Domingo, 30 de outubro de2011
Da Agência Brasil
Mariana Jungmann - Repórter
A presidenta Dilma Rousseff determinou a suspensão de
contratos com organizações não governamentais (ONGs) e entidades
privadas sem fins lucrativos até que seja avaliada a regularidade da
execução do que foi contratado pelo governo até agora. Na semana
passada, o ministro do Esporte, Orlando Silva, deixou o cargo após uma
série de denúncias de irregularidades com ONGs contratadas pela pasta.
Segundo o Blog do Planalto, o decreto assinado pela presidenta, que deve ser publicado na edição de amanhã (31) do Diário Oficial da União,
prevê ainda prazo de 30 dias para que a avaliação seja concluída por
todos os órgãos e entidades da administração pública federal. A revisão
vale para os contratos firmados até o dia 16 de setembro deste ano, mas a
suspensão de repasses de verbas fica valendo para todas as entidades
privadas sem fins lucrativos, bem como a proibição de novos contratos
nesse período.
As únicas exceções previstas no decreto referem-se aos programas de
proteção a pessoas ameaçadas; contratos firmados há mais de cinco anos
com a mesma entidade e cujas prestações de contas tenham sempre sido
aprovadas; e a transferências do Ministério da Saúde relacionadas ao
pagamento de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nesses
casos, contudo, um parecer técnico assinado pelo ministro da pasta
deverá atestar que o contrato se enquadra em situação de exceção.
Após concluída, a avaliação poderá resultar em dois caminhos:
contratos cuja execução foi considerada regular poderão novamente
receber verbas públicas autorizadas pelo ministro; ou contratos que
apresentem problemas em sua execução serão mantidos em suspenso por 60
dias para que as organizações sejam comunicadas. Em tal situação, as
entidades poderão sanar os problemas apontados na avaliação ou ressarcir
os cofres públicos pelo dinheiro investido e mal utilizado. Essas
entidades podem ainda ser consideradas impedidas de celebrar contratos
ou parcerias com a União pelo ministro da pasta à qual prestavam
serviços ou pelo chefe da Controladoria-Geral da União (CGU).
Organizações sem fins lucrativos que não prestam corretamente contas
dos contratos com o governo federal, que não cumprem o objetivo do
contrato firmado, que praticam atos ilícitos na execução dos convênios
ou que desviam injustificadamente os recursos pagos para outra
finalidade poderão ser consideradas inadequadas na avaliação e sofrer as
sanções previstas.