Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 21 de maio de 2025

Ex-chefe da FAB confirma que general alertou Bolsonaro sobre prisão

Quarta, 21 de maio de 2025

Carlos de Almeida Baptista Júnior presta depoimento no STF

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/ArquivoFabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/ArquiFabio Rodrigues - :ozzebom/ Ag&encia Brasil/Arquivo
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

Publicado em 21/05/2025
Brasília

O ex-comandante da Força Aérea Brasileira (FAB) Carlos de Almeida Baptista Júnior confirmou nesta quarta-feira (21) que o ex-comandante do Exército general Marco Antônio Freire Gomes informou ao ex-presidente Jair Bolsonaro que poderia prendê-lo caso levasse adiante planos para se manter no poder após derrota na eleição de 2022.

Baptista Júnior presta depoimento como testemunha na ação penal sobre o golpe de Estado fracassado que teria sido tentado durante o governo Bolsonaro, conforme denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Questionado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o ex-chefe da Aeronáutica disse saber da repercussão do depoimento do próprio Freire Gomes, que negou ter dado voz de prisão a Bolsonaro. Baptista Júnior, ainda assim, disse confirmar o alerta feito pelo colega, conforme já havia sido relatado à Polícia Federal (PF).

"Confirmo, sim senhor. Acompanhei anteontem a repercussão [do depoimento de Freire Gomes]. Estava chegando de viagem. Freire Gomes é uma pessoa polida, educada, não falou com agressividade, ele não faria isso. Mas é isso que ele falou. Com muita tranquilidade, calma, mas colocou exatamente isso. ‘Se fizer isso, vou ter que te prender’", afirmou Baptista Júnior. 

Em seu depoimento, na segunda (19), o ex-comandante do Exército disse que não teria mencionado a palavra prisão, mas somente alertado que o então presidente poderia ser “enquadrado juridicamente” caso levasse adiante alguma medida ilegal.

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Baptista Júnior acrescentou não ver contradição entre o seu relato e o de Freire Gomes, alegando que ambos confirmam o alerta feito a Bolsonaro, ainda que não tenha havido uma “voz de prisão” propriamente dita.

sábado, 10 de maio de 2025

Por unanimidade, STF mantém em parte ação do golpe contra Ramagem

Sábado, 19 de maio de 2025

Ele é um dos réus denuciados pela PGR por trama golpista

© Valter Campanato/Agência Brasil
Felipe Pontes - Repóter da Agência Brasil
Publicado em 10/05/2025 - 14:07
Brasília

Todos os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que é réu pela trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com isso, Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Fica suspenso, contudo, o trecho da denúncia contra ele relativo aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que apontou as restrições impostas pela própria Constituição sobre o direito de os congressistas suspenderem processos criminais contra algum de seus pares.

 Assim, a Primeira Turma confirmou entendimento anterior do próprio Supremo, afirmando que o Congresso somente pode suspender o andamento de ações penais na parte que trata de crimes cometidos após a diplomação por algum parlamentar específico, diante do “caráter personalíssimo” desse direito, enfatizou Moraes, que escreveu não ser que a suspensão beneficie corréus.

quinta-feira, 13 de março de 2025

Moraes libera para julgamento denúncia contra Bolsonaro e outros sete

Quinta, 13 de março de 2025

Caberá ao ministro Cristiano Zanin marcar a data do julgamento no STF


© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 13/03/2025 — Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quinta-feira (13) para julgamento a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis investigados pela trama golpista.

Com a liberação da denúncia para julgamento, caberá ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, marcar a data do julgamento.

sexta-feira, 28 de abril de 2017

MPF vai limitar número de procuradores que podem ser cedidos para a PGR. Janot diz que resolução é estratégia para atingir "lava jato"

Sexta, 28 de abril de 2017
O limite foi proposto pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, conselheira do CSMPF, a pedido da Procuradoria-Regional do Distrito Federal.
 
Fontes: 
Por Pedro Canário-Conjur/Gil Ferreira/ Agência CN/Reprodução/
Blog do Sombra
 
A cúpula do Ministério Público Federal quer evitar que as convocações de procuradores ao gabinete do procurador-geral afetem suas regiões de origem. Por isso o Conselho Superior do MPF está perto de aprovar uma resolução que limita em 10% o número de procuradores que cada ofício pode ceder para exercer outras atividades.

sexta-feira, 22 de abril de 2016

Rodrigo Janot: “Estou convencido, com as circunstâncias de fatos que existem hoje, que não existiu um mensalão e não existiu uma Lava Jato”. Para ele, é toda uma operação conjugada, onde o mensalão foi uma parte do iceberg que depois veio a ser descoberto

Sexta, 22 de abril de 2016
Na Brazil Conference, Procurador Geral da República destaca independência e profissionalismo do Ministério Público

Evento é realizado pela Universidade de Harvard e pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT)

22/04/2016
Durante palestra na Brazil Conference, nesta sexta-feira, 22 de abril, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, elencou vários fatos que, em sua visão, permitiram ao Ministério Público chegar ao nível de independência e profissionalismo no encaminhamento de investigações. Realizado pela Universidade de Harvard e pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT), o evento busca discutir os problemas e promover as ações que promovam o desenvolvimento do Brasil.

O primeiro fato lembrado foi a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 35, em 2001, que acabou com a prévia autorização da Câmara ou do Senado para investigações e processamento de parlamentares. Segundo ele, a mudança gerou um “reflexo direto no gabinete do procurador-geral da República que assumiu de vez um viés majoritariamente penal”.

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Nota de esclarecimento sobre condução de inquéritos da Lava Jato no STF

Sexta, 17 de abril de 2015
Do MPF
PGR tem determinado regularmente a realização de diligências, com o objetivo de esclarecer os fatos
O Ministério Público Federal esclarece que as investigações referentes à chamada Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) estão em curso e que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem determinado regularmente a realização de diligências a partir de diretriz fixada no estrito interesse do esclarecimento dos fatos. 
A ordem de coleta de provas nos inquéritos é fundamental para o êxito da investigação e, como a responsabilidade pelo oferecimento da denúncia e pela sustentação da prova no STF é do procurador-geral da República, cabe a ele decidir a estratégia de investigação, como foi expressamente reconhecido pelo ministro relator do caso. Assim, para garantir a agilidade, utilidade e eficiência das investigações, é absolutamente imprescindível que toda e qualquer diligência seja realizada de acordo com a diretriz estabelecida pelo titular da ação penal.
Nesse contexto, o procurador-geral da República determinou à Polícia Federal a suspensão de alguns depoimentos, por entender que essas medidas seriam mais proveitosas se realizadas de forma coordenada com outras diligências já em curso.
O Ministério Público Federal está empenhado na efetiva elucidação dos fatos investigados e cumprirá, com firmeza e imparcialidade, seu compromisso constitucional de investigar e processar todos aqueles que comprovadamente estiverem envolvidos em atos de corrupção.

Confira a íntegra da manifestação do PGR e da decisão do ministro Teori Zavascki sobre a suspensão dos depoimentos
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Sobre o assunto, leia:

Delegados acusam PGR de interferência na condução de inquéritos da Lava Jato


sexta-feira, 29 de junho de 2012

Ministério Público denuncia Arruda e mais 37 investigados na Operação Caixa de Pandora

Sexta, 29 de junho de 2012
Da Agência Brasil

Débora Zampier, repórter
Depois de quase três anos de investigações, o Ministério Público denunciou nesta semana 38 pessoas envolvidas na Operação Caixa de Pandora, que apurou esquema de corrupção na gestão de José Roberto Arruda no governo do Distrito Federal (GDF). A informação foi confirmada hoje (29) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Segundo o procurador, as apurações provaram que empresas beneficiadas em contratos sem licitação com o GDF pagavam propina a políticos aliados do governo. Os envolvidos foram denunciados pelos crimes de corrupção ativa (empresários) e passiva (políticos) e lavagem de dinheiro.

Gurgel informou que o líder do esquema era o próprio Arruda e que Durval Barbosa foi confirmado como um dos operadores do esquema. A denúncia também envolve deputados distritais e empresários. Apesar de não divulgar quanto dinheiro foi desviado, o procurador confirmou que o esquema começou pouco antes das eleições de 2006.

O ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, que à época era senador, chegou a ser citado, mas não foi denunciado porque sua idade avançada impediria a punição.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

PGR diz que pedirá ao STF inquérito para investigar Orlando Silva

Quarta, 19 de outubro de 2011
Do G1
Procurador também estuda pedir que inquérito contra Agnelo vá para o STF.
 

'A gravidade dos fatos é tamanha', afirmou o procurador Roberto Gurgel.

Débora Santos Do G1, em Brasília
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta quarta-feira (19) que pedirá que o Supremo Tribunal Federal (STF) abra um inquérito para investigar o envolvimento do ministro do Esporte, Orlando Silva, em suposto desvio de dinheiro público do programa Segundo Tempo, que visa incentivar a prática esportiva de crianças e adolescentes.

De acordo com o procurador, o pedido deve ser encaminhado ao Supremo ainda nesta semana. "A gravidade dos fatos é tamanha que impõe a necessidade de abertura de um inquérito no Supremo", afirmou Gurgel no intervalo da sessão do STF.

Segundo o procurador, só falta examinar quais diligências serão pedidas antes de pedir a abertura do inquérito no Supremo.

Gurgel afirmou ainda que estuda pedir que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) remeta ao Supremo o inquérito que investiga a possibilidade de participação do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, no mesmo suposto esquema de desvios no Ministério do Esporte.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

OAB quer inquérito da Procuradoria-Geral da República para apurar a destruição de documentos da ditadura

Quinta, 7 de julho de 2011
Da OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, solicitou hoje (07) ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a abertura de inquérito civil público para a apuração de possível crime praticado por funcionários da administração pública por inutilização de documentos do período da ditadura militar (1964-1985). O requerimento do presidente nacional da OAB à PGR foi fundamentado em declarações recentes do ministro da Defesa, Nelson Jobim, de que documentos públicos mantidos em sigilo, referentes ao período de exeção, "desapareceram, foram consumidos à  época". Ophir destacou que a destruição de documentos, que pode ter havido no caso, é crime definido no artigo 314 do Código Penal, com punição prevista de um a quatro anos de prisão se o fato não constituir crime mais grave.

"É importante que documentos públicos não ‘desaparecem' simplesmente", afirmou o presidente da OAB ao requerer a abertura do inquérito civil público.  Ele salientou que documentos públicos "são destruídos (ou ‘consumidos', como preferiu dizer o ministro) em razão de caso fortuito, ou então por negligência culposa ou ato doloso". Na hipótese da comprovação de que houve ato criminoso em relação aos documentos desaparecidos do período da ditadura, Ophir ressalta que não cabem alegações de anistia nem de ocorrência de prescrição penal, uma vez que esses argumenmtos já foram afastadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Procuradoria-Geral da República questiona Código do Meio Ambiente do Mato Grosso

Quarta, 5 de janeiro de 2011
Do Ministério Público Federal
Para Roberto Gurgel, é inconstitucional a dispensa do estudo prévio de impacto ambiental dos empreendimentos hidrelétricos com potencial entre 10 e 30 MW

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4529) em que questiona o fato de normas mato-grossenses considerarem dispensável o estudo prévio de impacto ambiental no licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos, em especial barragens e usinas de geração de energia elétrica, com potencial entre 10 e 30 Megawatt (MW). A regra vai contra a Resolução Conama n° 1/86, segundo a qual o estudo é imprescindível quando o empreendimento hidrelétrico for acima de 10 Megawatt (MW).

Também assinada pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a ação é dirigida contra o Código do Meio Ambiente do Mato Grosso (Lei Complementar 38/1995), especificamente em relação aos artigos 3º, XII, e 24, XI, na redação que lhes foi conferida pela Lei Complementar 70/2000, e em relação a expressão contida no artigo 24, VII, tanto na redação vigente, dada pela Lei Complementar 189/2004 - “com área de inundação acima de 13km²”-, quanto na redação anterior, dada pela já referida Lei Complementar 70/2000 - “com área de inundação acima de 300ha”.

Significativa degradação do meio ambiente - Uma das premissas adotadas pelo Estado do Mato Grosso é a de que a Constituição Federal somente exige licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Mas, de acordo com a ação, os empreendimentos elétricos acima de 10MW estão incluídos nesse conceito, já que fazem parte da lista de atividades enumeradas pela Resolução Conama nº 1/1986, que determina normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

A ação explica que a doutrina tem entendido que o rol das atividades enumeradas na resolução é meramente exemplificativo, mas que há uma verdadeira presunção absoluta de que as atividades previstas são potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.

Competência da União para normas gerais - Outra premissa que norteia as normas mato-grossenses questionadas é a de que, em matéria ambiental, a competência é concorrente, cabendo à União a disciplina de normas gerais, sem prejuízo da competência complementar dos Estados.

No entanto, é defendido na ação que “o Estado-membro, mesmo estando dotado de competência concorrente, deve respeitar o padrão já estabelecido na norma geral, utilizando-o como patamar mínimo. De forma que somente estaria autorizado a atuar para além de tal referencial normativo; nunca aquém do que já foi anteriormente legislado”.

Proteção insuficiente - A ADI destaca também que, diante do reconhecimento de que o Estado tem o dever de agir na proteção de bens jurídicos de índole constitucional, a doutrina vem assentando que a violação à proporcionalidade pode-se dar tanto em sua face de proibição de excesso quanto de proibição de proteção deficiente.

“A violação à proporcionalidade, na sua faceta de proibição à proteção insuficiente, se materializa, no caso, diante da constatação de que, ao dispensar a elaboração do estudo e do respectivo relatório de impacto ambiental para empreendimentos hidrelétricos com potencial entre 10 e 30 MW, o legislador expôs bens jurídicos de máxima importância sem uma razão suficientemente forte que justificasse essa sua opção. Aliás, ao contrário, o fez consciente de que tais empreendimentos, desde que acima de 10MW, são potencialmente causadores de significativa degradação ambiental, tal como já dispunha a Resolução Conama n° 01/86”, explica o procurador-geral da República.

Assim, conclui a ação, a redução da proteção ambiental implica proteção insuficiente do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado pela Constituição Federal.

A Procuradoria Geral da República ressalta ainda que a medida cautelar é necessária, porque as lesões ambientais são, com grande frequência, de caráter irreparável, da mesma forma que os prejuízos sofridos por comunidades situadas no entorno de tais empreendimentos.

Leia aqui a íntegra da ação, que terá como relatora a ministra Ellen Gracie.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Profissão de motoboys é questionada no STF

Terça, 4 de janeiro de 2011
Do STF
PGR questiona texto de lei federal que regula exercício profissional de motoboys

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4530) contra expressões contidas na Lei 12.009/09, que regulamenta o exercício das atividades de motoboy, mototaxista e de profissionais de serviço comunitário de rua. A ADI chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de medida cautelar.

Na ação, foi contestada a expressão “em transportes de passageiros, ‘mototaxista’”, que consta do artigo 1º ao inciso II, do artigo 3º, bem como a expressão “ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas”, inscrita no artigo 5º, todos da Lei 12009/09. A PGR alega ofensa aos artigos 6º e 196 da Constituição Federal e aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proibição de proteção deficiente.

De acordo com a PGR, a regulamentação do transporte de passageiros em motocicletas representou grave prejuízo no campo da saúde pública, “por quase nada dispor sobre a prática de uma atividade sabidamente perigosa, permitindo, ao contrário, que o risco de acidentes aumente, inclusive os fatais”. Assim, para a Procuradoria não teriam sido observados tanto o direito fundamental à saúde (artigo 6º, da CF) quanto o dever do Estado de adotar medidas que visem à redução do risco de agravos à saúde (artigo 196, da CF).

Consta na ADI que “a falta de razoabilidade ainda decorre da constatação de que, no tocante à atividade de transportes de mercadorias – “motofrete” foram estabelecidos critérios muito mais rigorosos do que em relação ao mototáxi, o que gera um especial contrassenso: admite-se maior proteção no transporte de coisas do que no de pessoas”.

Dessa forma, a Procuradoria-Geral da República sustenta que os riscos são evidentes, inclusive para a vida dos usuários dos serviços deficientemente regulamentados. Por essa razão, alegam que há urgência na supressão de tal atividade e pedem a suspensão dos dispositivos contestados. No mérito, solicita a procedência do pedido a fim de declarar a inconstitucionalidade das expressões mencionadas na ação. 

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Procuradoria-Geral da República opina pela inconstitucionalidade da emenda Renan Calheiros, que alterou a forma de pagamento de precatórios

Quarta, 13 de outubro de 2010
Da Tribuna da Imprensa
Carlos Newton

Aqui na Tribuna online, já cansamos de denunciar a questão do calote dos precatórios (dívidas judiciais que a União, os estados e os municípios insistem em atrasar ao máximo  o pagamento). Um dos nossos alvos preferidos foi o senador Renan Calheiros, autor da emenda 62/09, que virou lei,  alterando não só o prazo de quitação, que passou ser de até 15 anos, mas também prevendo a possibilidade da União, Estado ou Município, criarem “leilões para quitar o precatório”, ou seja, o credor que concordar em conceder um grande desconto, teria seu Crédito quitado antes dos outros.

Mas enfim surge um ponto positivo nessa questão, porque o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acaba de dar parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade que está em exame no Supremo Tribunal Federal e pede a suspensão da eficácia dessa emenda.

Como diz o presidente Lula, cujo governo deu força à aprovação dessa excrescência jurídica no Congresso, jamais na história desse país uma emenda sofreu tamanha oposição das mais respeitáveis e importantes instituições ligadas à Ciência do Direito.

Leia a íntegra do artigo de Carlos Newton.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Para PGR, Roriz está inelegível por ter renunciado a mandato de senador

Terça, 21 de setembro de 2010
Da PGR
Em parecer enviado ao STF, Roberto Gurgel é contrário ao recurso interposto pelo candidato a governador do DF e pela Coligação Esperança Renovada

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou hoje, 20 de setembro, ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao recurso extraordinário (630.147/DF) interposto pela  coligação Esperança Renovada e por Joaquim Roriz, cujo registro de candidatura a governador do Distrito Federal foi rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei complementar nº 135/2010), seguindo entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do DF.

Para Gurgel, a renúncia de Roriz ao mandato de senador para não ser julgado pelo Conselho de Ética insere-se nas condições de inelegibilidade da Lei complementar nº 64/90, com redação acrescentada pela Lei da Ficha Limpa (art. 1º, inciso I, alínea 'k'). “A renúncia de Joaquim Roriz ao cargo de senador da República é pública e notória e teve alvo certo: o candidato quis burlar o objetivo da norma, no caso o disposto no art. 55, inciso II, e § 1º, da Constituição Federal, escapando da cassação. O que realmente pretendia era preservar sua capacidade eleitoral passiva com relação ao próximo pleito, pois, se cassado seu mandato, ficaria inelegível pelo prazo de oito anos”, afirma o procurador-geral.

O recurso levanta os seguintes argumentos para corroborar a tese de inconstitucionalidade do art. 1º, inciso I, alínea 'k', da Lei complementar nº 64/90: alegada inobservância ao princípio da anterioridade da lei eleitoral, prevista no art. 16 de Constituição Federal; arguição de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei; ofensa ao princípio da presunção de inocência; e intangibilidade do ato jurídico perfeito.

Princípio da anterioridade – Segundo Gurgel, a LC 135/2010 veio proporcionar a escolha de representante investido de dignidade mínima para o exercício do mandato. “Essa lei se dirige a todas as candidaturas, sem fazer distinção entre candidatos ou partidos políticos, não havendo a quebra da igualdade a impedir sua aplicação imediata”, argumenta no parecer. Por isso, não fere o art. 16 da Constituição Federal, dispositivo que se dirige ao “Poder Legislativo em sentido estrito e tem o propósito de evitar o rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos candidatos no processo eleitoral e a introdução de alteração motivada por propósito casuístico, visando a beneficiar certos segmentos ideológicos ou partidários às vésperas do pleito eleitoral”.

Portanto, a mudança das condições de inelegibilidade, introduzidas pela Lei da Ficha Limpa, não interferem no processo eleitoral, não ofendendo o princípio da anterioridade da lei eleitoral.

Irretroatividade da lei – Para o procurador-geral da República, inelegibilidade não é pena e, por isso, não cabe a aplicação do princípio da irretroatividade da lei. De acordo com Gurge, a inelegibilidade constitui restrição temporária à possibilidade de o recorrente (Roriz) candidatar-se a cargo eletivo. “Não visa propriamente a exclusão do candidato, mas a proteção da coletividade, a preservação dos valores democráticos e republicanos”, afirma. Ele destacou ainda que a lei foi editada antes das convenções partidárias e está sendo aplicada a registros de candidatura posteriores a sua vigência.

Presunção de inocência – A presunção da inocência é relativa à proteção da esfera penal. Ao estabelecer que são inelegíveis os candidatos que tenham renunciado a mandato para afastar investigação (art. 1º, I, k), isso representa um critério, como acontece em edital de concurso público, não uma pena, sendo impertinente a invocação do princípio da presunção da inocência.

Roberto Gurgel argumenta, ainda no parecer, que neste caso deve-se fazer a ponderação entre o princípio da presunção da inocência, um direito individual, que tem incidência nas causas penais, e a moralidade administrativa, direito fundamental político, de interesse coletivo, como afirmou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, em julgamento no TSE sobre a incidência da Lei da Ficha Limpa. “A ponderação entre os direitos torna certo que a conservação da moralidade administrativa não pode ser comprometida por interesses estritamente individuais. As causas de inelegibilidade representam ditames de interesse público, fundados na pretensão coletiva de preservação dos valores democráticos e republicanos”, disse o procurador-geral da República.

Ato jurídico perfeito – Ao contrário do que alega Roriz e a Coligação Esperança Renovada, a renúncia não seria ato jurídico perfeito, cujos efeitos não poderiam ser atingidos pela LC 135/2010. “O ato de renúncia já produziu todos os efeitos no passado, que não podem ser mais atingidos, de impedir o prosseguimento ou ainda a abertura de processo contra o candidato perante o Conselho de Ética do Senado Federal”, explicou. Segundo Gurgel, o ato de renúncia sofre efeitos futuros, como o de ser erigido à condição de causa de inelegibilidade. “Entender de modo diverso seria admitir-se a existência de direito adquirido à elegibilidade ou situação consolidada infensa à incidência de novas regras de inelegibilidade”.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

PGE manifesta-se contra registro de candidatura de Roriz

Quarta, 25 de agosto de 2010
Do MPF
25/8/2010 - Para Gurgel, candidato ao governo do Distrito Federal renunciou ao mandato de senador em 2007 para não ser cassado e, com isso, fica inelegível, segundo prevê a Lei da Ficha Limpa

Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, manifestou-se contra o registro de candidatura de Joaquim Roriz. O candidato ao governo do Distrito Federal e a Coligação Esperança Renovada interpuseram recursos ao TSE pedindo a reforma do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) que negou o registro de candidatura a Roriz com base no artigo 1º, I, k, da Lei complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

O registro de Joaquim Roriz foi negado pelo TRE-DF porque ele renunciou ao cargo de senador da República em 2007, depois de oferecida a representação capaz de levá à cassação de seu mandato. No recurso feito ao TSE, alegou inobservância aos princípios da anterioridade da lei eleitoral, da irretroatividade da Lei da Ficha Limpa, da presunção de inocência e da intangibilidade do ato jurídico perfeito. Os recursos afirmam que o candidato não teve conhecimento oficial dos termos da representação capaz de levá-lo à cassação de seu mandato, nem da decisão tomada pela Mesa do Senado, que a Justiça Eleitoral não poderia imiscuir-se na decisão do Senado, nem teria competência para examinar a idoneidade da representação que gerou sua renúncia.

Para Gurgel, as inovações da Lei da Ficha Limpa não ferem o princípio da anterioridade da lei eleitoral porque têm natureza de norma eleitoral material, que em nada interferem no processo eleitoral. Segundo ele, o princípio da anualidade refere-se, apenas, ao aspecto instrumento do direito eleitoral, como julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3542).

Sobre a irretroatividade da lei, o procurador-geral eleitoral explica que não se pode confundir aplicação retroativa da lei com eficácia imediata. “A lei foi editada antes mesmo da realização das convenções e está sendo aplicada a registro de candidatura posterior a sua entrada em vigor, e não a registro de candidatura passada”, diz no parecer. Ele destaca ainda que a restrição legal não tem como propósito a exclusão do candidato, mas a proteção da coletividade, a preservação dos valores democráticos e republicanos.

No que se refere a presunção da inocência, esta, segundo Gurgel, dirige-se à proteção da esfera penal: “O que a Lei complementar nº 135 estabeleceu, na alínea k, foi simplesmente um critério, semelhante a qualquer outro contido em um edital de concurso para ocupação de cargo público, e não uma pena, sendo impertinente a invocação do princípio da presunção de inocência”.

A alegação de intangibilidade do ato jurídico perfeito também, de acordo com Gurgel, é impertinente. “Não existe direito adquirido à elegebilidade, nem situação consolidada a impedir a incidência da regra de inelegibilidade, máxime quando o pedido de registro da candidatura é posterior à promulgação da Lei Complementar nº 135/2010”, afirmou.

O procurador-geral eleitoral conclui que a renúncia de Roriz por quebra de decoro parlamentar foi para burlar norma constitucional (artigo 55, II, e § 1ºm da Constituição Federal) para escapar da cassação. “O que realmente pretendia era preservar sua capacidade eleitoral passiva, com vista ao próximo pleito, pois, se cassado seu mandato, ficaria inabilitado para o exercício de cargo público, pelo prazo de oito anos”.

Veja aqui a íntegra do parecer.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Quarta,  16 de junho de 2010
Assim, não há dizer que a repercussão da crise política nos serviços públicos essenciais são “meras especulações pendentes de apurações técnicas”, como imagina a Procuradoria-Geral do Distrito Federal em suas informações. Cuida-se de auditorias promovidas pela Controladoria Geral da União – CGU, além de as conseqüências concretas do desvio de recursos e da submissão dos atos ilegais ao beneplácito do legislativo apresentarem-se, diariamente, no desserviço prestado nos hospitais e escolas públicas.
(Debora Duprat, Procuradora da República, referindo-se à CLDF, reforçando a intervenção federal em Brasília em documento entregue quarta (9/6) ao STF. A CLDF alegou ao STF que o Distrito Federal encontra-se na normalidade e que a intervenção federal, incluindo a Câmara Legislativa, feria a  soberania popular, em razão dos distritais serem eleitos pelo voto popular.)

terça-feira, 15 de junho de 2010

Contaminação geral

Terça,  15 de junho de 2010
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, voltou a afirmar hoje que as condições que justificaram o pedido de intervenção federal em Brasília continuam presentes no governo do Distrito Federal. Frisou que o Estado permanece contaminado.

Basta dá uma olhada no que ainda está acontecendo no GDF e na Câmara Legislativa do Distrito Federal para atestar a veracidade das afirmações do procurador-geral da República.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Sexta, 11 de junho de 2010
"...as investigações apontam o envolvimento de mais de vinte e seis deputados – entre titulares e suplentes – nas fraudes investigadas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça." (Debora Duprat, Procuradora-Geral da República em exercício, reforçando a intervenção federal no DF em documento entregue quarta ao STF)

quarta-feira, 10 de março de 2010

Oposição pede à PGR que investigue denúncias contra Dirceu e Dilma

Quarta, 10 de março de 2010
da Agência Brasil
Priscilla Mazenotti - Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os líderes dos partidos de oposição na Câmara pedem que a Procuradoria-Geral da República (PGR) investigue a conduta do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e da atual ministra, Dilma Rousseff, na possível criação de uma estatal para a comercialização de serviços de internet banda larga no país. O documento foi protocolado hoje (10) na PGR.
 Segundo denúncias publicadas na imprensa, informações privilegiadas do Palácio do Planalto teriam beneficiado empresas privadas ligadas a Dirceu na criação da estatal, que viria da reativação da Telebrás. José Dirceu teria recebido R$ 620 mil da Star Overseas Ventures, empresa com sede nas Ilhas Virgens Britânicas – paraíso fiscal no Caribe – e que seria a principal beneficiada com a reativação da Telebrás.
 A empresa teria comprado participação na Eletronet (que chegou a pedir falência em 2003). A reativação da Eletrobrás seria feita usando a estrutura de fibras óticas já instalada pela Eletronet.
 “Os fatos narrados sinalizam, sem dúvida, para a existência de uma contiguidade entre empresas privadas, representadas pelo ex-ministro José Dirceu, e o Palácio do Planalto, numa área de atuação direta de Dilma Rousseff”, diz o documento.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

“Soluções mágicas” não afastam possibilidade de intervenção no Distrito Federal, diz procurador

Sexta, 19 de fevereiro de 2010
Da Agência Brasil
Lísia Gusmão - Repórter da Agência Brasil
Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou hoje (18) que “soluções mágicas” não vão afastar a possibilidade de intervenção federal no Distrito Federal, palco de um escândalo político que envolve governo, Câmara Legislativa e empresários.

Para Gurgel, a eventual renúncia do governador em exercício Paulo Octávio (DEM) ou um acordo político para preservar deputados distritais investigados pela Polícia Federal na Operação Caixa de Pandora não impedirá a Procuradoria-Geral da República de defender a intervenção.

“Hoje, no Distrito Federal, temos os Poderes Legislativo e Executivo incapacitados para exercer suas funções. Soluções mágicas não vão afastar a hipótese de intervenção”, reforçou o procurador.

Gurgel é autor do pedido de intervenção federal no DF protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF). Se o pedido for aprovado, será remetido ao presidente da República, que editará um decreto nomeando um interventor. Este decreto, segundo o procurador, deve ser submetido ao Congresso Nacional.

Em discurso no Palácio do Buriti, sede do governo do DF, Paulo Octávio anunciou que permanece à frente do governo, mas declarou que a carta de renúncia já está escrita, sinalizando que poderá abrir mão do cargo nos próximos dias.