações populares ocorridas em junho de 2013, a sociedade vem dando mostras eloquentes e claras do seu desejo de mudança. “A sociedade está engajada de corpo e alma nessa luta, circunstância simbolizada pelas passeatas de todos os matizes e pelos mais de dois milhões de assinaturas de apoio às 10 medidas contra a corrupção, que hoje tramitam no Congresso Nacional como projeto de lei de iniciativa popular”, completou Janot.

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Combate à corrupção: Tribunais referendam ações da força-tarefa Lava Jato

Quarta, 18 de maio de 2016
Do MPF
Somente 3,9% de HCs e RHCs impetrados pelas defesas em instâncias superiores obtiveram sucesso
Tribunais referendam ações da força-tarefa Lava Jato
Em pouco mais de dois anos de trabalho da força-tarefa Lava Jato em Curitiba, somente 3,9% das decisões contestadas em tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 4.ª Região) foram revisadas. De um total de 432 habeas corpus (HCs) ou recursos em habeas corpus (RHCs) impetrados pelas defesas de réus ou investigados, somente 17 obtiveram sucesso.

Os dados reforçam a regularidade dos trabalhos promovidos até aqui por procuradores da República, delegados da Polícia Federal (PF), auditores da Receita Federal (RF) e pelo juiz federal Sérgio Moro, que estão à frente do caso na primeira instância. Além disso, derrubam os questionamentos apresentados pelas defesas de que abusos estariam sendo cometidos durante as investigações.

domingo, 8 de maio de 2016

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Lava Jato: força-tarefa refuta alegações de uso excessivo de prisões

Sexta, 19 de fevereiro de 2016
Do MPF

Dados indicam que apenas 8% dos réus do caso estão presos e menos de 3% destes seguem sem condenação

A força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) na Lava Jato reforça que as constantes alegações feitas por advogados de réus, de suposto abuso de prisões, são absolutamente infundadas. Dentre as 179 pessoas já acusadas por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa (inclusive 62 já condenadas), apenas 15 permanecem presas preventivamente, representando apenas 8,3% dos denunciados.

Os procuradores também esclarecem que, dos 15 presos preventivamente, somente 5 ainda não foram condenados criminalmente, ou seja, 2,7% dos réus seguem detidos sem um julgamento condenatório. Estes dados indicam que, num dos maiores e mais graves casos de corrupção da história brasileira, as prisões antes da condenação foram usadas de modo parcimonioso e excepcional.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

MPDFT cria grupo de trabalho para prevenção da corrupção

Quinta, 18 de fevereiro de 2016
Do MPDF
 O MPDFT instituiu grupo de trabalho para atuar em ações de enfrentamento preventivo à corrupção, fortalecimento da ética e formação da cidadania. O objetivo da iniciativa é dar continuidade às ações da campanha “10 Medidas contra a Corrupção” e do projeto “O que Você Tem a Ver com a Corrupção?”, além de centralizar e implementar outras medidas sobre o tema.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

STF autoriza cumprimento de pena, inclusive de prisão, após decisão de 2ª instância

Quarta, 17 de fevereiro de 2016
Pergunta que não quer calar: Será que agora veremos na cadeia alguns corruptos que tiveram suas condenações confirmadas pela segunda instância da Justiça. Que maravilha, se isso acontecer!!!!!
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Do STF
Até então, a jurisprudência do Supremo condicionava a execução da sentença penal ao trânsito em julgado da condenação, ressalvando a possibilidade de prisão preventiva.  
Nesta quarta-feira (17), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de Habeas Corpus (HC 126292) e decidiu pela possibilidade do cumprimento da sentença condenatória após o julgamento de apelação. No caso em análise, a Corte entendeu válido ato do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, ao negar recurso da defesa, determinou o início da execução da pena imposta a um condenado por roubo qualificado.

A decisão tomada hoje altera o entendimento da Corte sobre a matéria, que condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva.

O voto do relator do HC, ministro Teori Zavascki, foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De acordo com o relator, a manutenção da sentença condenatória pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado. Eventuais recursos cabíveis ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo restringem-se à análise de questões de direito.

A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, ficaram vencidos. Eles votaram pela manutenção da jurisprudência do Tribunal que exige o trânsito em julgado e concediam o habeas corpus.
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Comentário do Gama Livre: A decisão de hoje do STF vem ao encontro de uma das 10 Medidas Contra a Corrupção propostas pelo Ministério Público Federal. Clique aqui e leia quais são essas 10 medidas. E aproveite e se engaje na coleta das assinaturas para apresentação de projeto de iniciativa popular para que o Congresso aprove lei eficaz de combate à corrupção. Faltam menos de 100 mil assinaturas para completar o exigido: 1 milhão e meio de assinaturas.

Leia mais em:  Por 7 votos a 4, STF autoriza prisão após condenação em 2ª instância 

sábado, 23 de janeiro de 2016

Governo quer anistia de corrupção, diz procurador da Lava Jato

Sábado, 23 de janeiro de 2016
Do Congresso em Foco
Carlos Fernando dos Santos Lima afirma que há “dedo do governo” na edição de medidas que beneficiam investigados pela Operação Lava Jato
 
Os investigados pela Operação Lava Jato se beneficiam de medidas aprovadas pelo governo, como as mudanças nas regras de leniência e a repatriação de recursos ilegais no exterior. É o que aponta o procurador da força-tarefa, Carlos Fernando dos Santos Lima, em entrevista ao jornal O Globo. Para ele, há o “dedo do governo” na edição dessas medidas. Continue lendo

domingo, 17 de janeiro de 2016

MPD debate a sanção presidencial de Dilma no projeto de repatriação de dinheiro

Domingo, 17 de janeiro de 2016
Do MPD 
Ministério Público Democrático



 Gente do MPD que fala, edição de 14/01/2016


A sanção presidencial de Dilma Rousseff no projeto de repatriação de dinheiro no exterior é um dos temas abordados no Gente do MPD que Fala. Na noite de quarta feira, 13, a presidente sancionou a lei que prevê a repatriação de dinheiro mantido por brasileiros no exterior que não haviam sido declarados à Receita Federal.


A edição desta quinta, 15, a qual você assiste aqui, recebeu o membro do MPD e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção (INAC), Roberto Livianu, os especialistas em Direito Digital, Ana Paula Lazzareschi de Mesquita e Marcelo Crespo, e a advogada previdenciária, Vanessa Vidutto. Os convidados debateram sobre os inúmeros casos de corrupção no Brasil, que chegam de acordo com o Ministério Público Federal à 26 mil e também discutiram sobre o combate ao Bullying e Cyberbullying nas escolas. 

Sempre ao vivo, o programa é apresentado, todas as quintas, pelo jornalista Zancopé Simões e transmitido, das 12h às 13h, pelas rádios Trianon (São Paulo - AM 740) e Universal (Santos/SP AM 810) e pela All TV. O ouvinte pode enviar suas perguntas e comentários pelo telefone (11) 5052-6622 ou via WhatsApp (11) 97401-2235. 
Assista abaixo a integra desta edição. 

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Medida Provisória 703 (a do acordo de leniência) é uma verdadeira aberração jurídica afrontosa à Constituição Federal

Terça, 17 de janeiro de 2016
Do MPD
Movimento do Ministério Público Democrático

Por Roberto Livianu e Julio Marcelo de Oliveira
Em 2010, o Brasil parecia se alinhar ao grupo de nações do mundo que sinalizava ao menos pretender cumprir os compromissos assumidos em 9 de dezembro de 2003 em Mérida. Encaminhou ao Congresso um projeto de Lei Anticorrupção empresarial.
Em 2013, quando apenas Argentina, Irlanda do Norte e Brasil ainda não tinham suas leis, logo após os movimentos de rua de junho, a Lei 12.846 foi aprovada, incluindo-se, aos 45 minutos do segundo tempo, sem ampla discussão como era necessário, o acordo de leniência que seria celebrado entre órgão de controle interno e empresa suspeita de corrupção, sem Ministério Público e ninguém fiscalizando.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

TCU pede manifestação do governo sobre medida provisória


Segunda, 4 de dezembro de 2015
Michèlle Canes - Repórter da Agência Brasil
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu um prazo de 15 dias para que a  Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem sobre os procedimentos que serão adotados após as alterações feitas em um trecho da Medida Provisória (MP) 703/2015 e se essas mudanças poderiam se chocar com a Instrução Normativa (IN) 74/15 do tribunal. A determinação está em um despacho do ministro Walton Alencar Rodrigues, do último dia 29, que trata de representação de um procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU.
A MP, que altera a Lei 12.846, para dispor sobre acordos de leniência, foi assinada no último dia 18 de dezembro pela presidenta Dilma Rousseff. A proposta será enviada para apreciação do Congresso Nacional, mas já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de dezembro.

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Brasileiro está mais consciente sobre a corrupção, diz procurador da Lava Jato

Terça, 29 de dezembro de 2015
André Richter e Michèlle Canes – Repórteres da Agência Brasil
Após mais um ano de intenso trabalho de investigação sobre os desvios de recursos da Petrobras, a Operação Lava Jato, iniciada em 2013, já conseguiu recuperar R$ 1,8 bilhão desviados da estatal.  Desde então, 75 investigados foram condenados. A soma das penas dos envolvidos chega a mais de 626 anos de prisão.
Em entrevista à Agência Brasil, o procurador da República Roberson Pozzobon, um dos integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) que atua nas investigações, fez um balanço da atuação do MPF e avalia que a população brasileira está mais consciente sobre os efeitos da corrupção.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

O combate à corrupção e aos privilégios passa por uma advocacia (pública e privada) forte e valorizada

Brasília, 28 de dezembro de 2015
Por Aldemario Araujo Castro, Procurador da Fazenda Nacional, Professor da Universidade Católica de Brasília – UCB, Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília – UCB, Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (pela OAB/DF)

Nos últimos meses, a sociedade brasileira assiste estarrecida a um enorme festival de corrupção, notadamente relevado pela Operação Lava Jato e seus desdobramentos. Observam-se delações premiadas, prisões de grandes empresários, bilhões de reais de prejuízo em propinas e pixulecos, envolvimento de inúmeros atores políticos (vários deles aboletados em mandatos parlamentares), etc, etc, etc.
Inúmeras análises consistentes, realizadas por juristas, economistas, cientistas políticos, sociólogos e estudiosos de outras áreas, apontam para a conclusão de que a corrupção no Brasil atinge níveis endêmicos e está incrustada em praticamente todas as instâncias sociais relevantes, estatais ou não (1).