Domingo, 25 de janeiro de 2015
Do MPF no Paraná
Do MPF no Paraná
Força-Tarefa Lavajato: Nota à imprensa
Esclarecimentos sobre acordo de colaboração premiada de Alberto Youssef celebrado pelo MPF e homologado pelo STF
Em relação a omissões significativas nas reportagens
“Doleiro pode levar R$ 10 mi se ajudar a recuperar desvios da
Petrobras”, publicada pelo jornal Folha de São Paulo em 24 de janeiro de
2015, e “Youssef pode recuperar até R$ 20 milhões com delação premiada”
publicada pelo jornal O Globo em 24 de janeiro de 2015, a Força Tarefa
Lavajato tem a esclarecer:
1. No acordo de colaboração premiada,
celebrado pelo Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo
Tribunal Federal, não existe qualquer cláusula de pagamento pela União
de recompensa para o acusado Alberto Youssef;
2. O acusado Alberto
Youssef, pelo acordo, perde, a título de ressarcimento e multa
compensatória, todos os seus bens e valores adquiridos após o ano de
2003, que são estimados em mais de R$ 50 milhões;
3. Caso haja a
descoberta de novos bens ou valores sonegados pelo acusado Alberto
Youssef, o acordo poderá ser rompido por descumprimento de seus termos,
sem prejuízo do perdimento dos bens ou valores;
4. O acordo apenas
prevê o abatimento do valor da multa, limitado ao valor de um de seus
imóveis, na proporção de dois por cento dos valores e bens que o acusado
vier a auxiliar com exclusividade na localização;
5. O abatimento será limitado ao valor de um de seus imóveis, que será avaliado/leiloado ao final da colaboração;
6.
O valor apurado será abatido do valor do imóvel, e não retornará ao
doleiro Alberto Youssef, mas será entregue em proporções iguais para
suas filhas;
7. Os valores mencionados em ambas as reportagens,
portanto, além de inconsistentes entre si, não possuem qualquer
fundamento nas cláusulas do acordo de colaboração;
8. Esse tipo de
acordo é absolutamente legal, pois não se trata de ‘recompensa’, mas de
determinação futura do valor da multa a ser paga, e atende o interesse
público na busca do ressarcimento máximo do patrimônio do povo
brasileiro.
A omissão de todos esses aspectos relevantes nas
referidas reportagens, talvez fruto da não leitura dos termos do acordo,
ou da sua incompreensão, poderia ter sido esclarecida com o contato do
órgão de imprensa com a Força-Tarefa Lavajato.
O Ministério
Público Federal reconhece o papel essencial que uma imprensa livre
desempenha numa sociedade democrática em transmitir informações corretas
à população. Assim, esse esclarecimento se faz necessário para que a
população tome conhecimento da integralidade dos fatos – como eles
realmente se deram, como prova uma leitura atenta do acordo de
colaboração – e saiba que o esforço do Ministério Público Federal é o de
maximizar o interesse público na condenação de todos os envolvidos e no
ressarcimento de todos os prejuízos.
Procuradoria da República no Paraná
Assessoria de comunicação