Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Justiça publica despacho importante do processo de Ação Popular contra ocupações dos becos do Gama

Segunda, 2 de julho de 2012

Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira, 2 de julho de 2012, Edição nº 123/2012, na página 975, DESPACHO do juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal referente à Ação Popular com sentença transitado em julgado que determina a desocupação dos espaços intersticiais entre conjuntos de casas das quadras residenciais do Gama, as chamadas passagens de pedestres. Informações que identificam pessoas foram omitidas pelo Gama Livre, para preservá-las.
DESPACHO

Nº 27355-5/10 - Acao Popular - A:                                      . Adv(s).: DF                                   . R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF                                , DF       -                 . A:                       . Adv(s).: (.). R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF       -             . R: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: DF       -                        . Fls. 583/590. Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se. Intimem-se os executados para que cumpram, a determinação contida na sentença, fazendo prova no prazo fixada de que adotaram medidas que conduzam à remoção ou desocupação dos terrenos que foram alvo de concessões de uso por intermédio dos atos administrativos impugnados, de modo que assim, na hipótese de se apurar o descumprimento da ordem, suportem multa processual no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por terreno ocupado irregularmente. Ademais, intime-se a CODHAB, na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento da quantia fixada em sentença no prazo de quinze dias, a partir de quando, em caso de inércia, passará a incidir sobre o montante da condenação a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. Cite-se o Distrito Federal nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil para que se manifeste quanto aos pleito de honorários formulado pela parte autora. Brasília - DF, quartafeira, 27/06/2012 às 17h41. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .


= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =
Se quiser ler no Diário da Justiça Eletrônico, acesse:

Abra o DJE de 2 de julho de 2012 e vá até a página 975
= = = = = = = = = = = = = 
Movimentação realizada às 17h48 de hoje (2/7) no processo de Ação Popular
Circunscrição :1 - BRASILIA
Processo :2010.01.1.027355-5
Vara : 2101 - VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL

OFÍCIO À DISTRIBUIÇÃO - CUMPRIMENTO

Ofício nº 392/2012

Brasília, 02 de julho de 2012.


Processo nº : 2010.01.1.027355-5
Ação : CUMPRIMENTO DE SENTENCA CIVEL
Exequentes : DAGILDO SARAIVA DOS SANTOS e JOSE ARAUJO DE ALMEIDA
Executados : DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA (TERRACAP) e COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF (CODHAB)

Senhor Oficial,

Para fins de cumprir o disposto no art. 19 do Provimento Geral da Corregedoria, levo ao Vosso conhecimento que, por determinação judicial, o presente processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, tendo como Exequentes e Executados as partes informadas em epígrafe.

Atenciosamente,

AO SENHOR OFICIAL DO
CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DF
ED. VENÂNCIO 2000 SALA 145
ASA SUL - BRASÍLIA/DF
CEP: 70.333-900


Sede do Juízo
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Distrito Federal
Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto - Térreo - Sam, Lote M, Centro, Telefone: 3103-4359, Cep: 70620000, Brasília-DF
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00
= = = = = = = = = = = = =
Movimentação realizada às 17h54 de hoje (2/7) no processo de Ação Popular
02/07/2012 - 17:54:00479 - Documento expedido mandado de citação
Documento não disponível para consulta.