Quinta, 27 de setembro de 2012
Justiça reforça que a aprovação do Iphan para qualquer mudança de uso da área é imprescindível
A promotora de Justiça Marisa Isar
reuniu-se, nesta terça-feira, dia 25, com o superintendente do Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no DF, José Leme
Galvão, para dar-lhe ciência da sentença que impede a expansão do Setor
Hoteleiro Norte. A decisão da Vara de Meio Ambiente é em decorrência de
ação civil pública ajuizada, em 2010, pelas 3ª Promotorias de Justiça de
Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e do Meio Ambiente (Prodema) para
barrar a ampliação da rede hoteleira no Setor de Grandes Áreas Norte
(SGAN), ao lado da subestação da CEB e da 5ª Delegacia de Polícia.
A sentença julgou parcialmente
procedente a pretensão do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT). Ainda cabe recurso da decisão. O DF e a Companhia
Imobiliária de Brasília (Terracap) foram condenados a se abster de
praticar quaisquer atos que alterem os parâmetros urbanísticos (de uso
ou de gabarito) da Quadra 901 do SGAN e tendentes à implantação da
expansão do Setor Hoteleiro Norte. Além disso, a Vara do Meio Ambiente
declarou imperiosa a necessidade da prévia aprovação do Iphan para
qualquer mudança de uso da área.
O objetivo é garantir que eventual
intervenção no conjunto urbanístico de Brasília esteja dentro dos
critérios técnicos que assegurem a concepção urbanística da cidade e a
sua conservação como Patrimônio Histórico Nacional e Patrimônio Cultural
da Humanidade. Como área pública e de uso comum do povo, qualquer
alteração de uso ou ocupação, segundo o MPDFT, feriria o tombamento da
Cidade porque no local jamais poderia ser criada qualquer unidade
imobiliária.
Processo: 2010.01.1.223601-5