Segunda, 3 de setembro de 2012
Heloisa CristaldoRepórter da Agência Brasil
O ministro-relator da Ação Penal 470, o chamado processo do
mensalão, considerou hoje (3) culpados do crime de gestão fraudulenta de
instituição financeira os ex-dirigentes do Banco Rural, Kátia Rabello,
José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório. "Em divisão de
tarefas típicas de uma quadrilha, [os réus] atuaram intensamente na
aprovação de empréstimos bancários", disse Joaquim Barbosa.
Para o ministro, as operações financeiras de empréstimos em favor do PT
e das empresas SMP&B e da Grafitti, de Marcos Valério, foram
“simuladas” e os ex-dirigentes do Rural "utilizaram dolosamente de
instrumentos fraudulentos". O magistrado ressaltou que o crime foi
praticado em um ato orquestrado. “Nesse contexto, não é necessário que
cada um dos réus tenha participado de todas as etapas do processo. Com a
divisão de tarefas, cabia a cada um uma função que contribuía para o
sucesso da operação final”, destacou.
Segundo o relator, as operações de crédito, que começaram em 2003, com
empréstimos de R$ 19 milhões e R$ 10 milhões, eram temerárias. “Os
empréstimos foram concedidos sem nenhum embasamento técnico e sem
nenhuma garantia de pagamento. O patrimônio dos fiadores era
incompatível aos valores repassados", argumentou.
“Os principais dirigentes do banco, justamente para encobrir o caráter
simulado dessa operação, utilizaram mecanismos fraudulentos, como a
sucessiva renovação dos contratos, incorreta classificação do risco
dessas operações, desconsideração da insuficiência financeira [das
agências de publicidade]”, disse.
Joaquim Barbosa ainda rebateu detalhadamente as teses da defesa de cada
um dos réus do chamado núcleo financeiro. Entre as sustentações dos
advogados de defesa está a veracidade das operações. “Não se sustenta a
alegação dos réus de que os empréstimos em questão não seriam simulados.
Os acusados procuram distorcer o sentido e o alcance do laudo do Banco
Central”, apontou.
Os advogados defenderam ainda que não haveria prova contra os réus, e
Barbosa argumentou que os autos do processo demonstraram o contrário.
O relator afirmou que os empréstimos concedidos pelo banco às agências
Graffiti e SMP&B não seguiam critérios técnicos e estavam em
desacordo com a capacidade financeira das empresas de publicidade. Além
disso, foram concedidos empréstimos apesar do histórico recente de perda
financeira das agências.
As fraudes nos registros do Banco Rural, segundo Barbosa, tinham o
objetivo de esconder os desvios, a origem e o destino do dinheiro.
Segundo ele, houve “uma engenharia contábil” nos registros dos
empréstimos.
A sessão do julgamento do chamado mensalão foi interrompida pelo
presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, com a finalização do voto de
Barbosa sobre o crime de gestão fraudulenta do núcleo financeiro, e será
retomada com o voto do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski.