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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Fernando Leite Godoy, ex-administrador regional de Brasília, é condenado por não responder ao Ministério Público

Segunda, 18 de outubro de 2010
Do TJDF
"Ex-administrador é condenado por não responder ao MPDFT
O ex-administrador regional de Brasília foi condenado por improbidade administrativa por não responder requisições do Ministério Público. O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou o réu a pagar o valor de uma remuneração mensal que recebia como administrador na época dos fatos. Cabe recurso da decisão.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com uma ação civil pública contra o ex-administrador regional e o Distrito Federal. A questão envolvia duas ocupações irregulares de área pública. A primeira feita pela empresa Rosa Materiais de Construções, na Vila Planalto, e a segunda, pela Papelaria ABC, no Setor de Indústrias Gráficas.

O MPDFT alegou que a Administração Regional de Brasília estava ciente dos casos e, mesmo após receber oito ofícios do Ministério Público, não tomou nenhuma providência. O autor pediu a suspensão dos direitos políticos do ex-administrador; a perda de qualquer função pública que estiver exercendo; o ressarcimento do dano; o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.

O ex-administrador alegou que não se furtou a responder qualquer requisição do Ministério Público de forma consciente e voluntária. Ele afirmou que não teve acesso direto aos trâmites administrativos, pois eram encaminhados aos setores responsáveis. Além disso, argumentou que não pode responder pessoalmente por atos ou omissões ocorridos fora de sua gestão.

Com relação às requisições do MPDFT, o réu sustentou que deu início às providências para atender aos dois casos de ocupação irregular enquanto era administrador, em 2002. Contudo, em janeiro de 2003, deixou o cargo. Ele pediu que fosse rejeitada a petição inicial do autor.

O juiz entendeu que o MPDFT pediu a condenação do réu por três atos de improbidade. O primeiro seria a omissão no caso de ocupação irregular praticado pela Rosa Materiais de Construções. O segundo seria o caso da Papelaria ABC. Por fim, o réu também seria ímprobo por não ter respondido as requisições do autor.

O magistrado não considerou ímprobas as duas primeiras situações. De acordo com as provas apresentadas pelo réu, foi iniciado um procedimento para solucionar os casos apresentados pelo Ministério Público.

"Não houve omissão do réu na tomada de providências requisitadas pelo Ministério Público em relação às duas áreas públicas, tanto que uma das áreas fora desocupada quando o réu ainda era o administrador regional do Plano Piloto", afirmou o magistrado.

Mas, o juiz entendeu que o réu se omitiu na resposta à requisição do MPDFT. De acordo com documentos do Ministério Público, o réu teve ciência da existência dos ofícios. De acordo com o artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8429/92, "constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da (...) legalidade, (...) e notadamente (...)deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo", explicou o magistrado.

Nº do processo: 2002.01.1.091409-7"