Quinta, 25 de agosto de 2011
Da "Auditoria Cidadã da Dívida"
O Portal do ANDES/SN noticia que a Comissão de Trabalho,
Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, por 13
votos a 7, o texto principal do Projeto de Lei (PL) 1992/2007, de iniciativa do Poder Executivo, que privatiza a previdência dos servidores públicos.
Ainda
resta a votação de destaques (propostas de alteração do texto), e a
votação por outras comissões da Câmara e Senado. Após este processo o PL
será encaminhado à sanção da Presidente Dilma, que desta forma
completará a Reforma da Previdência de Lula de 2003. Esta reforma já
previa a instituição de fundo de pensão na modalidade “contribuição
definida”, ou seja, se sabe qual será a contribuição, mas não se sabe
qual o benefício de aposentadoria, que dependerá da rentabilidade das
aplicações financeiras de tal fundo.
A justificativa sempre
colocada pelo governo (e analistas neoliberais) para se livrar da
responsabilidade de pagar as aposentadorias de seus servidores é sempre o
mesmo: falta de recursos. É sempre alegado que as despesas com
servidores aposentados e pensionistas estariam aumentando, e que
teria-se de colocar estes pagamentos sob a responsabilidade de um fundo
de pensão.
Porém, conforme mostra o Boletim Estatístico de Pessoal
do próprio Ministério do Planejamento (pág 14), os gastos com
servidores inativos e pensionistas caíram de 2,14% do PIB em 2002
(último ano do governo FHC) para 1,99% do PIB em 2010.
Na
realidade, o próprio governo reconhece que, em um primeiro momento, a
instituição do Fundo de Pensão dos servidores ocasionará prejuízos às
contas públicas, dado que o governo deixará de receber parte das
contribuições previdenciárias dos servidores (que irão para o fundo de
pensão) e também terá de passar a contribuir para este fundo. Mas a
longo prazo, o governo se desincumbe de garantir o pagamento a inativos e
pensionistas.
O setor financeiro rentista ganha duplamente com a
privatização da previdência dos servidores. Em primeiro lugar, ganhará
com a redução dos gastos públicos com a previdência dos servidores, pois
desta forma o governo poderá gastar ainda mais com juros e amortizações
da dívida pública. E ganha também com a administração de tal fundo,
cujos recursos serão , conforme prevê o artigo 15 do PL 1992,
administrados pelos bancos.