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(Millôr Fernandes)

sábado, 22 de setembro de 2012

Promotores acionam 18 por contratação irregular do Estado de Goiás com a Delta

Sábado, 22 de setembro de 2012
O Ministério Público de Goiás propôs ontem (21/9) ação civil pública contra o secretário de Segurança Pública, João Furtado, dois ex-secretários estaduais, a empresa Delta Construções S/A, seus diretores e ex-diretores, incluindo o contraventor Carlos de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, pela contratação irregular de veículos para órgãos e entidades do Executivo estadual. Em caráter liminar, os promotores Villis Marra e Fernando Krebs pediram o bloqueio de bens dos envolvidos no valor de R$ 123.972.841,51, pago à construtora pela locação dos veículos nos últimos três anos.

Foram acionados os ex-secretários Célio Campos, da Fazenda, e Ernesto Roller, da Segurança Pública, além dos diretores e ex-diretores Edyano Bittencout Coutinho, Cláudio Dias de Abreu, Marco Antônio Alves Cândido, Geraldo Emídio Alves, Humberto Soares de Mello, Demétrio Antônio Abras, Carlos Roberto Duque Pacheco, Heraldo Puccini Neto, Luiz Henrique da Cunha Borges, Dionísio Janoni Tolomei, Paulo Meriade Duarte, Aluizio Alves de Souza e Marília Pinto Ribeiro.

A contratação

Conforme esclarecem os promotores, em 2009 o Estado de Goiás, por meio da Secretaria da Fazenda, realizou um pregão eletrônico para a contratação de uma empresa que prestasse o serviço de locação de veículos. A Delta foi a vencedora de um dos itens do edital, tendo sido contratada para prestar o serviço de locação de 1.585 veículos destinados à Secretaria de Segurança Pública, pelo prazo de 24 meses.

O valor mensal a ser pago seria de R$ 1.739,50 por veículo, o que corresponderia a um total superior a R$ 66 milhões ao final de 24 meses. O contrato foi assinado pelo então secretário Ernesto Roller e o empresário Cláudio Abreu, que respondia pela diretoria da Delta no Distrito Federal e Centro-Oeste.

Contudo, em julho de 2010 foi feito o primeiro termo aditivo, alterando o quantitativo de veículos locados em 15,78% e passando o contrato a ter o valor superior a R$ 75 milhões. Pouco mais de um ano da assinatura deste primeiro acréscimo, em outubro de 2011, foi firmado um segundo aditivo, desta vez acrescentando o quantitativo de 146 carros, o que significa um aumento de mais de R$ 3 milhões ao valor do contrato. Por fim, o terceiro termo aditivo acresceu valor superior a R$ 3 milhões, em razão do reequilíbrio financeiro e reajuste no período do contrato, que foi prorrogado por mais 12 meses.


Prejuízos
Segundo sustentam os promotores, os três acréscimos feitos ao contrato somaram cerca de 38,7% ao valor inicial contratado, “o que é ilegal, visto que ultrapassa em muito o máximo de 25% previsto pela Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações)”.

Além disso, fazendo uma análise dos custos envolvidos na contratação, os promotores comprovaram que, para adquirir e equipar os 1.981 veículos atualmente locados, seriam gastos pelo Estado de Goiás cerca de R$ 39 milhões, valor que corresponde a menos de 33% do montante gasto com a locação. “Seria plenamente possível que a administração pública tivesse adquirido sua própria frota praticamente no primeiro ano de contrato”, reiteraram.

Outro ponto destacado pelos promotores é o fato de a empresa Delta Construções estar em processo de recuperação judicial, o que, conforme esclarecem, pode trazer grande prejuízos ao Estado. “Caso a empresa vá à falência, todos os carros que estão sendo utilizados pelo Estado serão retomados e não restará qualquer veículo para que a Secretaria de Segurança Pública possa desempenhar suas atividades, implicando a constrangedora situação de o policiamento ostensivo e repressivo do Estado de Goiás e até mesmo as perseguições policias terem que ser feitas à pé e a cavalo”.

Os pedidos
Além do bloqueio de bens dos 18 envolvidos, os promotores pediram liminarmente a anulação do Edital nº 90/2012, concedendo à Secretaria de Segurança Pública o prazo de 60 dias para a publicação de novo edital, com finalidade de efetuar a aquisição dos veículos mediante compra. Por fim, é requisitado o afastamento do secretário João Furtado do cargo e que ele receba 70% de sua remuneração enquanto permanecer afastado.

No mérito da ação é pedida a condenação dos réus em razão da prática dos atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos 9º, caput; 10, caput, incisos V e XII; e 11, caput, I, da Lei 8.429/92, com a condenação nas sanções do artigo 12, incisos I, II e III da mesma lei. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)