Quinta, 27 de outubro de 2011
Da Agência Brasil
Vladimir Platonow - Repórter
A 37ª Vara de Justiça do Rio de Janeiro determinou no
início da tarde de hoje (27) a suspensão de uma operação de repressão ao
tráfico que o Exército estava realizando na Vila Cruzeiro. A decisão
atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado, que considerou
arbitrário o mandado de busca e apreensão expedido por uma juíza do
plantão judiciário.
"Nós pedimos a reconsideração da decisão porque entendemos que o
mandado de busca e apreensão nos moldes como foi deferido é arbitrário
já que fere direitos e garantias constitucionais", explicou a defensora
pública Leila Omari.
Segundo ela, dois pedidos de reconsideração foram feitos à 35ª Vara,
sobre o Complexo do Alemão, mas a Justiça remeteu a matéria ao
Ministério Público para avaliação.
A defensora considerou exagerado o mandado que permitia aos militares
entrarem em qualquer casa da região atrás de criminosos. "O Código de
Processo Penal diz que o mandado de busca e apreensão tem que ser
específico e esse que havia sido expedido era muito genérico".
O Exército informou que só vai se manifestar após ser comunicado oficialmente da decisão.