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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

STF nega pedido do GDF de decretar ilegalidade da greve dos policiais civis do DF

Quarta, 26 de setembro de 2012
O Supremo Tribunal Federal negou segmento à ação impetrada pelo governo do Distrito Federal que pedia que a greve da Polícia Civil do DF fosse considerada ilegal. Em decisão tomada na última terça-feira (25), o presidente Ayres Britto fundamentou-se no parágrafo 1º do art. 21 do Regimento Interno do STF, que diz: “Poderá o Relator arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e, ainda, quando contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal ou for evidente a sua incompetência”.
 
Enviada por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, a ação pretendia que o STF cassasse a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que não declarou a greve ilegal e que solicitou o retorno ao trabalho de 80% do efetivo policial.
 
De acordo com GDF, mesmo com essa determinação da Justiça do DF, a população não está sendo devidamente atendida com os 80% do efetivo dos policiais nas ruas. Os policias civis completaram nesta quarta-feira 33 dias em greve.
 
Na ação, a procuradoria do DF lembrou a decisão tomada em 2011 pelo hoje ministro aposentado, Cezar Peluso, na Ação Cautelar (AC) 3034, quando ele reconheceu a ilegalidade de greve organizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol).
 
O GDF considera que a atual decisão do TJDFT é um desrespeito a AC 3034, já que, na greve atual, tem-se o mesmo sindicato, a mesma situação fática, que é a “paralisação do trabalho por motivo de greve”, e a mesma situação jurídica, ou seja, “a impossibilidade de policiais exercerem o direito de greve em nome da preservação do bem comum”.

Fonte: Blog do Sombra / com STF - 26/09/2012