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(Millôr Fernandes)

domingo, 25 de janeiro de 2015

Lava Jato: Ministério Público Federal informa em nota pública deste domingo que acordo de delação não prevê recompensa para Alberto Youssef

Domingo, 25 de janeiro de 2015
Do MPF no Paraná

Força-Tarefa Lavajato: Nota à imprensa

Esclarecimentos sobre acordo de colaboração premiada de Alberto Youssef celebrado pelo MPF e homologado pelo STF
 
Em relação a omissões significativas nas reportagens “Doleiro pode levar R$ 10 mi se ajudar a recuperar desvios da Petrobras”, publicada pelo jornal Folha de São Paulo em 24 de janeiro de 2015, e “Youssef pode recuperar até R$ 20 milhões com delação premiada” publicada pelo jornal O Globo em 24 de janeiro de 2015, a Força Tarefa Lavajato tem a esclarecer:

1. No acordo de colaboração premiada, celebrado pelo Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal, não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de recompensa para o acusado Alberto Youssef;

2. O acusado Alberto Youssef, pelo acordo, perde, a título de ressarcimento e multa compensatória, todos os seus bens e valores adquiridos após o ano de 2003, que são estimados em mais de R$ 50 milhões;
3. Caso haja a descoberta de novos bens ou valores sonegados pelo acusado Alberto Youssef, o acordo poderá ser rompido por descumprimento de seus termos, sem prejuízo do perdimento dos bens ou valores;

4. O acordo apenas prevê o abatimento do valor da multa, limitado ao valor de um de seus imóveis, na proporção de dois por cento dos valores e bens que o acusado vier a auxiliar com exclusividade na localização;

5. O abatimento será limitado ao valor de um de seus imóveis, que será avaliado/leiloado ao final da colaboração;

6. O valor apurado será abatido do valor do imóvel, e não retornará ao doleiro Alberto Youssef, mas será entregue em proporções iguais para suas filhas;

7. Os valores mencionados em ambas as reportagens, portanto, além de inconsistentes entre si, não possuem qualquer fundamento nas cláusulas do acordo de colaboração;

8. Esse tipo de acordo é absolutamente legal, pois não se trata de ‘recompensa’, mas de determinação futura do valor da multa a ser paga, e atende o interesse público na busca do ressarcimento máximo do patrimônio do povo brasileiro.

A omissão de todos esses aspectos relevantes nas referidas reportagens, talvez fruto da não leitura dos termos do acordo, ou da sua incompreensão, poderia ter sido esclarecida com o contato do órgão de imprensa com a Força-Tarefa Lavajato.

O Ministério Público Federal reconhece o papel essencial que uma imprensa livre desempenha numa sociedade democrática em transmitir informações corretas à população. Assim, esse esclarecimento se faz necessário para que a população tome conhecimento da integralidade dos fatos – como eles realmente se deram, como prova uma leitura atenta do acordo de colaboração – e saiba que o esforço do Ministério Público Federal é o de maximizar o interesse público na condenação de todos os envolvidos e no ressarcimento de todos os prejuízos.

Procuradoria da República no Paraná
Assessoria de comunicação