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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Integrantes da carreira de atividades penitenciárias do DF não podem portar arma fora do serviço

Quinta, 25 de agosto de 2011
Do MPDF
O Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), expediu na última semana recomendação ao secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Torres Avellar, para que anule, no prazo de 15 dias, por vício de ilegalidade, as Portarias 25 e 26, ambas de 28 de maio de 2008, que regulamenta o livre porte e uso de arma de fogo aos integrantes da carreira de atividades penitenciárias do DF.

De acordo com o Ncap, as portarias estão em franco desacordo com a legislação, especialmente ao disposto no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), que  apenas  permite o porte de arma  fora de serviço  às seguintes carreiras:

Forças Armadas;
Polícia Federal;
Polícia Rodoviária Federal;
Polícia Ferroviária Federal;
Polícias Civis;
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
Polícias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

De acordo com a recomendação, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) deverá expedir ato normativo esclarecendo que o porte de arma aos integrantes da carreira de atividades penitenciárias do DF não é permitido fora do serviço, devendo a arma ser acautelada nos períodos de folga dos servidores. O secretário deve informar ao MPDFT, no prazo de 15 dias, o atendimento ou não da recomendação.

No DF, a função de agentes e guardas prisionais é exercida pelos técnicos penitenciários, os quais, embora lotados na SSP, não tem qualquer relação com a Polícia Civil. Os profissionais não exercem função de Polícia Judiciária e desenvolvem suas funções somente nas unidades dos sistema penitenciário.

Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.