Quarta, 22 de abril de 2015
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O juiz federal Sérgio Moro condenou hoje (22) o ex-diretor
de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto
Youssef na ação penal sobre os desvios na construção da Refinaria Abreu e
Lima, da Petrobras. A refinaria, em Pernambuco, é a principal obra
investigada na Operação Lava Jato.
Costa recebeu pena de
sete anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e participação
em organização criminosa. Youssef foi condenado a nove anos e dois meses
por lavagem de dinheiro. A condenação ocorre um ano após a abertura do
processo. Seis acusados de operar empresas de fachada também foram
condenados. Todos podem recorrer à segunda instância da Justiça Federal.
Na
sentença, Moro negou pedido de perdão judicial feito pelos advogados
dos acusados. Embora eles tenham feito acordos de delação premiada para
delatar o esquema de desvios nos contratos entre empreiteiras e a
Petrobras, o juiz entendeu que o perdão não pode ser concedido, devido à
gravidade dos crimes.
"Não cabe, porém, como pretendido, o
perdão judicial. A efetividade da colaboração não é o único elemento a
ser considerado. Nesse aspecto, considerando a gravidade em concreto dos
crimes praticados e a elevada reprovabilidade de sua conduta, não cabe
perdão judicial", decidiu o juiz.
Apesar de não conceder o
perdão, Moro manteve os benefícios concedidos ao ex-diretor no acordo de
delação. Costa cumpre prisão domiciliar desde o ano passado e vai ficar
na mesma situação até outubro, quando deverá passar para o
regime semiaberto.
“Embora o acordo fale em prisão em regime
semiaberto a partir de 1º de outubro, reputo mais apropriado o
recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica,
por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade
que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em
estabelecimento penal semiaberto”, disse Moro.
No caso de
Youssef, o doleiro vai cumprir três anos em regime fechado, mesmo se for
condenado nas outras ações penais a que responde na Justiça, oriundas
da Lava Jato. Após o período, o condenado passará para o regime aberto.
Ele está preso desde o ano passado. O tempo será descontado da pena.
Na
sentença, ficou comprovado que os desvios ocorreram por meio de
repasses do Consórcio Nacional Camargo Corrêa, responsável pela obra da
refinaria, para seis empresas de fachada, controladas pelo doleiro
Alberto Youssef. Segundo o juiz, houve centenas de operações de
superfaturamento de mercadorias e simulação de serviços prestados que
envolveram R$ 18,6 milhões.
"A operação de lavagem, tendo por
antecedentes crimes de peculato, tinha por finalidade propiciar o
pagamento de vantagem indevida, ou seja, viabilizar a prática de crime
de corrupção, devendo ser reconhecida a agravante. Observo que, nas
circunstâncias do caso, ela não é inerente ao crime de lavagem, já que o
dinheiro sujo, proveniente de outros crimes, serviu para executar crime
de corrupção", disse o juiz.
Na defesa, os advogados de Paulo
Roberto Costa alegaram que o acusado cumpria exigências impostas pelo
partido que o indicou para o cargo, o PP, e que se arrependeu dos
crimes. A defesa de Youssef alegou que ele não era chefe do esquema
criminoso que “servia ao financiamento político e a um projeto de
poder”.
De acordo com o Ministério Público Federal, a construção
inacabada da Refinaria Abreu e Lima foi orçada em R$ 2,5 bilhões, mas
foram pagos até agora mais de R$ 20 bilhões.