Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 3 de julho de 2015

Integrantes da família de Joaquim Roriz (ele, Jaqueline Roriz, a distrital Liliane, Weslliane e mais um neto) são condenados por improbidade administrativa

Sexta, 3 de junho de 2015
Do TJDF
O juiz da 3a Vara de Fazenda Pública do DF julgou procedentes os pedidos do MP e condenou os réus pela prática de ato de improbidade administrativa e determinou diversas sanções aos mesmos, cada uma de acordo com a conduta praticada, conforme os termos da sentença. Dentre as punições o magistrado determinou que sejam devolvidos os valores adquiridos ilicitamente, devido ao aluguel de apartamentos do Residencial Monet, em Águas Claras; ressarcimento integral do dano referente ao débito da WRJ Engenharia e os imóveis que não foram consolidados, em favor do Banco de Brasília - BRB, em razão da proteção dos terceiros adquirentes de boa-fé; perda de função pública; suspensão de direitos políticos por até 10 anos; pagamento de multa civil no valor de 3 vezes os valores acrescidos ilicitamente; pagamento de multa civil no valor de 40 vezes a remuneração dos que exerciam cargo público; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de até 10 anos.

O MPDFT ajuizou ação civil para apuração de atos de improbidades cometidos pelos réus: I) Joaquim Domingos Roriz; II) Tarcísio Franklin De Moura; III) Geraldo Rui Pereira; IV) Antonio Cardozo De Oliveira; V) Roberto Cortopassi Junior; VI) Renato Salles Cortopassi; VII) Jaqueline Maria Roriz; VIII) Liliane Maria Roriz; IX) Weslliane Maria Roriz Neuls; X) Rodrigo Domingos Roriz Abreu; XI) WRJ Engenharia De Solos e Materiais LTDA; XII) JJL Administração e Participação LTDA e XIII) COSS Construção LTDA. Segundo o MPDFT os réus teriam elaborado um  esquema para obtenção de empréstimo e repactuação do mesmo junto ao BRB , de forma irregular, mediante recebimento de 12 (doze) unidades habitacionais no empreendimento Residencial Monet, situado na Avenida Pau Brasil, lote 5, Região Administrativa de Águas Claras - DF.

Os réus apresentaram contestação onde argumentaram contra a ocorrência de qualquer ato de improbidade.

O magistrado entendeu que o esquema utilizou dinheiro do BRB para gerar vantagem ilícita para os réus: “Da fundamentação exposta, se vê que o réu JOAQUIM DOMINGOS RORIZ recebeu vantagem patrimonial indevida em favor de outrem (suas filhas Jaqueline Maria Roriz, Liliane Maria Roriz, Weslliane Maria Roriz Neuls; seu neto Rodrigo Domingos Roriz Abreu e a empresa familiar JJL Administração e Participação LTDA), bens imóveis pela WRJ Engenharia, empresa que tem interesse direto e indireto que pode ser amparado ou atingido por ação ou omissão decorrente da atribuição de Governador do Distrito Federal e Senador da República, pois mesmo com a derrota de sua candidata Maria Abadia, conseguiu manter indicações no Banco de Brasília.”

Da decisão cabe recurso.
Processo : 2011.01.1.047063-0

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Coligação de Agnelo pede ineligibilidad de Weslian Roriz

Sexta, 25 de fevereiro de 2011
Do TSE
Recurso ao TSE pede inelegibilidade de Weslian Roriz por suposta compra de votos
A coligação Novo Caminho e Agnelo Queiroz, eleito governador do Distrito Federal, recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a Corte declare inelegível Weslian Roriz, candidata da coligação Esperança Renovada ao governo do DF em 2010, por suposta promessa de vantagem pessoal a eleitores em troca de votos. Os autores da ação afirmam que Weslian Roriz em propaganda eleitoral na TV prometeu que, logo que tomasse posse como governadora do DF, anistiaria todas as multas de trânsito aplicadas até o dia 30 de setembro de 2010. Informam que a propaganda de Weslian foi veiculada nos dias 17 e 18 de outubro do ano passado.

Agnelo Queiroz e sua coligação contestam no recurso decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que entendeu que não ficou demonstrada no caso a vantagem pessoal noticiada e que não houve pedido de voto a eleitores.

Sustentam os autores da ação que Weslian Roriz afrontou o artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que proíbe a compra de votos, pois prometeu vantagem pessoal a determinados eleitores, ou seja, anistiar as multas de trânsito que foram aplicadas até uma data específica, tão logo assumisse o governo do Distrito Federal.

Segundo Agnelo e sua coligação, ao contrário do entendimento do TRE-DF, a propaganda de Weslian Roriz demonstrou claramente o público que pretendia atingir com a promessa de vantagem pessoal, ou seja, todos os eleitores do Distrito Federal que haviam sido multados em razão de infração de trânsito até 30 de setembro de 2010.

Afirmam ainda que a lei eleitoral não exige para caracterizar a compra de votos a identificação do eleitor beneficiado, sequer de forma individual, mas somente que ele seja determinado.

Assim, de acordo com os autores do recurso, “não resta a menor sombra de dúvida” de que a propaganda eleitoral da candidata Weslian Roriz dirigiu-se “a um público certo, determinado, específico”, atendendo, dessa forma, a um dos requisitos exigidos para a caracterização da compra de votos.

“Ora, ao prometer que todas as multas aplicadas até 30 de setembro de 2010 seriam anistiadas, por certo que a candidata ofereceu vantagem pessoal, porque cada um desses eleitores que se enquadravam nessa condição seriam beneficiados: não teriam que despender recursos do seu orçamento para pagamento; o não pagamento não geraria, portanto, inserção do eleitor na dívida ativa; e, por fim, não teriam os pontos correspondentes às multas computados em suas carteiras de habitação. Como não dizer, portanto, que não haveria vantagem pessoal ao eleitor com a promessa de campanha da recorrida? A obtenção de vantagem pessoal é uma obviedade ululante no presente caso”, ressaltam os autores da ação.

Lembram ainda Agnelo Queiroz e sua coligação que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade proveniente do Mato Grosso do Sul, já se manifestou que a anistia de multas de trânsito é inconstitucional.

“Portanto, o intuito da então candidata foi, efetivamente, de obter votos, inclusive ludibriando o eleitorado, fazendo-o crer que, se eleita, assim seria feito”, dizem. 

sábado, 23 de outubro de 2010

Operação Shaolin: Desembargador Federal manda suspender propaganda com denúncia contra Agnelo

Sábado,  23 de outubro de 2010
Do TRE-DF
Desembargador Federal determina suspensão de propaganda da Esperança Renovada
O Desembargador Federal Moreira Alves determinou a suspensão de propaganda eleitoral veiculado no espaço destinado à Coligação Esperança Renovada, que consiste em depoimento gravado por Michael Alexandre Vieira da Silva, sobre repasses de verbas referentes ao “Programa Segundo Tempo”, do Ministério dos Esportes.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) recebeu no início desta tarde (23.10) a Representação, com pedido de direito de resposta, ajuizado pela Coligação Novo Caminho em face da Esperança Renovada.

Ela foi apresentada depois que a Esperança Renovada veiculou, na TV, ontem, às 20h30, e, em rádio, hoje, às 7h, propaganda tida pela Novo Caminho como irregular. Foi levado ao ar depoimento de Michael Alexandre Vieira da Silva, com afirmações a respeito do candidato ao governo do Distrito Federal Agnelo Queiroz, em relação ao programa “Segundo Tempo”, no período em que o candidato foi Ministro dos Esportes.

Ao tomar a decisão, o magistrado avaliou que o conteúdo veiculado apresenta excesso que “torna ilegítima sua veiculação, por extravasar o âmbito da simples crítica de conduta política.” Nesse sentido, concedeu a liminar para que a propaganda questionada, sob pena de, havendo veiculação indevida, pagarem multa de R$ 5 mil a cada exibição não autorizada. Sem prejuízo de responderem por eventual crime de desobediência.

A Coligação Esperança Renovada terá, agora, prazo de 24 horas para apresentar defesa, depois de notificada da decisão. Consumado o prazo, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para manifestação sobre o fato.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Chega ao TREDF pedido de cassação de registro de Agnelo pedido pela Esperança Renovada

Sexta, 22 de outubro de 2010
Do TRE-DF
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) recebeu na tarde desta sexta-feira (22.10) Representação da Coligação Esperança Renovada em desfavor dos candidatos a Governador e Vice do DF, respectivamente Agnelo Queiroz e Tadeu Fillipeli, pertencentes à Coligação Novo Caminho.

O objetivo da Representação é a cassação do registro ou diploma dos candidatos e aplicação de multa. O pedido é motivado, segundo argumentam, pelo fato de, no dia 20 de outubro, a equipe de Agnelo ter distribuído lanche a populares que aguardavam evento programado com a Cooperativa de Catadores de Lixo e Reciclagem da cidade Estrutural.

Segundo a Representação, a conduta estaria vedada pelo parágrafo 6º do artigo 39, da Lei das Eleições (9504/97). O dispositivo tem a seguinte redação: “É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.”

Outro dispositivo citado é o artigo 41-A da mesma lei, que trata das hipóteses de captação ilícita de sufrágio. Para comprovar a situação, foi encaminhado, junto com a Representação, cópia de jornal televisivo que teria registrado a situação.

Por fim, a Coligação argumenta que, ainda que tenha ocorrido o fato sem o conhecimento de Agnelo, ele se enquadraria, mesmo assim, na vedação prevista no artigo 24, inciso VI da Lei das Eleições. Segundo a norma, “é vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (...) VI - entidade de classe ou sindical”. A Representação ainda não tem relator.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Relator nega liminar em Ação que pediu cassação do registro de Weslian

Quarta, 20 de outubro de 2010
Do TRE-DF
O Desembargador e Vice-Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, Mario Machado, negou hoje (20.10) pedido de liminar feito pela Coligação Novo Caminho e seu candidato ao Governo do DF, Agnelo Queiroz, em desfavor de Weslian Roriz e Coligação Esperança Renovada. O objetivo era suspender propaganda na qual a candidata afirma que anistiará os condutores de veículos penalizados com multas de trânsito em setembro deste ano.

A decisão foi tomada nos autos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na qual os autores pedem a cassação de registro de candidatura de Weslian Roriz. A AIJE é uma Ação utilizada para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

De acordo com os autores, AIJE teria por base o programa eleitoral de TV veiculado às 20h30, de 17 de outubro, e às 13h30, do dia 18 do mesmo mês. Segundo trecho reproduzido na ação, durante a propaganda, um locutor teria proferido a seguinte frase: “Assim que assumir o governo, Dona Weslian vai anistiar todas as multas. Quem tem multa até 30 de setembro não vai mais precisar pagar”.

Ao proferir sua decisão, o relator apontou que: “O Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou quanto à não caracterização de captação ilícita de sufrágio no caso de promessas de campanha dirigidas indistintamente a eleitores, sem referência a pedido de voto”.

Para o Desembargador, está ausente relevância do fundamento aduzido para a concessão da liminar. E, por essa razão, indeferiu o pedido.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Novo Caminho e Agnelo pedem cassação do registro de candidatura de Weslian Roriz

Terça, 19 de outubro de 2010
Do TRE-DF
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) recebeu hoje (18/10) Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pela Coligação Novo Caminho e pelo candidato a governador Agnelo Queiroz, com pedido de cassação de registro de candidatura de Weslian Roriz.

 A AIJE é uma Ação utilizada para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político

Além da cassação, requer-se, liminarmente, a suspensão de propaganda eleitoral na qual candidata da Coligação Esperança Renovada informa que irá anistiar as multas de trânsito aplicadas até 30 de setembro último. De acordo com os autores, AIJE teria por base o programa eleitoral de TV veiculado às 20h30, de 17 de outubro, e às 13h30, do dia 18 do mesmo mês.

Segundo trecho reproduzido na ação, durante a propaganda, um locutor teria proferido a seguinte frase: “Assim que assumir o governo, Dona Weslian vai anistiar todas as multas. Quem tem multa até 30 de setembro não vai mais precisar pagar”.

A ação tem por base o artigo 41-A da Lei das Eleições (9504/97), cuja redação é a seguinte: “Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

O artigo 22 da Lei Complementar ao qual a Lei das Eleições se refere determina o rito pelo qual irá tramitar a AIJE. Segundo a norma, o Corregedor Eleitoral do TREDF, Desembargador Mario Machado, será o relator da ação.

De acordo com a LC 64/90, os próximos passos a serem adotados pelo relator serão um dos seguintes:

a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível;

 b) determinará que se suspenda o ato que deu motivo à representação, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida, caso seja julgada procedente;

 c) indeferirá desde logo a inicial, quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito da lei complementar 64/90.

Coligação de Weslian questiona Lula em campanha e pede cassação de registro de Agnelo

Terça, 19 de outubro de 2010
Do TRE-DF
A Representação Esperança Renovada deu entrada hoje (18/10) no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) em Representação em desfavor dos candidatos ao cargo de Governador e Vice Governador do DF, respectivamente, Agnelo Queiroz e Tadeu Felippelli e, ainda, do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na Representação, alega-se que estaria ocorrendo suposta conduta vedada a agente público. Para sustentar a tese, o argumento é de que o Presidente da República estaria impedido de participar ativamente da campanha política de qualquer candidato. Isso porque ele exerce o cargo de “funcionário público nº 1”.
 
O dispositivo legal a embasar a tese seria o artigo 73, inciso III, da Lei das Eleições (9504/97), segundo o qual: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”.
 
Nesse sentido, pede a Coligação Esperança Renovada que seja cassado o registro de candidatura ou o diploma, se for o caso, de Agnelo Queiroz e Tadeu Felippelli. O relator da Representação é o juiz eleitoral auxiliar Teófilo Rodrigues Caetano Neto.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Meus Deus, ela sumiu!

Sexta, 15 de outubro de 2010
Dona Weslian Roriz não apareceu ontem no debate da Band. Ela sumiu!

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Debate de hoje na Band vira entrevista

Quinta, 14 de outubro de 2010
Weslian Roriz não vai participar do debate de hoje à noite na Band.  Alegou falta de tempo para se preparar. Ela iria debater com Agnelo Queiroz, do PT. Sua cadeira ficará vazia.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Mais duas liminares contra discurso de religioso são negadas à Coligação Novo Caminho

Quarta, 13 de outubro de 2010
Do TRE-DF

Mais dois pedidos liminares feitos pela Coligação Novo Caminho e o Partido dos Trabalhadores (PT), para suspenderem propagandas de rádio da Coligação Esperança Renovada afirmando, categoricamente, que o PT é a favor do aborto, foram negados hoje (13.10). O relator das Representações, que objetivam, no mérito, obter direito de resposta, é o juiz Teófilo Rodrigues Caetano Neto.

Ao negar as duas liminares, na tarde de hoje, o magistrado afirmou: “Aliado ao fato de que a matéria não se utilizara de técnicas destinadas a modularem e distorcerem a verdade, pois, em suma, o que veiculara fora que o partido representante teria posição favorável à legalização do aborto, o uso da manifestação do religioso que também ilustra a veiculação não está permeado por nenhuma manipulação ou da distorção dela extraída pelos representantes. Soa óbvio que, na condição de líder religioso, o padre cuja manifestação ilustrara a matéria fora contrária à legalização do aborto“.

A propaganda impugnada, que foi levada ao ar ontem, traz afirmações do padre José Augusto, da TV Canção Nova, fazendo afirmações consideradas pelos Representantes ofensivas. O que, em sede de exame liminar, não recebeu a concordância do relator.

“A construção engendrada pelo pastor em sua homilia no sentido de que, em sendo o partido representante favorável ao aborto, seus candidatos não devem ser votados, tendo claramente pregado contra o voto na agremiação e vaticinado que a eleição da sua candidata representará mudança no cenário político brasileiro para o pior, configura simples manifestação do pensamento político. Ora, não é vedado, ilícito ou ilegítimo que os partidos, no horário de propaganda que lhes é reservado, defendam suas posições e, como forma de angariarem apoio, concitem os eleitores a não votarem nos adversários, transformando essa referência em mote da propaganda”, ponderou o magistrado.

Na tarde de hoje, outras três liminares pleiteadas em Representações do PT e da Novo Caminho, Coligação pela qual Agnelo Queiroz disputa o cargo de Governador, havia sido negadas pelo Desembargador Federal auxiliar, Moreira Alves. Nelas, havia também questionamento de propaganda da Coligação Esperança Renovada, à qual está vinculada a candidata ao Palácio do Buriti Weslian Roriz, que apresenta um padre fazendo declarações a respeito do Partido dos Trabalhadores.

Desembargador nega liminares para suspender fala de padre em programa da Esperança Renovada

Quarta, 13 de outubro de 2010
Do TRE-DF                               
O Desembargador Federal auxiliar, Moreira Alves, negou hoje (13.10) três pedidos liminares, feitos pela Coligação Novo Caminho e o Partido dos Trabalhadores, em Representação com pedido de direito de resposta, para que fossem suspensas veiculações apresentadas no programa da Coligação Novo Caminho, nas quais o padre José Augusto, da TV Canção Nova, faz declarações relativas ao tema aborto.

 Ao proferir a decisão, o magistrado disse: “Conquanto realmente a temática pertinente ao aborto seja complexa e controvertida junto à sociedade,a exploração política do assunto, presente, como os próprios Representantes reconhecem, em disputas eleitorais pretéritas, não substancia, ao menos em um juízo de cognição sumária, próprio dos juízos  liminares, prática continente de irregularidade, não se identificando, no teor do texto impugnando, ao menos em juízo de cognição sumária, próprio dos juízosl iminares, a existência de afirmação sabidamente inverídica, caluniosa, injuriosa ou difamatória, ou tendente a criar, artificiosamente, na opinião pública, 'estado mental emocional aterrorizador' ".

As Representações apresentadas ontem procuram impugnar trechos de programa, apresentados no dia 11 de outubro, às 20h30, e no dia 12 de outubro, às 13h e às 20h30. Os Representantes questionam a seguinte fala: “'Se neste segundo turno, eu vou falar com clareza, o PT ganhar... tô falando claro, pode me matar, pode me prender, pode fazer o que quiser... mas eu não posso me calar diante de um partido que está apoiando o aborto, que a igreja não aprova. Eu sou a favor da vida". 
Ainda ontem, o Tribunal Regional Eleitoral recebeu duas Representações, também do Partido dos Trabalhadores e da Coligação Novo Caminho, com pedido de direito de resposta em desfavor da Coligação Esperança Renovada, pela qual concorre ao Palácio do Buriti a candidata Weslian Roriz.

As Representações,  as primeira ajuizadas relativamente à propaganda do segundo turno no rádio e televisão, refere-se a informações veiculadas em programa de rádio, nas quais, segundo os representantes, teria sido afirmado que o Partido dos Trabalhadores é a favor do aborto. Nesse sentido, afirma que a propaganda estaria destinada a criar estado mental e emocional artificial. A conduta, em tese, é vedada pela Legislação eleitoral. Por essa razão, pedem que a Esperança Renovada perca o dobro do tempo utilizado para veicular o suposto ilícito.

Dilma pede direito de reposta contra a candidata ao governo do DF Weslian Roriz

Quarta, 13 de outubro de 2010
Do TSE
A candidata à Presidência da República Dilma Rousseff ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dois pedidos de direito de resposta contra programas eleitorais gratuitos da candidata ao governo do Distrito Federal Weslian Roriz, alegando que as propagandas teriam reproduzido trechos de homilia em que o padre José Augusto pede aos fiéis que se mobilizem e não votem em Dilma, pois o PT, partido da candidata, seria a favor da interrupção de gestações indesejadas.

Nos pedidos, Dilma e a coligação “Para o Brasil seguir mudando” sustentam que a opinião do sacerdote é feita sem nenhuma contextualização e integrou o horário eleitoral para “dentre outras afirmações falsas ofensivas, de cunho difamatório e calunioso, afirmar que o PT é a favor da interrupção de gestações indesejadas”. Além disso, argumentam que houve graves ofensas à honra e à reputação.

A representação ressalta que é necessário afirmar que a posição do PT sobre este assunto é absolutamente outra: “a defesa da saúde das mulheres que diariamente se submetem à prática do aborto clandestino”. O mesmo pensamento que, segundo a coligação, foi exposta pelo então ministro da Saúde José Serra, que editou norma técnica específica para os casos de interrupção de aborto nos casos de violência sexual. De acordo com a coligação, defender o tratamento digno às mulheres não seria defender o aborto.

Os programas de Weslian Roriz questionados foram veiculados na televisão na noite de 11 de outubro e na tarde desta terça-feira (12). Já no rádio, a transmissão foi na manhã e tarde do dia 12. Os dois processos serão analisados pela ministra Nancy Andrighi.

Juiz determina exclusão de propaganda de Joaquim Roriz como candidato

Quarta, 13 de outubro de 2010
Do TRE-DF
O juiz eleitoral auxiliar Teófilo Rodrigues Caetano Neto, ao julgar mérito de Representação da Coligação Novo Caminho contra o uso de propagandas em que Joaquim Roriz aparecia como candidato ao governo local, ratificou a liminar que havia proferido e determinou a exclusão de todo material, na internet, televisão, rádio ou impresso, na qual ele seja apresentado como concorrente do pleito.

Joaquim Domingos Roriz desistiu da candidatura ao cargo de Governador. Em seu lugar, como indicada da Coligação Esperança Renovada, entrou sua esposa, Weslian Roriz. No entanto, segundo a Coligação Novo Caminho, da qual faz parte outro candidato ao GDF, Agnelo Queiroz, estaria havendo propaganda irregular por parte das Coligações Esperança Renovada, A Força do Povo, Frente Trabalhista Democrata Cristã, Mobilização Progressista e o DF Pode Mais, além dos Partidos da República, Democratas e Social Cristão. Eles não estariam divulgando de maneira regular a substituição de Joaquim Roriz por sua esposa.

No dia 29 de setembro, o magistrado já havia proferido liminar em desfavor das Coligações para que não veiculassem na internet e no horário eleitoral, campanha que faça alusão à candidatura ou à pessoa de Joaquim Roriz, como candidato ao governo do Distrito Federal.

A determinação valeu também para as propagandas aos cargos majoritários de Senador e proporcionais dos candidatos dos partidos e das coligações citadas, se fizerem alusão, indicação, legenda ou referência ao ex-candidato da Coligação Esperança Renovada ao governo do Distrito Federal como concorrente ao cargo de governador. Em caso de descumprimento de qualquer uma das hipóteses, a desobediência estava sujeita a multa de R$ 10.000,00, diariamente.

Ao decidir sobre o mérito, o juiz Teófilo confirmou as determinações anteriores, mas ponderou: “Ora, se houvera a substituição de candidatura, a atual concorrente deve assumir essa condição, passando a protagonizar sua campanha na condição de aspirante a cargo eletivo, ressalvado que lhe é lícito e legítimo utilizar-se do nome, imagem e figura do seu marido na campanha que deve protagonizar. O que não é lícito nem legítimo, frise-se, é continuar sendo veiculada propaganda na qual o ex-candidato continua figurando como candidato.”

Por fim, decidiu o juiz da seguinte maneira:
    * “Cominar aos representados a obrigação de, após sua notificação, suspenderem a veiculação, na internet e no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, de qualquer espécie de propaganda na qual seu ex-candidato a governador continue figurando como candidato ao cargo majoritário, fixando multa diária de R$ 10.000,00 para a hipótese de descumprimento do preceito, sem prejuízo da s demais medidas cabíveis; “

    * “Cominar aos representados a obrigação de, no prazo de até 12 (doze) horas, contados da notificação, promoverem o recolhimento de todo material impresso, pintado ou estampado destinado à propaganda do candidato a governador no qual o ex-candidato continue figurando como candidato, ressalvada, quanto ao material que ostenta somente seu sobrenome e número, a possibilidade de adequação mediante aposição do necessário ao esclarecimento do fato de que a atual concorrente é sua esposa, ou seja, que é ela quem concorre ao cargo de governadora, fixando multa diária de R$ 10.000,00 para a hipótese de descumprimento do preceito, sem prejuízo das demais medidas cabíveis, inclusive a apreensão do material não recolhido ou adequado no prazo assinado;”

    * “Cominar aos representados a obrigação de, após sua notificação, suprimirem da propaganda reservada aos seus candidatos aos cargos proporcionais e majoritários de senador na internet e no horário eleitoral no rádio e na televisão qualquer alusão, indicação, legenda ou referência ao seu ex-candidato a governador como concorrente ao cargo majoritário, fixando multa diária de R$ 10.000,00 para a hipótese de descumprimento do preceito, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.”

Juiz eleitoral nega liminar para impedir distribuição de panfletos apócrifos

Quarta, 13 de outubro de 2010
Do TRE-DF
O juiz eleitoral auxiliar Teófilo Rodrigues Caetano Neto negou liminar à Coligação Novo Caminho contra a Coligação Esperança Renovada e sua candidata ao Governo do Distrital Federal, Weslian Roriz. Na Representação, pretendia-se evitar a distribuição de panfletos, apócrifos, que conteriam supostas inverdades e ofensas criminosas.

Os panfletos que, segundo a Novo Caminho, estariam sendo distribuídos no Setor Comercial Sul trazem informações envolvendo o Partido dos Trabalhadores e o próprio candidato da Coligação ao Governo do Distrito Federal, Agnelo Queiroz. Além de ter pedido para interromperem a distribuição, a Coligação solicitou a autorização de prisão em flagrante para os que estiverem distribuindo o material.

No entanto, o juiz eleitoral não concordou com os argumentos apresentados: “A simples apocrifia do material desautoriza a construção de interpretação destinada à definição da sua autoria mediante criação simplista segundo a qual, veiculando propaganda negativa, beneficiando indiretamente a candidata representada, a ilação legitimaria que seja responsabilizada como autora e difusora do material. Essa criação simplista, além de não encontrar ressonância nas vigas de sustentação do estado democrático de direito, embute raciocínio desconforme com o processo eleitoral. As eleições despertam paixões e ódios, e, no regime democrático, inexiste unanimidade acerca de opiniões, ideologias, partidos e candidatos. Essa singela, porém inexorável, constatação autoriza a inferência de que o panfleto exibido, num exercício de criação hipotética, pode ser fruto da determinação de um cidadão ou de grupo de cidadãos que, descontentes com as propostas do candidato da representante por afetarem-nos diretamente, extravasaram sua discordância através da veiculação”.

Para o magistrado, a hipótese é somente mais uma dentre as muitas hipóteses passíveis de serem engendradas acerca da autoria do material. “O que é relevante é que, em não havendo autoria conhecida, não se afigura legítimo que, em sede de liminar, seja imputada às representadas mediante raciocínio simplista e desprovido de sustentação material”, sustentou o magistrado.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Eu sou você

Segunda, 11 de outubro de 2010
A Coligação Novo Caminho (Agnelo) pediu ao TRE que seja substituída nas urnas eletrônicas a foto de Joaquim Roriz pela de Weslian Roriz. A coligação da candidata, a Esperança Renovada, não concorda e entregou sua posição ao Tribunal Regional Eleitoral.
Defendeu que a substituição das fotos contraria a Resolução 23221/10 do TSE —Tribunal Superior Eleitoral— e ainda traria insegurança ao sistema.
O TRE-DF já havia, no início da semana passada, realizado consulta ao TSE sobre a possibilidade de substituição das fotos, mas até o momento tal tribunal não se manifestou a respeito.

sábado, 9 de outubro de 2010

Juíza nega liminar e mantém vídeos questionados por Weslian Roriz no YouTube

Sábado, 9 de outubro de 2010
Do TRE-DF
09 de outubro de 2010 - 15h48 - A juíza eleitoral auxiliar Nilsoni de Freitas Custódio negou hoje (9.10) pedido liminar feito por Weslian Roriz e pela Coligação Esperança Renovada para que fossem suspensos vídeos do sítio YouTube, de responsabilidade da empresa Google Internet Brasil Ltda.

A liminar havia sido requerida no último dia 7. Segundo a candidata e sua Coligação, os vídeos, criados dois supostos autores que se utilizam de pseudônimos, usariam tom jocoso para ofender a honra de Weslian. Para tanto, utilizaram-se de frases pronunciadas em debates eleitorais em conjunto com uma espécie de “remix musical”.

“A suposta ofensa que a candidata busca impedir faz parte do contexto das eleições, onde a pessoa fica exposta a veiculação de críticas, nem sempre elogiosas à pessoa do candidato. É no palco político que a liberdade de pensamento tem sua maior expressão, não podendo a Justiça Eleitoral barrar o discurso e a livre manifestação do pensamento com base no direito fundamental a vida privada e honra de candidatos, pois na esfera política o referido direito fica bastante mitigado, não podendo ser sopesado da mesma forma que ocorre com o homem comum e na esfera da Justiça Cível”, compareceu a magistrada.

Ao indeferir a liminar, a juíza Nilsoni Custódio determinou a abertura de prazo de 48 horas para que o Google apresente sua defesa. Depois de transcorrido o prazo, serão os autos encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.

RETIRADA 
Ontem, foi publicada outra decisão envolvendo a candidata da Coligação Esperança Renovada e a veiculação de vídeos no YouTube. O juiz eleitoral auxiliar Teófilo Rodrigues Caetano Neto determinou a retirada do site de vídeo no qual uma paródia do seriado “A Grande Família” veicula conteúdo considerado ofensivo à candidata ao governo do Distrito Federal, Weslian Roriz.

A decisão foi tomada ao se julgar o mérito de Representação ajuizada pelas Coligações Esperança Renovada, O DF Pode Mais e Frente Trabalhista Democrata Cristã, em desfavor do Google Internet Brasil Ltda. Caso não retire o vídeo citado em 24 horas depois de notificada, a empresa terá de pagar, diariamente, multa no valor de R$ 10 mil. Além disso, a decisão prevê que o Google forneça à Justiça dados aptos a identificaram os responsáveis pelo conteúdo.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Tiririca e a maioria da CLDF

Quarte, 6 de outubro de 2010
Tiririca dizia na campanha eleitoral que “pior do que está não fica”. Basta uma rápida olhada na relação dos eleitos para deputado distrital para que cheguemos a duvidar das “sábias” palavras do palhaço. Uma coisa é certa, dos 24 distritais que teremos a partir de primeiro de janeiro de 2010 a maioria tem o DNA de Arruda ou de Roriz.

Pelo menos 16 (2/3 da Câmara) dos futuros distritais são rorizista ou arrudistas (ou rorizistas/arrudistas). Muitos deles foram secretários, subsecretários, dirigentes de empresas, de agências, ou outros órgãos do GDF nas administrações de Roriz e Arruda. É verdade que se eventualmente a dupla Agnelo/Filippelli ganhar as eleições no segundo turno vai aparecer um monte de distritais se dizendo novos cristãos, agnelistas. Se der a dupla Weslian/Jofran Frejat, aí todos eles estarão em casa. Na confortável casa em que estiveram esses anos todos.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

sábado, 2 de outubro de 2010

Weslian Roriz tem registro confirmado pelo TRE-DF

Sábado, 2 de outubro de 2010
A mulher de Roriz, que o substituiu como candidato a governador do DF, foi liberada nesta manhã de terça (2/10) pelo TRE para disputar o Buriti. Não há, segundo o Tribunal, nenhuma irregularidade no registro da candidatura de Weslian.
 
Weslian substituiu Joaquim Roriz depois que em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) ele ficou em situação difícil, em razão do empate de cinco a cinco pela validade de seu registro. Temendo perder o mandato caso fosse eleito e o STF viesse a julgar definitivamente a sua ficha, Joaquim Roriz desistiu da candidatura e colocou em seu lugar a sua mulher.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Juiz determina suspensão de propaganda na qual Roriz ainda figura como candidato

Quarta, 29 de setembro de 2010

Do TRE-DF
O juiz eleitoral Teófilo Rodrigues Caetano Neto determinou que as Coligações Esperança Renovada, A Força do Povo, Frente Trabalhista Democrata Cristã, Mobilização Progressista, o PR, o DEM, o PSDB e o PSC não veiculem na internet e no horário eleitoral, campanha que faça alusão à candidatura ou à pessoa de Joaquim Roriz, como candidato ao governo do Distrito Federal.


A determinação vale também para as propagandas aos cargos majoritários de Senador e proporcionais dos candidatos dos partidos e das coligações citadas, se fizerem alusão, indicação, legenda ou referência ao ex-candidato da Coligação Esperança Renovada ao governo do Distrito Federal como concorrente ao cargo de governador. Em caso de descumprimento de qualquer uma das hipóteses, a desobediência será penalizada com multa de R$ 10.000,00, diariamente.


A determinação atende Representação ajuizada pela Coligação Esperança Renovada, à qual pertence o candidato Agnelo Queiroz. O argumento apresentado por ela é fato de que, apesar de a Esperança Renovada ter requerido a substituição Roriz por sua esposa,  Weslian, na corrida eleitoral ao Buriti, os partidos e coligações continuam veiculando propaganda como se Roriz continuasse concorrendo e não houvesse ocorrido a renúncia e a substituição de candidatura. A decisão passa a valer a partir da notificação dos representados.


O juiz eleitoral auxiliar ainda ordenou que, nos casos em que o material utilize apenas o sobrenome Roriz e o número com o qual Weslian concorre, deverá haver "o necessário esclarecimento do fato de que a atual concorrente é a sua esposa, ou seja, que é ela quem concorre ao cargo de governadora". Devem ser retirados ainda todo material impresso, estampado ou pintado, que tenha conteúdo de mesma natureza.